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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 101

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060500101 101 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) Preenchimento de formulário de informações pessoais (FIP) a ser disponibilizado ao candidato em momento oportuno, por e-mail; i) Não ser réu em ação penal ou ação penal militar; e j) Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: 1) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não possibilite mais recursos, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou 2) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena. 1.2. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS a) Especialização Lato Sensu nas áreas de Segurança Pública, Direito ou Gestão: 7 (sete) pontos por especialização, com limite de 2 (duas) especializações para pontuação; b) Curso de Especialização Profissional Operacional, modalidade presencial, com carga-horária igual ou superior a 300 h/a: 5 (cinco) pontos por especialização, com limite de 3 (três) cursos de caráter operacional, para pontuação. 1.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE a) Maior tempo de experiência na formação ou capacitação de profissionais de segurança pública; b) Maior tempo de atividade operacional; e c) Melhor índice no Teste de Aptidão Física. 2. AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA 2.1. A avaliação da vida pregressa será promovida pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI/Senasp), a partir do Formulário de Informações Pessoais (FIP), documento de caráter sigiloso que será disponibilizado, por e-mail, pela DEP/Senasp. ANEXO II 1. INSPEÇÃO DE SAÚDE 1.1. A Inspeção de Saúde (IS) é a perícia médica realizada para avaliar as condições psicofísicas do participante com a finalidade de atestar a aptidão ou não, dentro dos índices e padrões de normalidade para a execução das atividades físicas, em especial, ser submetido ao Teste de Aptidão Física (TAF) e realizar as atividades inerentes ao Curso. 1.2. A Inspeção de Saúde será realizada pela Junta Médica da Instituição de origem e, na impossibilidade desta, desde que devidamente comprovado através documento da instituição de origem, poderá ser realizada por profissionais especialistas particulares. 1.3. Os exames necessários são: a) Exames Laboratoriais: hemograma completo, glicemia, ureia, creatinina, VDRL, TGO, TGP, perfil lipídico, grupo sanguíneo e fator RH, EAS, BHCG para mulheres com idade igual ou inferior a 45 anos, ácido úrico, PSA para homens com idade igual ou superior a 40 anos, sorologia para Hepatite B. b)Exames Cardíacos: eletrocardiograma para todas as idades e teste ergométrico para os candidatos com idade igual ou superior a 40 anos. 1.4 Na impossibilidade da Junta Médica da Instituição de origem (item 1.2 deste anexo), o candidato deverá enviar um atestado do médico expedido por profissional especialista, declarando que o candidato se encontra APTO para praticar atividade física, em especial, ser submetido ao Teste de Aptidão Física e realizar as atividades inerentes à profissão, com base nos resultados obtidos por meio dos exames cardíacos e laboratoriais, previamente exigidos pela DEP/Senasp. . MODELO DE ATESTADO MÉDICO IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (OBRIGATÓRIO) . Atesto que o(a) senhor(a) "FULANO(A) DE TAL", portador(a) do Registro Funcional nº ___ , CPF:__, encontra-se APTO(A) para praticar atividade física, em especial, ser submetido ao Teste de Aptidão Física e realizar as atividades inerentes à profissão, junto à PM/RN, com base nos resultados obtidos por meio dos Exames Cardíacos e Laboratoriais, previamente exigidos pela DEP/SENASP. Data _//.


Assinatura e carimbo do Médico Especialista a) Exame do Estado Mental: na hipótese da ausência de Junta Médica na Instituição de origem, o candidato deverá enviar o relatório do psicológico ou atestado confeccionado pelo médico psiquiatra, declarando a aptidão mental para a prática de atividade em segurança pública. . MODELO DE ATESTADO MÉDICO/DECLARAÇÃO - PSICOLÓGICO IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (OBRIGATÓRIO) . Atesto|Declaro, para fins de mobilização na DEP, que examinei, na data abaixo mencionada, o(a) senhor(a) "FULANO(A) DE TAL", portador(a) do CPF: , não encontrando sinais, sintomas ou indícios clínicos de transtorno mental estando, destarte, em pleno gozo da sua sanidade mental e inteiramente capaz de exercer os atos da vida civil e inerente às atividades em segurança pública. Data _//__.


Assinatura e carimbo do Médico Especialista b) Carteira de Vacinação Adulta: contendo o esquema completo ou iniciada a primeira dose para a cobertura de Febre Amarela, Difteria e Tétano, Hepatite B e Tríplice Viral. Na hipótese da ausência de Junta Médica na Instituição de origem o candidato deverá enviar a declaração produzida por Enfermeiro(a) ou atestado confeccionado pelo médico, declarando a cobertura vacinal. . MODELO DE ATESTADO MÉDICO/DECLARAÇÃO - ENFERMEIRO IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (OBRIGATÓRIO) . Atesto/Declaro, para fins de mobilização na SENASP, que o(a) senhor(a) "FULANO(A) DE TAL", portador(a) do CPF: , encontra-se com a Carteira de Vacinação adulta contendo o esquema completo ou iniciada a primeira dose contra Febre Amarela, Difteria e Tétano, Hepatite B e Tríplice Viral Data _//__.


Assinatura e carimbo do Médico Especialista ou profissional de saúde 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSPEÇÃO DE SAÚDE: 2.1. Recomenda-se aos profissionais especialistas envolvidos na emissão de Ata ou Atestados e Relatórios, que o candidato não possua, no momento da avaliação, qualquer doença grave do sistema nervoso central ou periférico, ósseo, articular ou muscular, bem como não estar com quadro infeccioso importante ou em período pós- operatório que julgar como sendo limitante e que venha a comprometer as atividades do curso, em especial a execução do Teste de Aptidão Física e a execução das atividades fim policial. 2.2. Recomenda-se que a Junta Médica de Saúde da Instituição de origem avalie os atestados, declarações ou, até mesmo, diretamente os resultados dos exames acima sugeridos e o esquema vacinal, para atestar a aptidão do candidato. 2.3. Caberá ao candidato encaminhar, no decorrer da seleção, os atestados e as declarações conforme solicitado (na ausência de Junta Médica), a Ata ou o extrato da publicação em Boletim interno da Corporação para a DEP/SENASP, acompanhado(s) da cópia da Carteira de Habilitação (mínimo categoria B com validade de 4 meses); 2.4. Todos os atestados e declarações enviados à DEP/SENASP, devem constar, obrigatoriamente, o nome do candidato, CPF, a assinatura do profissional da saúde, data de confecção do documento, a especialidade, o registro profissional de classe, o endereço e contato da unidade de saúde, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou a omissão das referidas informações. 2.5. Será considerado INAPTO ao curso da DEP/SENASP, o candidato que: a) assim for julgado pela Junta Médica da Instituição de origem; b) assim descrito em, pelo menos, um dos atestados ou declarações acima mencionados; c) deixar de apresentar algum dos atestados ou declarações exigidos neste edital; e d) omitir fatos de saúde, adulterar e falsificar os documentos solicitados. Presume-se a veracidade dos documentos enviados pelo interessado e, sendo comprovada a má fé, o candidato responderá pelos atos praticados na forma da lei. 2.6. Todas as consultas e exames serão custeados pelo candidato, cabendo a cada Instituição o apoio que julgar necessário, por meio do serviço de saúde. 3.TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-TAF 3.1. O Teste de Aptidão Física tem como objetivo avaliar o condicionamento físico do profissional que deseja ingressar no Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública, respeitando a idade e sexo. Assim, os Policiais Militares e Policiais Civis indicados para participar do Curso deverão alcançar, no mínimo, a marca correspondente a 10 (dez) pontos em cada um dos testes e 201 (duzentos e um) pontos no somatório geral obtido nos 4 (quatro) testes para ser considerado APTO. Cada um dos testes previstos no item 4 deste Anexo terá a pontuação compreendida entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela abaixo deste documento. 3.2. O candidato deverá trajar, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, shorts (masculino), vestimenta esportiva tipo "legging", bermuda com tecido esportivo tipo suplex ou lycra (feminino), tênis ou sapatilhas, meias e camiseta regata ou de manga curta, sendo facultado o uso de bermuda térmica, recomendando-se às candidatas do sexo feminino a utilização de top esportivo sob a camiseta. O candidato poderá utilizar relógio, entretanto, não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos. 3.3. Com exceção da corrida de 12 minutos, todos os demais testes deverão ser demonstrados pelo avaliador para que não haja qualquer dúvida na execução correta do exercício, por parte do avaliado. 4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. Corrida de 12 minutos: a) O teste será realizado em pista de atletismo (preferencialmente de 400 metros) ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1000 metros e devidamente aferido; b) O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso; c) Sempre que possível realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida; d) O avaliado deverá percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste; e) Em nenhum momento o avaliado poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas; f) Durante o teste físico o avaliado estará autorizado a correr e caminhar; g) O avaliado não poderá durante a realização do teste físico: parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória); h) Para o início do teste físico o avaliado deverá estar posicionado atrás da linha de partida, quando então será comandado "atenção", "prepara", e então será acionado um silvo curto de apito ou comando de voz, momento em que deverá iniciar seu teste; i) Aos 10 (dez) minutos, será dado 1 (um) silvo curto de apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos de apito, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca; J) Durante o teste físico, não poderão ser concedidos quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos; K) O candidato que, após o apito de término do teste, continuar se deslocando para aumentar a metragem percorrida, terá seu teste anulado e será excluído do certame; e l) A pontuação relativa à distância percorrida está mensurada na tabela abaixo deste documento. 4.2. Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa - Homens: a) Posição inicial: o avaliado deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado "prepara", o mesmo deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos, estando todo o corpo estendido); b) Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou comando de voz, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o queixo da barra, retornando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos; c) Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento o candidato poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício; d) Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do avaliado com quaisquer objetos ou auxílios; término do teste: o teste será considerado terminado quando o avaliado soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra e/ou manter contato dos membros inferiores com quaisquer objetos; e) O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico; o avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste; f) Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico; g) A pontuação relativa à quantidade de repetições está mensurada na tabela de realização do TAF deste documento; e