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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 74

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023060500074 74 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO PRESI Nº 862, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o decidido no PAe 0017536- 46.2022.4.01.8000 Resolve: CONVOCAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA, para, sem prejuízo da jurisdição na Turma Recursal do Tocantins, atuar em auxílio à Presidência a partir de 5/6/2023. Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO ATO Nº 675, DE 18 DE MAIO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005420-53.2023.4.01.8006, resolve: EXONERAR a servidora ESTRELA BOHADANA RODRIGUES, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária de Goiás, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 11ª Vara Federal daquela Seção Judiciária. Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA ATO Nº 676, DE 18 DE MAIO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no PAe 0005420-53.2023.4.01.8006, resolve: NOMEAR a servidora ESTRELA BOHADANA RODRIGUES, à disposição deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão, Código CJ-03, de Chefe de Assessoria III, da Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador Federal Leão Aparecido Alves. Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO Nº TRF2-ATP-2023/00260, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00025, resolve: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00126, de 19.04.2016, publicado no D.O.U. em 27.04.2016, modificado pelo Ato nº TRF2- AT P - 2020/00079, de 11.03.2020, e pelo Ato nº TRF2-ATP-2020/00296, de 23.09.2020, publicados no D.O.U. em 16.03.2020 e 25.09.2020, respectivamente, que trata da aposentadoria da servidora ISABEL BOSSER, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 27.04.2016, data da aposentadoria. II - Ficam mantidos os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/90 a partir de 01.11.2019, em face da ciência da servidora acerca do despacho da Presidência, TRF2-DES-2019/35298, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00079, de 11.03.2020, publicado no D.O.U. em 16.03.2020. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO Nº TRF2-ATP-2023/00263, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00835, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2020/00374, de 17.11.2020, publicado no D.O.U. em 19.11.2020, que trata da aposentadoria da servidora FLÁVIA SUELY LODI, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República" GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO Nº TRF2-ATP-2023/00267, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES- 2021/00077, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2021/00120, de 06.04.2021, publicado no D.O.U. em 09.04.2021, que trata da aposentadoria da servidora ROSA MARIA CHAVES RICHA CAMPOS, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República" GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO Nº TRF2-ATP-2023/00269, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01249, resolve: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00437, de 13.11.2017, publicado no D.O.U. em 21.11.2017, modificado pelo Ato nº TRF2- AT P - 2020/00266, de 31.08.2020, publicado no D.O.U. em 09.09.2020, que trata da aposentadoria do servidor JOSÉ DERLI VIEIRA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 21.11.2017, data da aposentadoria. II - Ficam mantidos os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/90 a partir de 28.07.2020, data da ciência do servidor acerca da decisão do Eg. TCU, em cumprimento ao Acórdão nº 5.457/2020-TCU-1ª Câmara. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 272, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0003548-22.2004.4.02.5102, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00344.01, Resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00358, de 11.07.2013, publicado no D.J.e de 17.07.2013, que trata da aposentadoria da servidora RAQUEL PIRES CAMACHO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 0003548-22.2004.4.02.5102, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República". Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO PRES Nº 608, DE 24 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0003672-44.2023.4.03.8001, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor FRANCISCO ANTERO MENDES ANDRADE, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal da seccional paulista, ocupado pela servidora DAYANA ROSA DOS SANTOS, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça, e do art. 3º da Resolução nº 170/2008, desta Presidência. MARISA FERREIRA DOS SANTOS RESOLUÇÃO PRES Nº 609, DE 24 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0003672-44.2023.4.03.8001, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora DAYANA ROSA DOS SANTOS, para o quadro de pessoal deste Tribunal, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal desta Corte, ocupado pelo servidor FRANCISCO ANTERO MENDES ANDRADE, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça, e do art. 5º da Resolução nº 170/2008, desta Presidência. MARISA FERREIRA DOS SANTOS ATO Nº 4.837, DE 30 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0020312- 28.2023.4.03.8000 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, a aposentadoria do servidor ADILSON IGNÁCIO BARBOSA, RF n.º 322, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para incluir a vantagem do art. 190 da Lei n.º 8.112/1990, em sua redação original, assegurada pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, a partir de 8 de maio de 2008, data a partir da qual foi constatada a moléstia especificada em lei, observada a prescrição quinquenal, de acordo com o art. 110, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990, a contar de 22 de maio de 2023, data do requerimento de isenção de imposto de renda sobre os proventos. MARISA FERREIRA DOS SANTOS ATO Nº 4.838, DE 30 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da Constituição da República, conforme Processo SEI n.º 0019679-17.2023.4.03.8000, resolve: I - EXONERAR o servidor CARLOS HENRIQUE VITA BIAZOLLI, RF 3014, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão, CJ-2, de Chefe do Gabinete do Desembargador Federal Nelson Porfírio, nos termos do art. 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97. II - NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão CJ-3, de Assessor do Desembargador Federal Nelson Porfírio, nos termos do art. 9.º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97. MARISA FERREIRA DOS SANTOS