Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 37

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500037 37 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO V FATOR RELATIVO À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO (K3) (Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXII) Infração Radiodifusão Sonora / Sons e Imagens RTV / RpTV / RTR/ RADCOM / Educativa Leve 60% 15% Média 70% 20% Grave 80% 25% Gravíssima 100% 35% ANEXO VI CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES (Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXIII) Infrações Serviço(s) Classificação Deixar de apresentar declaração de composição de capital social ao Ministério das Comunicações, até o último dia útil de cada ano, de acordo com os critérios previstos na lei OM, OC, OT, FM, TV Leve Deixar de atualizar, no cadastro do Ministério das Comunicações, o endereço completo de correspondência RADCOM Leve Deixar de manter atualizado o endereço de sua sede ou o nome e o endereço de correspondência de cada um de seus dirigentes RADCOM Leve Manter em seu quadro diretivo dirigente com residência fora da área da comunidade atendida RADCOM Leve Deixar de instituir e manter Conselho Comunitário RADCOM Leve Não comunicar a alteração de horário de funcionamento RADCOM Leve Deixar de irradiar a denominação autorizada em conformidade com as normas baixadas pelo Ministério das Comunicações RADCOM Leve Irradiar identificação da emissora utilizando denominação de fantasia em desconformidade com a regulamentação vigente RADCOM Leve Utilizar denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações RADCOM Leve Deixar de transmitir o programa de divulgação oficial dos atos dos Poderes da República, nas hipóteses e condições previstas em lei OM, OC, OT, FM, RADCOM, RTR Leve Deixar de veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre horário de retransmissão do programa "A Voz do Brasil" OM, OC, OT, FM, RADCOM, RTR Leve Comprometer a geração de conteúdo local na localidade de outorga em razão da alteração do estúdio principal e auxiliar em localidade diferente daquela para a qual o serviço foi outorgado OM, OC, OT, FM Leve Deixar de declarar, durante retransmissões, que se trata de programação retransmitida RTV, RpTV Leve Executar o serviço com as características referentes à recepção dos sinais diferentes das autorizadas pelo Poder Concedente RTV, RpTV Leve Não observar o disposto sobre elevação injustificável de volume, nos termos da regulamentação OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV Leve Desrespeitar exigência do tempo de funcionamento diário da estação Todos Leve Deixar de comunicar ao Ministério das Comunicações interrupção ocorrida, com a duração e suas causas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Leve Apresentar solicitação de licenciamento de estações após o prazo estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 10.405/2020, com a redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021, e antes de 31 de dezembro de 2023 Todos Leve Deixar de apresentar as alterações contratuais ou estatutárias ao Ministério das Comunicações, no prazo de sessenta dias, contado da realização do ato OM, OC, OT, FM, TV Média Deixar de apresentar ao Ministério das Comunicações as alterações dos atos constitutivos e as modificações da composição da diretoria, no prazo de trinta dias, contado a partir do seu registro ou averbação na repartição competente RADCOM Média Deixar de inserir os recursos de acessibilidade, para as pessoas com deficiência, conforme norma específica TV, RTV, RpTV Média Não adaptar ou substituir a estação transmissora e/ou retransmissora, no prazo estipulado no item 9.1 do Anexo XLVIII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023 (Norma Complementar nº 01/2006), a fim de comportar os recursos de acessibilidade definidos na referida Norma. TV, RTV, RpTV Média Não veicular programas educativos, culturais, artísticos e jornalísticos, programas produzidos no município de outorga ou por produtora independente, de acordo com os percentuais e limites previstos na legislação em vigor, nos contratos de concessão e atos de outorga Todos Média Formar redes na prestação do serviço de radiodifusão comunitária RADCOM Média Deixar de manter em arquivo a gravação da programação durante as 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à sua transmissão OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV Média Deixar de conservar em arquivo os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV Média Deixar de conservar em arquivo programação referente a programas políticos e outros de mesma natureza, pelo prazo de: a) 20 (vinte) dias, para as concessionárias ou permissionárias que operem com até 1 kW de potência; b) 30 (trinta) dias para as demais. OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV Média Não possuir equipamento de áudio apto a atender o disposto no artigo 71 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 OM, OC, OT, FM, TV Média Deixar de irradiar, simultaneamente, mesma programação em tecnologias analógica e digital, durante o período de transição dos sistemas TV, RTV Média