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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 38

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500038 38 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Executar os serviços de radiodifusão em desacordo com os termos da licença ou não atender às normas e condições estabelecidas para essa execução OM, OC, OT, FM, TV, RTR Média Descumprir as exigências ou as instruções baixadas pela Justiça Eleitoral OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Média Retransmitir sinais e programação de geradoras não comunicadas, no prazo de 30 dias, da alteração da geradora cedente de sua programação RTV Média Retransmitir sinais e programação de geradora cedente de programação não autorizada pelo Ministério das Comunicações no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal RTR Média Retransmitir a mesma programação básica veiculada pela emissora geradora ou retransmitida na localidade de outorga no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal RTR Média Não destinar espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade RADCOM Média Não ter inserido programação com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade RADCOM, RTV, RTR Média Transmitir ou utilizar, total ou parcialmente, as emissões de estações congêneres, nacionais ou estrangeiras, sem autorização prévia OM, OC, OT, FM, RADCOM, TV, RTR Média Modificar os termos e as condições inicialmente atendidos para a expedição do ato de autorização RADCOM Média Alterar as características constantes da licença para funcionamento de estação, sem observar as formalidades estabelecidas na legislação Todos Média Nomear administradores ou gerentes que detenham poder de gestão e de representação civil e judicial sem cumprir a condição de serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos OM, OC, OT, FM, TV Média Nomear dirigentes sem cumprir a condição de serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos RADCOM Média Deixar de destinar no mínimo 5% (cinco por cento) da programação diária para transmissão de serviço noticioso OM, OC, OT, FM, TV Média Inserir programação local de cunho jornalístico acima de 3 (três) horas diárias no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal RTR Média

Inserir programação local sem cunho jornalístico acima do limite de 15% (quinze por cento) do total da programação transmitida pela emissora de radiodifusão sonora que cederá os sinais a serem RTR Média retransmitidos no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal Admitir pessoa na administração ou gerência, que participe da administração ou gerência de outra concessionária, permissionária ou autorizada do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na mesma localidade Todos Grave Veicular publicidade ou admitir forma de patrocínio em desconformidade com as normas legais e regulamentares pertinentes Todos Grave Veicular programação própria na prestação do serviço de retransmissão de televisão, ressalvadas as hipóteses permitidas pela legislação em vigor RTV Grave Deixar de cumprir, no tempo estipulado, exigência feita pelo Ministério das Comunicações ou pela Anatel Todos Grave Manter ou estabelecer vínculos que subordinem a rádio comunitária à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais RADCOM Grave Ceder ou arrendar emissora de RADCOM ou os horários de sua programação RADCOM Grave Expor pessoas a situações que redundem em constrangimento OM, OC, OT, FM, TV Grave Descumprir as finalidades constitucionais e legais do serviço de radiodifusão Todos Grave Iniciar a execução do serviço sem a autorização para funcionamento em caráter provisório ou licença de funcionamento Todos Grave Ultrapassar o limite de detenção, por uma mesma entidade ou pelas pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo, de mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na mesma localidade, com exceção do disposto no Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013 OM, OC, OT, FM, TV Grave Ultrapassar a inserção de programação local a 15% (quinze por cento) do total da programação transmitida pela estação geradora RTV Grave Operar o serviço em canal virtual diferente daquele que foi aprovado TV, RTV Grave Utilizar equipamentos diversos dos aprovados ou instalações que não obedeçam as especificações técnicas constantes da licença de funcionamento OM, OC, OT, FM, TV, RTR Grave Executar o serviço de radiodifusão sem supervisão de responsável técnico OM, OC, OT, FM, TV Grave Deixar de integrar as redes de radiodifusão obrigatórias, quando convocadas pela autoridade competente OM, OC, OT, FM, TV, RADCOM, RTR Grave Deixar de obedecer à convocação para integrar redes em situações de guerra, calamidade pública e epidemias RADCOM Gravíssima Transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do serviço de radiodifusão comunitária RADCOM Gravíssima Admitir, como diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão, pessoa que esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial OM, OC, OT, FM, TV, RADCOM, RTR Gravíssima Deixar de observar as disposições contidas no artigo 222, caput e seus §§ 1º e 2º da Constituição Federal OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Gravíssima Promover transferência da concessão, permissão ou autorização, sem prévia anuência do Ministério das Comunicações OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Gravíssima Desrespeitar os limites legais de detenção de concessão ou permissão para prestar serviço de radiodifusão OM, OC, OT, FM, TV Gravíssima Executar o serviço de radiodifusão sem a devida outorga Todos Gravíssima Não observar o prazo para início da execução do serviço Todos Gravíssima Não atender aos requisitos mínimos de cobertura da localidade de outorga OM, OC, OT, FM, TV Gravíssima Deixar de cumprir as exigências e prazos estipulados até o licenciamento definitivo de sua estação OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV, RTR Gravíssima Obstar que cidadão da comunidade tenha direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações RADCOM Gravíssima Praticar abuso no exercício de liberdade da radiodifusão, na forma do artigo 53 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 Todos Gravíssima Interromper a execução dos serviços por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem prévia autorização do Ministério das Comunicações Todos Gravíssima Apresentar incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica para execução dos serviços da concessão ou permissão OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV Gravíssima Deixar de corrigir as irregularidades motivadoras de suspensão anteriormente imposta, no prazo estipulado OM, OC, OT, FM, TV, RTV, RpTV Gravíssima Impedir ou dificultar o trabalho do agente de fiscalização Todos Gravíssima ANEXO VII MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA (Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXIV) Modelo nº 1 - Confissão da infração e renúncia à interposição de recurso Número do Processo (caso existente):

Dispositivo Legal ou Normativo Infringido:

Descrição da Conduta:

[Razão Social da Pessoa Jurídica], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], declara para os devidos fins que: reconhece, de forma expressa, a materialidade da(s) infração(ões) acima indicada(s) e confessa a autoria do seu cometimento; concorda com a imposição de sanção de advertência decorrente do cometimento da(s) infração(ões) discriminada(s), renunciando ao direito de recorrer de decisão que aplique a pena de advertência; possui conhecimento de que a prestação de informações falsas sujeitará o infrator à apuração de responsabilidade, inclusive criminal. Local e data. Assinatura por representante legal ou procurador da entidade Modelo nº 2 - Declaração de cessação da infração Número do Processo (caso existente):

Dispositivo Legal ou Normativo Infringido:

Descrição da Conduta:

Data da Cessação da Infração:

[Razão Social da Pessoa Jurídica], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], declara para os devidos fins que: cessou a prática de infração ao(s) dispositivo(s) legal(is) ou normativo(s) acima discriminados, na data acima indicada; possui conhecimento de que a presente declaração será avaliada pelo Ministério das Comunicações para verificação da possibilidade de sua aceitação para fins de aplicação de sanção de advertência decorrente do cometimento da(s) infração(ões) discriminadas; possui conhecimento de que a prestação de informações falsas sujeitará o infrator à apuração de responsabilidade, inclusive criminal. Local e data. Assinatura por representante legal ou procurador da entidade.