Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 39

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500039 39 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VIII MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE DE MULTA (Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXV) Modelo nº 1 - Confissão da infração e renúncia à interposição de recurso Número do Processo (caso existente):

Dispositivo Legal ou Normativo Infringido:

Descrição da Conduta:

[Razão Social da Pessoa Jurídica], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], declara para os devidos fins que: reconhece, de forma expressa, a materialidade da(s) infração(ões) acima indicada(s) e confessa a autoria do seu cometimento; concorda com a imposição de sanção de multa com incidência de atenuante decorrente do cometimento da(s) infração(ões) discriminada(s), renunciando ao direito de recorrer de decisão que aplique a pena de multa reduzida; possui conhecimento de que a prestação de informações falsas sujeitará o infrator à apuração de responsabilidade, inclusive criminal. Local e data. Assinatura por representante legal ou procurador da entidade Modelo nº 2 - Declaração de cessação da infração Número do Processo (caso existente):

Dispositivo Legal ou Normativo Infringido:

Descrição da Conduta:

Data da Cessação da Infração:

[Razão Social da Pessoa Jurídica], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], declara para os devidos fins que: a) cessou a prática de infração ao(s) dispositivo(s) legal(is) ou normativo(s) acima discriminados, na data acima indicada; b) possui conhecimento de que a presente declaração será avaliada pelo Ministério das Comunicações para verificação da possibilidade de sua aceitação para fins de aplicação de sanção de multa reduzida decorrente do cometimento da(s) infração(ões) discriminadas; c) possui conhecimento de que a prestação de informações falsas sujeitará o infrator à apuração de responsabilidade, inclusive criminal. Local e data. Assinatura por representante legal ou procurador da entidade. ANEXO IX NORMA Nº - 01/2007
(Origem: PRT GM/MCOM 465/2007, Anexo 1) (Redação dada pela PRT GM/MCOM 106/2012) 1. DOS OBJETIVOS 1.1. Esta Norma estabelece os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, com o objetivo de realizar experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade, nos termos do art. 2º do Decreto no 6.123, de 13 de junho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2007. 1.2. As faixas de frequências a serem utilizadas para execução do Serviço a que se refere o subitem 1.1 são as destinadas aos serviços radiodifusão, considerada a classificação desses serviços quanto ao tipo de transmissão e tipo de modulação. 2. DA COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO Para os efeitos desta Norma, são competentes para executar Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, além da União, de forma direta, as seguintes entidades: a) indústrias de equipamentos de radiodifusão; b) entidades de ensino superior e de pesquisa; c) entidades brasileiras com fins científicos ou experimentais; e d) concessionárias, permissionárias e autorizadas a executar os serviços de radiodifusão. 3. DO REQUERIMENTO A entidade interessada deverá apresentar requerimento solicitando autorização para executar o Serviço, assinado pelo seu representante legal, acompanhado da seguinte documentação: a) Memorial Descritivo; b) planejamento das demonstrações ou dos experimentos, contemplando os objetivos a serem alcançados e contendo a indicação do prazo necessário para sua realização; c) projeto de viabilidade técnica, caso a frequência ou o canal pretendido não esteja previsto nos Planos Básicos elaborados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na elaboração do projeto, devem ser consideradas todas as condições de proteção às estações aeronáuticas e às estações de radiomonitoragem da Marinha e da Anatel, além de outras estações regularmente instaladas, passíveis de sofrerem interferências prejudiciais em razão da instalação do serviço pretendido; e d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada. 4. DO MEMORIAL DESCRITIVO No Memorial Descritivo devem ser apresentadas as seguintes informações: a) identificação da entidade: a.1) denominação social: a.2) denominação de fantasia; a.3) CNPJ; e a.4) endereço completo para correspondência (inclusive o endereço eletrônico); b) localização da estação transmissora: b.1) endereço completo; e b.2) coordenadas geográficas; c) características técnicas de operação da estação: c.1) frequência: [kHz / MHz]; c.2) classe; c.3) potência: [kW] (especificar diurna e noturna, quando for o caso); e c.4) campo característico - Ec (para OM): [mV/m]; d) equipamento transmissor (relacionar todos): d.1) fabricante; d.2) modelo; d.3) ano de fabricação; d.4) potência de operação: [kW] (especificar diurna e noturna, quando for o caso); e d.5) código de certificação / homologação (quando houver); e) sistema irradiante (relacionar todos); e.1) fabricante; e.2) modelo; e.3) tipo: (onidirecional, diretiva, paran, painel, agrupamento de elementos, etc.); e.4) número de elementos / quantidade de torres: (especificar para o período diurno e noturno, quando for o caso); e.5) ganho total do sistema: [dB]; e.6) altura da antena (do centro geométrico, quando for o caso): [m]; e e.7) azimute de orientação, quando antena diretiva: [graus]; f) linha de transmissão: f.1) fabricante; f.2) tipo;