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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 48

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500048 48 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO XVI COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE QUADRO DIRETIVO / SOCIETÁRIO (Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 7) IDENTIFICAÇÃO Nome da Pessoa Jurídica:

CNPJ:

CEP da sede:

Endereço da sede:

E-mail de contato:

A localidade se encontra em faixa de fronteira?* ( ) Sim ( ) Não * A localidade se encontra em faixa de fronteira quando está situada, total ou parcialmente, na faixa interna de cento e cinquenta quilômetros da fronteira com outros países. As entidades que prestem serviço de radiodifusão em faixa de fronteira devem obter o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, antes de registrar o ato com a alteração pretendida. Para tanto, devem apresentar este formulário, juntamente com a minuta do ato, e deixar em branco os campos relacionados ao registro.

Eu, __________, inscrito no CPF sob o nº _____, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica acima qualificada, venho comunicar a realização da alteração ( ) de Quadro Diretivo / ( ) de Composição Societária, registrada em __/_/_, sob o nº _____, subscrevendo, ainda, as declarações a seguir e encaminhando a documentação necessária para efetivação do cadastro. Não preencher os dados de registro se a entidade estiver situada em faixa de fronteira. Com vistas ao cadastro da alteração pleiteada, DECLARO, para os devidos fins, que:
(a) nenhum dos sócios ou dirigentes participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade da concessão ou a permissão, nem de outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967;
(b) nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial;
(c) nenhum dos dirigentes e sócios da mantenedora ou da mantida foi condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos ilícitos previstos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 da Lei; e
(d) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção, direção e conteúdo da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, nos termos dos §§1º e 2º do art. 222 da Constituição Federal.
Caso a pessoa jurídica acima qualificada seja uma sociedade por ações mantenedora de IES Privada, DECLARO ainda que:
(a) pelo menos 70% (setenta por cento) do capital total e do capital votante da mantenedora pertence direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos.
Ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, firmo este requerimento.
____________Assinatura do representante legal

DETALHAMENTO DE ALTERAÇÃO DO QUADRO DIRETIVO / SOCIETÁRIO
(Preencher APENAS quando houver alteração do quadro correspondente) QUADRO SOCIETÁRIO ANTERIOR NOME COTAS/AÇÕES VALOR

NOVO QUADRO SOCIETÁRIO NOME COTAS/AÇÕES VALOR

QUADRO DIRETIVO ANTERIOR NOME CARGO/FUNÇÃO CPF

QUADRO DIRETIVO ANTERIOR NOME CARGO/FUNÇÃO CPF

DOCUMENTOS DE ALTERAÇÃO DO QUADRO DIRETIVO / SOCIETÁRIO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA

(a) este formulário, corretamente preenchido e assinado em todas as páginas, com todas as declarações indicadas acima; (b) certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica; (c) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (apenas para as Fundações e Associações); (d) ata da assembleia geral que elegeu a diretoria e a relação de acionistas da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada sócio (apenas para as sociedades por ações); e (e) alteração do contrato social para inclusão/exclusão de sócio devidamente registrado na junta comercial (apenas para as sociedades limitadas). DOCUMENTOS DOS DIRIGENTES (a) prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.

OBSERVAÇÕES - Os documentos registrados em cartório ou na junta comercial devem conter, em local visível e de forma legível, a indicação dos dados de registro.