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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 185

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500185 185 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER Nº 882/AJUR-GABAER, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 23, inciso VI, alínea "g", do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e em atenção à Decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 1016300-37.2019.4.01.3800 e no Parecer de Força Executória nº 00354/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 15 de maio de 2023, resolve: TORNAR INSUBSISTENTE a Portaria GABAER nº 575/GC1, de 14 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2020, Seção 2, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 84, de 14 de maio de 2020, referente à nomeação de NATANIEL NASCENTES PEREIRA (Nr Ord 6324851/CINDACTA I) ao posto Primeiro-Tenente, no Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA 8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO PORTARIA Nº 5 - SALC, DE 25 DE MAIO DE 2023- UASG 160171 O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO, no exercicio de suas atribuicoes, resolve: Credenciar a OCS L SARAIVA RABELO NETO (CENTRO DE CIRURGIA DA COLUNA E DOR), CNPJ Nr 38.145.964/0001-09, para prestar servicos de saude na especialidade de ortopedia e traumatologia, de acordo o Termo de Adesao Nr 05/2023, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019. Ten Cel LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA PORTARIA Nº 6 - SALC, DE 30 DE MAIO DE 2023- UASG 160171 O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO, no exercicio de suas atribuicoes, resolve: Credenciar a OCS MAIS FISIO FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ Nr 48.824.103/0001-00, para prestar servicos de saude na especialidade de fisioterapia, de acordo o Termo de Adesao Nr 06/2023, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019. Ten Cel LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA PORTARIA Nº 7 - SALC, DE 30 DE MAIO DE 2023- UASG 160171 O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO, no exercicio de suas atribuicoes, resolve: Credenciar a OCS RICHELMA BARBOSA CENTRO DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL, CNPJ Nr 24.899.678/0001-16, para prestar servicos de saude na especialidade de fisioterapia, de acordo o Termo de Adesao Nr 07/2023, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019. Ten Cel LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.052, DE 31 DE MAIO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000262/2023-05, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa EGAT I ENGENHARIA, TECNOLOGIA E NEGÓCIOS LTDA., com sede social na Avenida Nilo Noronha, 315 - Vila Clélia, Lins/SP, CEP: 16.401-340, inscrita no CNPJ sob o nº 08.104.120/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 02 de junho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 109, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Estabelece procedimentos relativos ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, da Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, considerando o disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº10.153, de 3 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019, na Portaria CGU nº 581, de 09 de março de 2021, na Instrução Normativa CGU nº 7, de 8 de maio de 2019; e considerando o contido no processo administrativo 554000.008229/2023-16; resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos relativos ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. Art. 2º A Ouvidoria detém as competências de Unidade Setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv, previstas no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica ao tratamento de denúncias e comunicações anônimas de irregularidades. Parágrafo único. O tratamento de denúncias e comunicações anônimas de irregularidades deverá seguir o disposto em normativo próprio. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se como manifestação de ouvidoria: I - reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço; II - denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes; III - elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido; IV - sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal; V - solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e VI - Simplifique: apresentação de ideias ou propostas de melhorias para desburocratização de serviços públicos. VII - comunicação de irregularidade: informação direcionada ao Incra sem identificação do usuário, que comunique irregularidades ou ilícitos e que contenha a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade, para a qual será dada o tratamento de denúncia, conforme dispõe o art. 21 da Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021 e outros normativos específicos. Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se ainda: I - manifestante: usuário de serviços públicos que realiza manifestação nos termos do Decreto nº 9.492, de 2018; II - Plataforma Fala.BR: Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que permite a qualquer cidadão encaminhar pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria. III - Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv: sistema integrado pela CGU, como órgão central, por meio da Ouvidoria-Geral da União - OGU, e as ouvidorias da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Federal, como órgãos setoriais; IV - serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; V - administração pública: órgão ou entidade integrante da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública; VI - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; VII - unidade organizacional: órgão inserto na estrutura regimental do Incra e suas respectivas sub unidades responsáveis pela tomada de providências quanto às manifestações de ouvidoria; VIII - consulta: situação na qual o cidadão deseja receber do Poder Público um pronunciamento sobre uma condição hipotética ou concreta; IX - requerimento administrativo: documento formulado por escrito, direcionado ao Incra, que deverá conter dados relacionados ao órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, identificação do interessado ou de quem o represente, domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos, e data e assinatura do requerente ou de seu representante; X - colaborador: servidor indicado pelo gestor máximo de cada unidade organizacional, responsável pelas competências elencadas no artigo 37 desta Portaria. CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA Art. 5º As manifestações de ouvidoria deverão ser apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio da Plataforma Fala.BR, ou por sistema a esta integrado ou que vier a substituí-la. § 1º Sem prejuízo ao estabelecido no caput, ficam disponíveis os seguintes canais de atendimento da Ouvidoria: I - e-mail: [email protected]; II - telefone: (61) 3411-7905; e III - endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco D, Lote 32, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 2º andar, Brasília/DF - CEP 70057-900. § 2º As manifestações porventura recebidas por meio distinto ao definido no caput, diretamente na Ouvidoria, serão digitalizadas e inseridas na Plataforma Fala.BR, precedida de autorização prévia do manifestante, inclusive quanto à criação de seu cadastro, sem prejuízo de que a Ouvidoria o oriente a realizar sua manifestação diretamente na referida Plataforma. § 3º Constatada, a qualquer momento, a impossibilidade de o manifestante realizar sua manifestação diretamente na Plataforma Fala.BR, a mesma poderá ser registrada pela Ouvidoria, a partir de cadastro já existente ou por meio da criação de novo cadastro, mediante consentimento, com os dados fornecidos pelo manifestante. § 4º No ato de registro da manifestação, cabe à Ouvidoria informar ao manifestante o número do protocolo gerado e as informações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua manifestação. Art. 6º O link para acesso à Plataforma Fala.BR ficará disponível no portal do Incra na internet. Art. 7º O atendimento presencial e telefônico para coleta de manifestações de ouvidoria será realizado exclusivamente pela Ouvidoria, devendo o atendente observar as seguintes diretrizes: I - atendimento personalizado e acessível, com foco no indivíduo; II - resiliência no trato de situações não previstas; III - respeito às capacidades cognitivas e físicas do usuário; e IV - respeito às regras de pontualidade, cordialidade, discrição, polidez e sigilo quando for dar tratamento a assuntos com restrição de acesso. Art. 8º O atendimento presencial deverá ser realizado por servidor lotado na Ouvidoria, preferencialmente com apoio de colaborador terceirizado ou estagiário, podendo o responsável pelo atendimento adotar um ou mais dos seguintes procedimentos: I - orientar que seja realizado o registro na Plataforma Fala.BR, de forma direta ou por meio dos aplicativos móveis ou sistemas habilitados, preferencialmente; II - orientar que seja realizado o registro em meio físico ou eletrônico e que este seja disponibilizado ao Incra; III - proceder à gravação da manifestação de ouvidoria em arquivo de áudio ou de vídeo, desde que haja recurso técnico institucional disponível; ou IV - reduzir a termo a manifestação apresentada verbalmente e solicitar a assinatura do manifestante, caso este deseje se identificar. Parágrafo único. A gravação da manifestação de ouvidoria de que trata o inciso III do § 1º do caput deverá atender os seguintes requisitos: I - somente ocorrerá mediante consentimento prévio do manifestante, que deverá constar do registro de áudio ou de vídeo; Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 881/AJUR-GABAER, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, o que consta do Processo nº 67410.012506/2023- 13, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5032957- 91.2023.4.02.5101, em curso no 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, bem como o disposto no Parecer de Força Executória nº 00042/2023/COREJEFNG/PRU2R/P G U / AG U , da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve: CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente Engenheiro MARCELO YURI SAMPAIO DE FREITAS (Nr Ord 6735720/PAMA-GL), e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o artigo 115, inciso I e artigo 116, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares, sem prejuízo de eventuais valores a serem indenizados ao erário. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO