DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500221 221 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos . I Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. 80 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos, calculados de forma proporcional. 60 . III Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso responsável pelo processamento central ou das placas/módulos de comunicação. 20 . IV Injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) carcaça do gabinete (superior e inferior). 21 . V Estampagem, corte, dobra e tratamento superficial das partes metálicas. 83 . VI Laminação, furação e teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a função de processamento central 185 . VII Montagem e soldagem, ou processo equivalente, de todos os componentes nas placas que implementem a função de processamento central 139 . VIII Laminação, furação e teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a função de controle e comunicação. 101 . IX Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas ou módulos que implementem a função de controle e comunicação. 51 . X Laminação, furação e teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a função de gestão de energia. 101 . XI Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que implementem a função de gestão de energia. 60 . XII Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas ou módulos que implementem a função de comunicação primária, de pelo menos uma das seguintes tecnologias: comunicação em rede celular (GSM, GPRS, 2G,3G, 4G, 5G), comunicação em rede satelital e comunicação em redes LPWAN (LTE-M,Cat-M, NB-IoT, Sigfox, LoRaWAN). 50 . XIII Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas ou módulos que implementem a função de comunicação secundária, de pelo menos uma das seguintes tecnologias: GPS (Global Positioning System), FM (Frequency Modulation),Paging, Comunicação satelital, CDMA (Code Division Multiple Access), LoRa, Sigfox, WiFi, RFID, NFC,Bluetooth, comunicação digital e comunicação celular (2G, 3G, 4G, 5G). 48 . XIV Corte, decapagem, crimpagem e/ou soldagem dos terminais, conforme aplicável, dos cabos e chicotes elétricos. 21 . XV Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto. 84 . XVI Testes funcionais do produto final. 56 . Total 1.160 . Meta 865 CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 2 DE JUNHO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS- AMORTECEDOR DIANTEIRO. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade- industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 009/23 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016. 1) Inclusão de novo parágrafo ao inciso I do art. 8º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, conforme abaixo: DE: Art. 8º Passam a ser os seguintes processos produtivos básicos das partes e peças relacionadas ao CHASSI: I. AMORTECEDOR DIANTEIRO a) fundição e usinagem do cilindro externo; b) usinagem do cilindro interno; c) polimento; d) tratamento de superfície, conforme aplicável; e) aplicação de verniz, conforme aplicável; e f) montagem das partes e peças totalmente desagregadas ao nível básico de componentes. Parágrafo único. A etapa de produção descrita na alínea "f" não poderá ser objeto de terceirização. PARA: Art. 8º Passam a ser os seguintes processos produtivos básicos das partes e peças relacionadas ao CHASSI: I - AMORTECEDOR DIANTEIRO a) fundição e usinagem do cilindro externo; b) usinagem do cilindro interno; c) polimento; d) tratamento de superfície, conforme aplicável; e) aplicação de verniz, conforme aplicável; e f) montagem das partes e peças totalmente desagregadas ao nível básico de componentes. § 1º A etapa de produção descrita na alínea "f" não poderá ser objeto de terceirização. § 2º Até 31 de dezembro de 2025, as etapas constantes das alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso "I" do art. 8º poderão ser dispensadas na proporção de 1 (um) amortecedor dianteiro para cada 2 (dois) produzidos conforme as etapas constantes do referido inciso. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 862, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 69/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 78 /2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001466/2023-14, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 03.497.916/0001-97, Inscrição SUFRAMA: 20.0120.47-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 69/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 78/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção ETIQUETA DE PLÁSTICO, código SUFRAMA 2186, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 42, de 14 de fevereiro de 2013; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 328, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a instituição e atuação do Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, principal instância de governança do órgão, de natureza consultiva e deliberativa, responsável por auxiliar a alta administração na elaboração e implementação de boas práticas de governança no Ministério relacionadas: I - à equidade na condução das políticas públicas; II - à inovação; III - ao planejamento estratégico; IV - à gestão de riscos, transparência e integridade; V - à difusão de melhores práticas de gestão; VI - à eficiência na gestão administrativa; e VII - ao monitoramento e avaliação de políticas públicas sob responsabilidade do Ministério. Parágrafo único. O Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 2º O Comitê Interno de Governança será constituído pelas seguintes autoridades: I - Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania; II - Secretária-Executiva; III - Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; V - Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; VI - Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VII - Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; VIII - Ouvidor Nacional de Direitos Humanos; IX - Chefe de Gabinete do Ministro; X - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; XI - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; XII - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; e XIII - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. §1º O Comitê Interno de Governança será presidido pelo senhor Ministro de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, que, em seus impedimentos, será substituído pela senhora Secretária-Executiva. §2º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério. §3º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais. Art. 3º Compete ao Comitê: I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 2017; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e em suas resoluções; e IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. Parágrafo único. No exercício das competências de que trata os inciso I e II do caput, caberá ao Comitê Interno de Governança: I - avaliar o alcance dos objetivos estratégicos da organização e das políticas públicas executadas pelo Ministério, por meio do estabelecimento e monitoramento de indicadores de desempenho; II - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos necessários ao alcance dos objetivos da organização; III - aprovar e supervisionar a execução dos planos de tratamento de riscos chaves que possam comprometer o alcance dos objetivos organizacionais e das políticas públicas do Ministério;