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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 236

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500236 236 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina-se à Provisão Habitacional de interesse social, em benefício de 140 famílias de baixa renda. Parágrafo único. O prazo para a elaboração do projeto de regularização fundiária é de 60 (sessenta) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas do imóvel, especificado no art. 1º, ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 31, § 4°, inciso II (parte final), da Lei n° 9.636/1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social; IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas; V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020. Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei 13.465/2017. Art. 4º O Município poderá transferir a propriedade do imóvel a empresa pública, observados os procedimentos licitatórios, que ficará responsável pela transferência às famílias beneficiárias, permitida a utilização do instrumento jurídico de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Parágrafo único. A transferência de que trata o caput não afasta a possibilidade de reversão do imóvel, na forma do artigo 6º. Art. 5º A transferência aos beneficiários finais será necessariamente onerosa quando possuírem renda familiar mensal superior a 5 (cinco) salários mínimos ou sejam proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais. Parágrafo único. Em qualquer caso de alienação onerosa, o produto da venda deve ser destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto de regularização fundiária. Art. 6º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 7º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 8º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 9º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.836, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Petrópolis - RJ, no valor de R$ 389.472,61 (trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006967/2022-46. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 427.619,27 (quatrocentos e vinte e sete mil seiscentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), correrão: R$ 389.472,61 (trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000814, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 38.146,66 (trinta e oito mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 8.480, de 30 de dezembro de 2022, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.845, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Andorinha Estiagem - 1.4.1.1.0 079 05/05/2023 59051.021108/2023-88 . BA Buritirama Estiagem - 1.4.1.1.0 176 15/05/2023 59051.021107/2023-33 . BA Juazeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 475 27/04/2023 59051.021027/2023-88 . BA Livramento de Nossa Senhora Estiagem - 1.4.1.1.0 053 03/05/2023 59051.021077/2023-65 . BA Malhada de Pedras Estiagem - 1.4.1.1.0 059 12/04/2023 59051.020892/2023-15 . BA Medeiros Neto Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 25 26/04/2023 59051.020976/2023-41 . BA Queimadas Estiagem - 1.4.1.1.0 046 05/05/2023 59051.021097/2023-36 . BA Rio do Antônio Estiagem - 1.4.1.1.0 108 04/05/2023 59051.021074/2023-21 . CE Aiuaba Estiagem - 1.4.1.1.0 06 15/05/2023 59051.021026/2023-33 . CE Paraipaba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 21 27/04/2023 59051.021055/2023-03 . CE Parambu Estiagem - 1.4.1.1.0 011 10/05/2023 59051.021031/2023-46 . MG Barbacena Derramamento prod. químicos em ambiente lacustre, fluv., marinho e aquífero -2.2.2.2.0 9.358 12/05/2023 59051.021116/2023-24 . PA Terra Santa Inundações - 1.2.1.0.0 134 17/05/2023 59051.021111/2023-00 . PB Água Branca Estiagem - 1.4.1.1.0 004 16/05/2023 59051.021073/2023-87 . PE Cumaru Estiagem - 1.4.1.1.0 08 16/05/2023 59051.021063/2023-41 . PE Pombos Estiagem - 1.4.1.1.0 040 16/05/2023 59051.021078/2023-18 . PE Surubim Estiagem - 1.4.1.1.0 022 15/05/2023 59051.021106/2023-99 . PE Verdejante Estiagem - 1.4.1.1.0 014 22/05/2023 59051.021079/2023-54 . RN Nova Cruz Estiagem - 1.4.1.1.0 212 19/04/2023 59051.020940/2023-67 . RN São José do Campestre Estiagem - 1.4.1.1.0 04 08/05/2023 59051.021024/2023-44 . RN São Paulo do Potengi Estiagem - 1.4.1.1.0 165 18/05/2023 59051.021098/2023-81 . RN São Rafael Estiagem - 1.4.1.1.0 010 12/05/2023 59051.021075/2023-76 . RN São Vicente Estiagem - 1.4.1.1.0 123 18/04/2023 59051.020936/2023-07 . SC Ipumirim Estiagem - 1.4.1.1.0 2.772 24/04/2023 59051.021059/2023-83 . SC Timbé do Sul Enxurradas - 1.2.2.0.0 53 23/03/2023 59051.020765/2023-16 . SE Monte Alegre de Sergipe Seca - 1.4.1.2.0 1.596 05/05/2023 59051.021064/2023-96 . SE Nossa Senhora da Glória Estiagem - 1.4.1.1.0 2480 25/05/2023 59051.021110/2023-57 . SE Poço Redondo Seca - 1.4.1.2.0 023 09/05/2023 59051.021076/2023-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.850, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Altera o artigo 2° da Portaria n. 1242, de 28 de março de 2023, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Imbé de Minas-MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º O art. 2° da Portaria n. 1242, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 553.671,02 (quinhentos e cinquenta e três mil seiscentos e setenta e um reais e dois centavos), correrão: R$ 515.671,37 (quinhentos e quinze mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE001147 e n. 2023NE000334, Programas de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 1000; UG: 530012; e R$ 37.999,65 (trinta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 652, de 23 de novembro de 2022, do referido Município." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA SUDECO Nº 513, DE 1º DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022 e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 59800.000415/2022-24, resolve: Art. 1º Fica permutada a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Apoio à Pesquisa e Avaliação, da Coordenação de Planejamento e Informações Estratégicas, da Diretoria de Planejamento e Avaliação, pelo cargo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, da Divisão de Avaliação da Execução de Obras de Engenharia, da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Execução de Projetos, da Coordenação-Geral de Execução de Programas de Desenvolvimento Regional, da Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos, constantes no Anexo II do Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022. Art. 2º A alteração apresentada, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental da SUDECO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2023. ROSE MODESTO