DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500250 250 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos COMISSÃO NACIONAL DAS AUTORIDADES NOS PORTOS RESOLUÇÃO Nº 15, DE 11 DE MAIO DE 2023 Institui as Comissões Locais das Autoridades nos Portos da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos. A COMISSÃO NACIONAL DAS AUTORIDADES NOS PORTOS - CONAPORTOS, no uso das atribuições previstas nos artigos 4º e 10 do Decreto nº 10.703, de 18 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Instituir as seguintes Comissões Locais das Autoridades nos Portos: I - Comissão Local do Porto de Santos; II - Comissão Local do Porto de Fortaleza; III - Comissão Local do Porto de Salvador, Ilhéus e Aratu; IV - Comissão Local do Porto de Natal, Terminal de Areia Branca e Porto de Maceió; V - Comissão Local do Porto de Cabedelo; VI - Comissão Local do Porto do Rio Grande; VII - Comissão Local do Porto de Itajaí; VIII - Comissão Local do Porto de Paranaguá; e IX - Comissão Local do Porto do Pecém. Art. 2º As Comissões instituídas nesta Resolução terão caráter temporário e duração não superior a um ano. Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 8, de 08 de novembro de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DUARTE GUSMÃO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.426, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.030044/2023-01, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Ponta Porã; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0005; III - município (UF): Ponta Porã (MS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 32' 59"S / 055° 42' 11"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 1185/SIA, de 09 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.483, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.005741/2022-35, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Formiga; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0060; III - município (UF): Formiga (MG); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 23' 41''S / 045° 28' 59''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 79/SIA, de 15 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2016, Seção 1, página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.346, DE 17 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015274/2023-43, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: WR Agropasto; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0565; III - município (UF): Manga (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 46' 57'' S / 043° 57' 16'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.409, DE 29 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017028/2023-26, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Sheriff; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0364; III - município (UF): Bela Vista de Goiás (GO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 00' 58'' S / 048° 58' 20'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.441, DE 26 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004670/2023-45, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Palmeiras; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0415; III - município (UF): Corumbá (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18°56'00'' S / 057°02'57'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de fevereiro de 2029. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 314/SIA de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2019, Seção 1 Página 33. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.485, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065228/2022-01, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária DELTA AERO TÁXI LTDA., CNPJ nº 13.087.624/0001-30, com sede social em São José de Ribamar (MA), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2016-03-20DC-01-01, emitido em 11 de janeiro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 11.500, DE 31 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.045409/2022-11, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária VIAER SOLUÇÕES AERONÁUTICAS E AEROFOTOGRAFIA LTDA., CNPJ nº 05.108.291/0001-50, com sede social em Londrina (PR), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-02-00AB-02-00, emitido em 10 de fevereiro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 11.501, DE 31 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005764/2021-60, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FF TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 34.210.160/0001-87, com sede social em Teresina (PI), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-05-00KP-05-00, emitido em 18 de maio de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL