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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 251

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500251 251 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 24 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.003437/2022-11. Fiscalizada: TECON SALVADOR S/A. CNPJ nº 03.642.342/0001-01. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.003437/2022-11, decide por CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa , vez que tempestivo; para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo decisão estabelecida pela Deliberação PAS nº 93/2021/GFP/SFC (1466204), que aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada pelo art. 32, inciso XXIX, da Norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de cobrar irregularmente taxa de gerenciamento de risco (GRIS). LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.018386/2020-51. Fiscalizada: TECON SALVADOR S.A. CNPJ nº 03.642.342/0001-01. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.018386/2020-51, decide CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa, uma vez que tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, sustentando a subsistência do auto de infração, mantendo a decisão proferida por meio da Despacho de Julgamento nº 44/2020/GFP/SFC (1263673), por infração ao art. 32, XXV, da Resolução 3274/ANTAQ, por não informar detalhamento sobre a base de custos da tarifa "Fa c i l i d a d e s administrativas para a entrega de contêiner/carga na seção D. - Desembaraço antecipado (OEA) ou regime especial de descarga direta. LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 50300.014426/2021-77. Fiscalizado: C-NAV APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 15.691.315/0001-08; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.014426/2021-77, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, julga pela subsistência do Auto de Infração 005244-2 (SEI 1469227), em que restou configurada a autoria e materialidade da infração tipificada no art. 32, inciso I, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ (vigente à SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008085/2023-62, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2067-ANTAQ, em favor da empresa BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.022.122/0001-77, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, considerando decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709 e considerando a deliberação tomada no dia 4 de abril de 2023, resolve: 1º Revogar a Resolução nº 4, de 22 de janeiro de 2021 da Diretoria Colegiada da FUNAI, que trata de critérios específicos de heteroidentificação. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após sua publicação. JOENIA WAPICHANA Presidenta LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA Diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável MARIA JANETE ALBUQUERQUE DE CARVALHO Diretora de Proteção Territorial MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES Diretora de Administração e Gestão época), decidindo assim pela aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa no valor de R$ 1.663,75 (um mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), pelo cometimento da infração prevista no art. 32, I, da Resolução ANTAQ nº 18/ 2 0 1 7 - A N T AQ , considerando que, segundo a Resolução Normativa nº 18/ANTAQ, empresas com faturamento inferior a R$ 60.000,00 são equiparadas a Microempreendedor Individual e o valor máximo da multa aplicável deve ser reduzido a 10% do valor previsto para a infração. FÁBIO QUEIROZ FONSECA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Repactua as metas intermediárias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023. A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 4.040, de 22 de dezembro de 2010, e na Portaria nº 559/PRES, de 29 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Repactuar as metas intermediárias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas- FUNAI, para o 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023. Art. 2º O Anexo a Resolução nº 17, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo a esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Presidenta ANEXO . 13º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 01/07/2022 a 30/06/2023 Metas: ( ) Metas Globais (X) Metas Intermediárias . Nº Descrição da meta Produto Qde Unidade de medida Fórmula de cálculo Prazo Indicador Unidade responsável pela execução Unidade de avaliação Meta alcançada . 1 Elaborar o Guia de Boas Práticas de Ouvidoria Guia de Boas Práticas de Ouvidoria elaborado 1 Unidades (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 30/06/2023 Guia de Boas Práticas de Ouvidoria Ouvidoria Presidência * . 2 Elaborar o Código de Ética da Ouvidoria Código de Ética da Ouvidoria elaborado 1 Unidades (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 30/06/2023 Código de Ética da Ouvidoria Ouvidoria Presidência * . 3 Monitorar o encaminhamento das respostas da área meio referente às demandas do Serviço de informação Processos 200 Unidade (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 30/06/2023 Quantidade de documentos expedidos CO G A B / DAG ES DAG ES * . ao Cidadão (SIC), e às relacionadas aos órgãos de controle . 4 Elaborar expedientes para atendimento das demandas judiciais, do SIC de passagens e orçamentárias, Monitoramento realizado 400 Unidade (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 30/06/2023 Quantidade de documentos expedidos CO G A B / D P D S DPDS * . referente à promoção do desenvolvimento sustentável dos Povos Indígenas . 5 Monitorar o atendimento de demandas judiciais, do Ministério Público e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Monitoramento realizado 120 Unidade (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 30/06/2023 Quantidade de documentos expedidos CO G A B / D P T DPT * . direcionadas à Diretoria de Proteção Territorial . 6 Elaborar 3 (três) documentos técnicos de referência para a atualização dos programas de Programas finalísticos atualizados 3 Unidade (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 30/06/2023 Documentos técnicos de referência MI MI * . acervos, pesquisa e divulgação cultural e educativa do Museu do Índio (MI) . 7 Realizar contratações relacionadas com o aprimoramento e adequação da infraestrutura física, operacional e de tecnologia da informação necessária à preservação do patrimônio cultural dos Processos de contratação relacionados ao aprimoramento e adequação da 5 Unidade (Quantidade Realizada/Quantidade Prevista) x 100 30/06/2023 Contratação homologada ou ratificada pela Direção do MI MI MI *