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Diário Oficial da União · 05/06/2023 · pág. 292

DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500292 292 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 319, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 171; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.084662/2023-66, decide: Art. 1º Deferir o pedido da RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 25.634.569/0001-30, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) - GOIÂNIA (GO), prefixo 12-0719-00, com a seção BRASÍLIA (DF) - ANÁPOLIS (GO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 320, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.141096/2023-05, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de ANÁPOLIS (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), na linha GOIÂNIA (GO) - LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), prefixo nº 12-0524-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 274, DE 19 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de adutora na rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Empresa Municipal de Água e Saneamento - EMASA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.109939/2023-71, decide: Art.1º Autorizar a implantação de adutora, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. por meio de ocupações subterrâneas no km 133+900m e km 134+759m, no município de Balneário Camboriú/SC, de interesse de Empresa Municipal de Água e Saneamento - EMASA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa Municipal de Água e Saneamento - EMASA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Empresa Municipal de Água e Saneamento - EMASA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 734.452,160 7.011.126,978 . P2 735.237,979 7.010.852,231 DECISÃO SUROD Nº 275, DE 19 DE MAIO DE 2023 Autoriza a regularização de painéis de publicidade existentes na faixa de domínio da Rodovia BR- 116/RJ, sob concessão à ECORioMinas Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: VEX Painéis LTDA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.185330/2022-17 decide: Art.1º Autorizar a regularização de painéis de publicidade existentes, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 116/RJ, sob concessão à ECORioMinas Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação da faixa de domínio entre o km 2+000 e o km 139+900, nos municípios de Duque de Caxias, Guapimirim, Magé, Sapucaia e Teresópolis, de interesse de VEX Painéis LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis LTDA e a ECORioMinas Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX PAINÉIS LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . PÓRTICO 01 739751.08 7578053.36 . PÓRTICO 02 738647.41 7576218.06 . PÓRTICO 03 731168.48 7566040.60 . PÓRTICO 04 728931.80 7552364.72 . PÓRTICO 05 710863.67 7524055.32 . PÓRTICO 06 709215.05 7514923.33 . PÓRTICO 07 708986.57 7515027.33 . PÓRTICO 08 707181.97 7514622.03 . PÓRTICO 09 704314.04 7501496.69 . PÓRTICO 10 704201.59 7501371.03 . PÓRTICO 11 704089.14 7501229.76 . PÓRTICO 12 703962.63 7501090.66 . PÓRTICO 13 703847.85 7500951.86 . PÓRTICO 14 703749.71 7500842.51 . PÓRTICO 15 696232.92 7493039.56 . PÓRTICO 16 692173.51 7493229.05 . PÓRTICO 17 692045.05 7493223.47 . PÓRTICO 18 691579.68 7493278.59 . PÓRTICO 19 691584.77 7493274.65 . PÓRTICO 20 691245.51 7493411.03 . PÓRTICO 21 690886.83 7493531.81 . PÓRTICO 22 688237.91 7493955.52 . PÓRTICO 23 686186.19 7494366.51 . PÓRTICO 24 682719.21 7494446.55 . PÓRTICO 25 682585.65 7494443.61 . PÓRTICO 26 682488.35 7494430.48 . PÓRTICO 27 682328.59 7494412.01 . PÓRTICO 28 682176.37 7494405.30 . PÓRTICO 29 680642.12 7493723.36 . PÓRTICO 30 680492.95 7493608.84 . PÓRTICO 31 680205.05 7493426.19 . PÓRTICO 32 679983.66 7493279.40 . PÓRTICO 33 679805.37 7493169.42 DECISÃO SUROD Nº 281, DE 24 DE MAIO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso às margens da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. Interessado: Município de Pouso Alegre. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.119910/2023-05, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no km 850+500m, sentido sul, no município de Pouso Alegre/MG, de interesse do Município de Pouso Alegre. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município de Pouso Alegre e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Município de Pouso Alegre . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 408.981,37 7.539.991,27 . P2 408.816,44 7.539.679,65