DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500294 294 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P_05 696585,217413 6849911,814365 220°18'24" 136,84m . P_06 696496,698911 6849807,461413 228°36'54" 136,86m . P_07 696394,018660 6849716,984502 234°10'55" 44,85m . P_08 696357,649928 6849690,737100 324°3'54" 06,25m . P_09 696353,981832 6849695,797848 54°29'26" 56,85m . P_10 696400,262753 6849728,821380 53°58'40" 29,46m . P_11 696424,087650 6849746,145311 49°56'35" 39,42m . P_12 696454,261048 6849771,514923 47°28'8" 39,34m . P_13 696483,253625 6849798,110616 44°4'33" 39,20m . P_14 696510,524268 6849826,275452 40°34'32" 39,23m . P_15 696536,041163 6849856,072140 37°17'16" 39,66m . P_16 696560,067253 6849887,624834 33°34'35" 45,94m . P_17 696585,473919 6849925,899298 34°41'49" 133,64m . P_18 696661,548768 6850035,777902 40°23'3" 82,45m . P_19 696714,970914 6850098,584087 126°13'44" 04,48m . P_01 696718,582323 6850095,938146 . ÁREA TOTAL 13.109,39 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 13.109,39 m². DECISÃO SUROD Nº 283, DE 24 DE MAIO DE 2023 Autoriza readequação de passagem inferior na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias. Interessado: Serrinha Urbanização Ltda O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.107578/2023-28, decide: Art.1º Autorizar readequação de passagem inferior existente, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias, Contorno de Betim, no km 005+935m, no município de Betim/MG, de interesse de Serrinha Urbanização Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Serrinha Urbanização Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo Único. O CPEU deverá trazer a condicionante de obra de que a largura do passeio seja corrigido para 1,50m, e sejam acrescidas no projeto de sinalização faixas de pedestres, em todos os acessos de rotatória, para interligação dos passeios, conforme orientações do Parecer nº 265/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 16801155). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SERRINHA URBANIZAÇÃO LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . PONTO 01 584.251,51 7.789.505,78 DECISÃO SUROD Nº 285, DE 24 DE MAIO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de vias marginais entre o km 328+500m ao km 329+900m, Pista Sul da BR- 101/SC, administrada pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - Via Costeira O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.131877/2023-83, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de vias marginais entre o km 328+500m ao km 329+900m, Pista Sul da BR-101/SC, no Município Capivari de Baixo/SC. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - Via Costeira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - Via Costeira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: VIAS MARGINAIS PISTA SUL (BR-101) - KM 328+500M AO KM 329+900M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 699553,483401 6852380,277423 127°50'29" 09,01m 32.884,29m² . P_02 699560,600323 6852374,748719 216°36'40" 241,62m . P_03 699416,502441 6852180,798509 211°34'20" 264,01m . P_04 699278,270965 6851955,863085 216°46'59" 42,14m . P_05 699253,037021 6851922,111304 203°56'27" 53,20m . P_06 699231,448944 6851873,488425 220°6'59" 66,71m . P_07 699188,465477 6851822,473745 230°10'32" 48,74m . P_08 699151,035120 6851791,260906 209°0'58" 47,30m . P_09 699128,090674 6851749,895380 171°7'53" 13,73m . P_10 699130,207650 6851736,327924 215°29'2" 166,61m . P_11 699033,496982 6851600,663368 242°30'44" 53,91m . P_12 698985,669132 6851575,778849 216°14'32" 46,77m . P_13 698958,017994 6851538,056786 120°24'33" 10,97m . P_14 698967,477995 6851532,504585 211°5'35" 40,92m . P_15 698946,345778 6851497,463899 252°45'51" 18,87m . P_16 698928,320786 6851491,871892 215°22'2" 146,70m . P_17 698843,411802 6851372,247870 227°14'39" 85,10m . P_18 698780,926507 6851314,475338 236°2'29" 70,41m . P_19 698722,526248 6851275,145362 223°24'22" 129,07m . P_20 698633,836243 6851181,378041 8°14'45" 00,51m . P_21 698633,910000 6851181,887000 11°18'13" 05,31m . P_22 698634,951000 6851187,095000 16°0'28" 07,19m . P_23 698636,934000 6851194,007000 19°33'4" 04,06m . P_24 698638,292000 6851197,831000 22°16'53" 01,48m . P_25 698638,855000 6851199,205000 24°57'18" 06,10m . P_26 698641,427000 6851204,732000 29°49'7" 07,90m . P_27 698645,357000 6851211,589000 34°50'20" 08,70m . P_28 698650,328000 6851218,731000 41°28'10" 07,49m . P_29 698655,286000 6851224,341000 46°54'27" 06,92m . P_30 698660,343000 6851229,072000 45°46'17" 08,61m . P_31 698666,516000 6851235,081000 46°15'2" 05,67m . P_32 698670,612551 6851239,002518 50°50'7" 29,91m . P_33 698693,800512 6851257,890446 49°7'21" 31,90m . P_34 698717,918116 6851278,765195 47°19'20" 32,02m . P_35 698741,457654 6851300,469856 45°32'9" 32,14m . P_36 698764,396674 6851322,983731 43°45'47" 32,26m . P_37 698786,713299 6851346,285350 42°0'13" 32,39m . P_38 698808,386242 6851370,352490 40°15'27" 32,51m . P_39 698829,394831 6851395,162202 38°31'28" 32,63m . P_40 698849,719027 6851420,690823 37°54'42" 16,06m . P_41 698859,585275 6851433,359300 37°12'13" 16,08m . P_42 698869,308872 6851446,168022 36°29'52" 16,11m . P_43 698878,888246 6851459,114917 35°47'38" 16,13m . P_44 698888,321848 6851472,197893 35°5'32" 16,15m . P_45 698897,608152 6851485,414833 34°23'33" 16,18m . P_46 698906,745655 6851498,763601 33°41'41" 16,20m . P_47 698915,732880 6851512,242037 33°20'3" 143,42m . P_48 698994,542689 6851632,062745 33°53'38" 17,34m . P_49 699004,213174 6851646,457256 34°57'28" 17,30m . P_50 699014,127401 6851660,638427 36°1'36" 17,26m . P_51 699024,281654 6851674,600942 37°6'0" 17,23m . P_52 699034,672128 6851688,339565 38°10'43" 17,19m . P_53 699045,294929 6851701,849149 39°15'43" 17,15m . P_54 699056,146075 6851715,124628 40°21'2" 17,11m . P_55 699067,221501 6851728,161026 40°51'58" 86,78m . P_56 699124,001715 6851793,788488 40°30'32" 19,98m . P_57 699136,983262 6851808,983207 39°46'3" 20,02m . P_58 699149,787559 6851824,369165 39°1'43" 20,05m . P_59 699162,412384 6851839,943694 38°17'31" 20,08m . P_60 699174,855549 6851855,704094 37°33'27" 20,11m . P_61 699187,114895 6851871,647632 36°49'32" 20,14m . P_62 699199,188295 6851887,771542 36°5'44" 20,17m . P_63 699211,073655 6851904,073030 35°43'3" 586,53m . P_01 699553,483401 6852380,277423 . ÁREA 02 . P_01 698683,191065 6851342,233479 228°44'22" 40,77m 2.049,26m² . P_02 698652,543431 6851315,346210 229°48'2" 143,11m . P_03 698543,233123 6851222,974038 1°46'34" 22,45m . P_04 698543,929148 6851245,418234 52°26'13" 102,32m . P_05 698625,036621 6851307,796271 57°48'39" 48,13m . P_06 698665,772232 6851333,438179 61°54'4" 21,11m . P_07 698684,392447 6851343,379974 226°20'21" 01,66m . P_01 698683,191065 6851342,233479 . ÁREA 03 . P_01 698629,290850 6851204,427404 200°56'42" 03,65m 86,79m² . P_02 698627,987000 6851201,021000 197°46'37" 02,97m . P_03 698627,079000 6851198,189000 194°31'38" 04,19m . P_04 698626,028000 6851194,133000 188°14'39" 07,32m . P_05 698624,979000 6851186,893000 181°34'24" 03,06m . P_06 698624,895000 6851183,835000 180°34'30" 07,47m . P_07 698624,820000 6851176,363000 179°56'18" 04,51m . P_08 698624,824853 6851171,850768 223°24'22" 01,05m . P_09 698624,105743 6851171,090490 353°53'41" 26,74m . P_10 698621,261397 6851197,682217 49°58'4" 10,49m . P_01 698629,290850 6851204,427404 . ÁREA TOTAL 35.020,34m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 35.020,34 m².