DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500295 295 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 286, DE 24 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A Interessado: COELBA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.122005/2023-24, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A, por meio de ocupação longitudinalmente entre o km 545+040m e o km 545+080m, no município de Amélia Rodrigues/BA, de interesse da COELBA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - COELBA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P8 527343.76 8627071.44 . P9 527376,80 8627044.25 DECISÃO SUROD Nº 287, DE 25 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A Interessado: COELBA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.122086/2023-62, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A, por meio de travessia no km 579+400m, município de São Sebastião do Passé/BA, de interesse da COELBA . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - COELBA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 553992.45 8606793.76 . P2 554024.04 8606842.36 DECISÃO SUROD Nº 289, DE 26 DE MAIO DE 2023 Autoriza a obra de implantação de rede de fibra óptica, na Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Empresa DZ7 Telecomunicações Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.104970/2023-15, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, por meio de ocupação longitudinal e transversal, no km 089+583m pista norte ao km 089+723m da pista sul, no município de São Paulo, de interesse de DZ7 Telecomunicações Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa DZ7 Telecomunicações Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Empresa DZ7 Telecomunicações Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 340750.979 7401962.967 . P2 340687.887 7401961.838 . P3 340695.866 7401868.834 . P4 340653.440 7401817.720 . P1 340750.979 7401962.967 . P2 340687.887 7401961.838 . P3 340695.866 7401868.834 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 2.951, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 174 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de Administração, publicado no D.O.U. de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50612.000074/2018-53, resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2984, de 12/06/2018, publicada no Diário Oficial da União de 15/06/2018, Seção 1, pág. 82, que declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública excluídas as áreas já abrangidas pela faixa de domínio existente e demais áreas públicas pertencentes à União, referente à Construção da Ponte sobre o Rio Araguaia e seus Acessos na BR080/GO e BR-080/MT, Trecho: Entr. BR-251(A) (Div. DF/GO) - Entr. GO-244(B) (Div. GO/MT) (LUIZ ALVES); Subtrecho: Entr. GO- 164(A)/241(B)/244(A) (SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA) - Entr. GO-244(B) (Div. GO/MT) (LUIZ ALVES), Segmento: Entrada de Luiz Alves até final da ponte sobre o Rio Araguaia na BR- 080/MT; Extensão: 2,98 Km; Código SNV: 080BGO0250, bem como do eixo do traçado da rodovia BR080/MT; Trecho: Div. GO/MT - Entr. BR-158/242 (VILA RIBEIRÃO BONITO); Subtrecho: Div. GO/MT - RIO DAS MORTES, Segmento: Km 0,00 ao Km 1,67; com 1,67 Km de Extensão, Código SNV: 080BMT0270. Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 4356, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, Seção 1, pág. 38, que declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública excluídas as áreas já abrangidas pela faixa de domínio existente e demais áreas públicas pertencentes à União, referente à Construção da Ponte sobre o Rio Araguaia na BR-080/GO-MT, trecho: Entr. GO-164(A)/241(B)/244(A) - (São Miguel do Araguaia ) - Rio das Mortes (MT), subtrecho: Entrada de Luiz Alves pela BR- 080/GO (início da área urbana até o entroncamento com a Rua R-4), extensão total de 485,77 m. Art. 3º As presentes revogações não atingem os efeitos passados produzidos pelos atos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 321, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 2 de junho de 2023, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 28, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, 9º, incisos I e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 8º da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, alínea "b", da Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, e nos arts. 2º, 4º e 5º da Resolução nº 4.734, de 2019, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27. ........................................................................... I - ...................................................................................... .......................................................................................... d) 15, incisos VII a X e XII do caput e §§ 1º, 2º, 5º, 6º, 7º e 8º; .......................................................................................... h) 19; II - ..................................................................................... ................................................................................................... c) 13; e III - 7 de agosto de 2023, quanto ao comando contido no art. 15, inciso XI." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação RENATO DIAS DE BRITO GOMES Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução