DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500307 307 Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO que o processo de gerenciamento de riscos de integridade é uma ferramenta fundamental para que o gestor público possa tomar decisões para atingir os objetivos institucionais; CONSIDERANDO a relevância e imprescindibilidade do gerencimento de riscos de integridade na efetividade do Programa de Integridade do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, ad referendum do Plenário, decideM: Art. 1º Homologar a Política de Gestão de Riscos de Integridade. Parágrafo único. A presente política é de observância obrigatória por todos os agentes que atuam nas diferentes linhas da estrutura de governança do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Art 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra do documento encontra-se disponível na página do Coren-SP: https://portal.coren-sp.gov.br/integridade/ JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente do Conselho EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS 1ª Secretária DECISÃO Nº 27, DE 19 DE MAIO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905 de 12/07/1973 e pelo regimento da Autarquia aprovado pela DECISÃO COREN-SP/DIR/03/2013 e devidamente homologada pela Decisão COFEN nº 062/2013, CONSIDERANDO os termos do que dispõe o inciso I, do artigo 10, da Lei nº 4.320 de 17/03/1964; CONSIDERANDO o estabelecido nas Resoluções Cofen números 503/2016 e 532/2017; CONSIDERANDO também o quanto estabelecido na Resolução Cofen nº 340/2008, notadamente em seu Anexo II, Título V, Capítulo IV, "Dos Créditos Adicionais"; CONSIDERANDO as demais manifestações técnicas e tudo mais que consta nos autos do processo administrativo nº 4263/2023; CONSIDERANDO que o uso do valor de R$ 13.500.000,00, apreciado e aprovado na 1260ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 19 de maio de 2023, é proveniente de uma parte do superávit apurado no exercício de 2022, decide: Art. 1º Aprovar a Reformulação do Orçamento de 2023, que tem como objetivo suplementar o orçamento do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, conforme planilhas de detalhamento e textos informativos, que passam a integrar a presente Decisão. Art. 2º Em decorrência dos créditos adicionais abertos, o valor global do orçamento do Coren-SP do exercício de 2023 permanece em R$ 208.211.049,85, podendo, por meio do uso do superávit no valor de R$ 13.500.000,00, atingir o valor de R$ 221.711.049,85. Art. 3º A presente Decisão entrará em vigor após homologação procedida pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen. JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente do Conselho EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS 1ª Secretária CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA DECISÃO CRO-PB Nº 3, DE 24 DE MAIO DE 2023 Atualiza e disciplina o quadro de Cargos, Salários e Jornada de trabalho dos servidores do CRO/PB. O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, usando de sua competência e de suas atribuições regimentais, conforme deliberação em Reunião Plenária do dia 24 de maio de 2023. Considerando as prerrogativas legais, encartadas nos Arts. 13º, 67º XVII e 89º, § 2, e, em face da necessidade de atualização e disciplinamento do quadro de cargos, salários e jornada dos funcionários do CRO/PB da Decisão CRO-PB 02, de 07 de Março de 2023. Considerando a necessidade de atualizar o quadro de servidores da Autarquia em relação às atuais exigências dos serviços e adequar as tabelas salariais ao vigente poder aquisitivo da moeda. Considerando a necessidade de adequação a Resolução CFO-251/2023, resolve: Art. 1° Criar na estrutura do CRO/PB o cargo de comissão de livre nomeação e exoneração, quais sejam: Assessoria de Compras, no quantitativo (01), com Remuneração de R$ 3.125,54 (Três Mil Cento e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos). Dito cargo será preenchido da seguinte forma: . N° de Cargos Denominação Lotação . 01 Assessoria de Compras (01) Sede do CRO/PB § Parágrafo único- O preenchimento dos cargos previstos no caput se dará através de Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, como também em caso de exoneração. Art. 2° O quadro de cargos do CRO/PB é composto dos seguintes cargos e respectivos níveis remuneratórios: a) Quadro Efetivo: I. Auxiliar de Serviços Gerais II. Agente de Portaria III. Motorista IV. Agente Administrativo V. Auxiliar Fiscalização VI. Fiscal VII. Secretária Executiva VIII. Assistente Financeiro . Cargos Níveis Unidade Lotação . Auxiliar de Serviços Gerais I - II - III Sede - CROPB 01 . Delegacia Campina Grande 01 . Agente Administrativo I - II - III Sede - CROPB 05 . Delegacia Campina Grande 01 . Agente de Portaria I - II - III Sede - CROPB 01 . Motorista I - II - III Sede - CROPB 01 . Auxiliar de Fiscalização I - II - III Sede - CROPB 02 . Secretaria Executiva Único Sede - CROPB 01 . Fiscal Único Sede - CROPB 01 . Assistente Financeiro Único Sede - CROPB 01 . Total 15 b) Quadro de comissão de livre nomeação e exoneração: I. Assessoria da Presidência II. Assessoria de Delegacia III. Gerente Administrativo IV. Assessoria de Licitação e Contratos V. Assessoria de Tesouraria VI. Assessoria de Comunicação VII. Assessoria de Marketing Digital VIII. Assistente de Contabilidade IX. Assistente Jurídico X. Assessoria de Compras . Cargos Níveis Unidade Lotação . Assessoria da Presidência Superior - Médio Sede - CROPB 01 . Assessoria de Delegacia Superior Delegacia - Campina Grande 01 . Médio Delegacia - Patos 01 . Médio Delegacia - Cajazeiras 01 . Gerente Administrativo Superior Sede - CROPB 01 . Delegacia - Campina Grande 01 . Assessoria de Licitação e Contratos Único Sede - CROPB 01 . Assessoria de Tesouraria Único Sede - CROPB 01 . Assessoria de Comunicação Único Sede - CROPB 01 . Assessoria de Marketing Digital Único Sede - CROPB 01 . Assistente de Contabilidade Único Sede - CROPB 01 . Assistente Jurídico Único Sede - CROPB 01 . Assessoria de Compras Único Sede - CROPB 01 . Total 13 c) Quadro de função de confiança: I. Coordenadoria de Administração § 1º - O provimento dos cargos previstos na alínea "a" será via Concurso/Processo Seletivo, compondo o quadro de servidores efetivos. § 2º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "b" será de comissão de livre nomeação e exoneração via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, bem como em caso de exoneração. § 3º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "c" será via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB em favor de servidor disposto na alínea "a" do quadro efetivo. Art. 3° Fica instituído os níveis remuneratórios I, II, III e Nível Único obedecendo a proporcionalidade, para os cargos que a suportem, conforme alínea "a" e "b" do art.1º. . CARGOS - Efetivo Salário Base (R$) . Nível - I Nível - II Nível - III . Auxiliar de Serviços Gerais 1.320,00 1.402,78 2.092,78 . Agente de Portaria 1.566,65 1.874,49 2.182,42 . Motorista 2.392,50 2.473,44 2.897,94 . Agente Administrativo 1.990,30 2.233,08 2.897,94 . Auxiliar Fiscalização 1.990,30 2.233,08 2.897,94 . CARGOS - Efetivo Salário Base - Nível Único (R$) . Fiscal 5.020,35 . Secretária Executiva 5.639,90 . Assistente Financeiro 5.020,35 . CARGOS - Comissionado Salário Base - Nível Único (R$) . Assessoria da Presidência - Superior 5.020,35 . Assessoria da Presidência - Médio 1.990,30 . Assessoria de Delegacia - Superior 1.990,30 . Assessoria de Delegacia - Médio 1.736,08 . Gerente Administrativo 2.917,17 . Assessoria de Tesouraria 2.388,36 . Assessoria de Licitação e Compras 5.522,38 . Assessoria de Comunicação 2.604,62 . Assessoria de Marketing Digital 2.604,62 . Assistente de Contabilidade 2.604,62 . Assistente Jurídico 3.125,54 . Assessoria de Compras 3.125,54 Art. 4° Fica estabelecido os critérios para ascensão de níveis, nos cargos que suportam referido sistema: Nivel I - 0 a 07 anos ---Tempo de Serviço Nível II - 08 a 16 anos ---Tempo de Serviço Nível III - 17 a 25 anos ---Tempo de Serviço § Parágrafo único- Fica retardada a ascensão de nível por 03 anos, do funcionário que sofrer duas penalidades disciplinares (advertência ou suspensão). Art. 5° Fica criado 03 (três) funções gratificadas (FG) para os cargos da estrutura do CRO/PB. . Funções Gratificadas - FG % sobre o salário Base . Coordenaria de Administração 30% . Gratificação Geral 20% . Gratificação Ordinária 10% § 1º - Os cargos da estrutura do CRO/PB, tanto os efetivos como os de comissão poderão ter seus vencimentos acrescidos a título de gratificação por exercício de função. § 2º - As funções gratificadas de Coordenação serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos. § 3º - Os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração só poderão fazer jus a Gratificação Geral e a Gratificação Ordinária. § 4º - O percentual de acréscimo via gratificação, em todas as hipóteses, irá incidir sobre o salário base respectivo ao nível salarial I. § 5º - A adoção da gratificação, em todas as hipóteses, será efetivada via Portaria a ser editada por livres escolha do Presidente do CRO/PB. Art. 6° A data base de reajuste anual dos servidores efetivos do CRO/PB enquadrados na alínea "a" do art.1º, será todo mês de maio, no qual a Diretoria deliberará sobre a ocorrência ou não do reajuste. § 1º - Os reajustes a serem aplicados aos cargos que possuam níveis remuneratórios deverão incidir defronte o nível I, consequentemente sendo respeitada a proporcionalidade aos demais níveis. § 2º - O reajuste dos cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, previstos na alínea "b" do art.1º, será via Decisão CRO/PB. Art. 7° A remuneração dos cargos previstos nesta Decisão que compõem a estrutura do CRO/PB estará em anexo, juntamente com o respectivo enquadramento dos servidores do CRO-PB dentro da estrutura aqui definida. Art. 8° A jornada de trabalho para os servidores do CRO/PB se constitui de 40 horas semanais. § 1º - Fica respeitada a mudança e/ou alteração da jornada de trabalho e funcionamento do CRO/PB, que será possível através de Decisão. § 2º - As horas extras a serem contratadas serão prestadas de acordo com a necessidade do serviço e autorização pelo Presidente. § 3º - Para os deslocamentos, viagens ou ajudas de custo serão observadas as Decisões especificas que tratam da matéria. Art. 9° A presente Decisão entra em vigor a partir de 06 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Decisão CRO-PB 03, de 22 de Abril de 2022. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA, CD