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Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 129

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060600129 129 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . COMILAO RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA 14152.206675/2022-55 AI 22.461.717-6 1.622,74 . J. CARVALHOS CONSTRUTORA LTDA 14185.029266/2022-41 ND 20.256.497-5 54.352,91 . JOAO MARTINS NETO LTDA 14152.206653/2022-95 AI 22.461.695-1 811,37 . LAURI DE FONTES CARDOSO 14152.163806/2022-01 AI 22.418.848-8 3.245,48 . LUA NOVA RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA 14152.204492/2022-03 AI 22.459.534-2 811,37 . MANUELA AUGUSTA CADETE DA COSTA DE PAULA 01703812697 14152.204509/2022-14 AI 22.459.551-2 1.622,74 . MARCELO RANIERE DE SOUZA RODRIGUES 00262729113 14152.204190/2022-27 AI 22.459.232-7 811,37 . MARCOS PHELIPE BATISTA DOS SANTOS 70798343176 14152.162246/2022-69 AI 22.417.288-3 2.434,11 . RHAYANE GARCIA DA SILVA EIRELI 14152.196696/2022-55 AI 22.451.738-4 15.540,71 . SANDRA MOSCI MONTEIRO 14152.160914/2022-13 AI 22.415.956-9 2.434,11 . SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA 14152.120179/2022-13 AI 22.375.236-3 6.052,04 . SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA 14152.134769/2022-15 AI 22.389.826-1 6.133,99 . SERRA DA MESA PEIXARIA EIRELI 14185.001307/2023-16 ND 20.260.592-2 168.242,07 . SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA 14152.009271/2023-04 AI 22.475.886-1 1.388,05 . SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA 14152.009287/2023-17 AI 22.475.902-7 146,76 . SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA 14152.009288/2023-53 AI 22.475.903-5 16.414,12 . SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA 14152.009289/2023-06 AI 22.475.904-3 2.054,64 . SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA 14152.009290/2023-22 AI 22.475.905-1 2.007,42 . SERRA DA MESA PEIXARIA LTDA 14152.009291/2023-77 AI 22.475.906-0 733,80 . SIMONE ROSA DE OLIVEIRA 14152.190265/2022-85 AI 22.445.307-6 1.388,05 . SIMONE ROSA DE OLIVEIRA 14152.190272/2022-87 AI 22.445.314-9 9.979,68 . SIMONE ROSA DE OLIVEIRA 14152.190277/2022-18 AI 22.445.319-0 4.134,48 . SIMONE ROSA DE OLIVEIRA 14152.190279/2022-07 AI 22.445.321-1 3.522,24 . SIMONE ROSA DE OLIVEIRA 14152.190282/2022-12 AI 22.445.324-6 156,92 . SIMONE ROSA DE OLIVEIRA 14152.190283/2022-67 AI 22.445.325-4 2.935,20 . SIMONE ROSA DE OLIVEIRA 14152.190286/2022-09 AI 22.445.328-9 4.051,40 . SIMONE ROSA DE OLIVEIRA 14185.029146/2022-44 ND 20.256.353-7 87.489,96 . VERBO CONTABIL ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL EI 14185.029500/2022-31 ND 20.256.758-3 30.762,24 . VITORIA VIEIRA ALVES DA COSTA 70243629109 14152.206632/2022-70 AI 22.461.674-9 811,37 . WASHINGTON LUIS MOREIRA PERES 14152.195469/2022-11 AI 22.450.511-4 1.622,74 Em 31 de maio de 2023. MARCELA PIRES LOYOLA Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO REABERTURA DE PRAZO 9GA6QK A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . CONDOMINIO E EDIFICIO RESIDENCIAL BONSUCESSO SPE EIRELI 14152.008821/2022-89 AI 22.263.879-6 . CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 14152.127618/2021-20 AI 22.157.452-2 . CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 14152.127645/2021-01 AI 22.157.479-4 . CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 14152.127648/2021-36 AI 22.157.482-4 . CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 14152.127650/2021-13 AI 22.157.484-1 . CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 14185.021626/2021-86 ND 20.208.627-5 . UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 14152.019268/2022-18 AI 22.274.326-3 . UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 14152.164561/2021-40 AI 22.193.906-7 . UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 14152.169626/2021-43 AI 22.198.971-4 . UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 14152.169629/2021-87 AI 22.198.974-9 . UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 14152.169634/2021-90 AI 22.198.979-0 . UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 14152.169640/2021-47 AI 22.198.985-4 . UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 14152.169641/2021-91 AI 22.198.986-2 . UP 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 14152.169643/2021-81 AI 22.198.988-9 Em 1º de junho de 2023. LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e haja vista o disposto no artigo 20, inc. III, da Portaria nº 667/2021 vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento do Fundo de Garantia e das Contribuições Sociais, bem como a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito (NFGC/NRFC/NDFC) abaixo citadas no prazo de 10 (dez) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital (artigo 21, III, da Portaria nº 667/2021) ou interpor RECURSO. A comprovação do recolhimento deverá ser feita no prazo de até 6 (seis) dias após o encerramento do prazo para recolhimento, no endereço citado nesse edital, para baixa do processo administrativo correspondente, sob pena de encaminhamento do mesmo à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. O RECURSO será endereçado à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT do Ministério do trabalho e deverá ser entregue ou remetido a essa Superintendência Regional do Trabalho (Rua da Fosforita, 2327 A - Lagoa Nova - CEP: 59076120 - Natal / RN), com as razões de recurso e, se for o caso, anexados os documentos que as fundamentarem. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do artigo nº 41 da Portaria nº 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . LV COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 26.618.600.0001-01 14185.005543/2021-40 ELOISA DA LUZ BIASUZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, haja vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria nº 667/2021, comunicar às empresas abaixo relacionadas que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da(s) notificação(ões) abaixo relacionada(s) bem como NOTIFICÁ- LA(S) a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2023 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 33/2023 A chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito (NDFC/NFGC/NRFC) e a apresentar o comprovante de recolhimento na Caixa no prazo de 6 (seis) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital, sob pena de encaminhamento da mesma à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . LABOR PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI 13.312.604/0001-15 201.367.149 ELOISA DA LUZ BIASUZ