Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 140

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060600140 140 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . IX Período para matrículas - 2ª chamada 5 (cinco) dias úteis a contar da data seguinte à do fechamento da 1ª chamada (item VIII) A partir das 00h01 do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo . X Período para matrículas - 3ª chamada (se necessária) 5 (cinco) dias úteis a contar da data seguinte à do fechamento da 2ª chamada (item IX) A partir das 00h01 do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo . XI Início das aulas No mínimo, 2 (dois) dias úteis a contar da data seguinte à do fechamento das matrículas (itens IX ou X) 1.9 Integram este Edital os seguintes anexos: I - Anexo I - Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do ILB; II - Anexo II - Resumo Executivo do Projeto Pedagógico do Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar Edição 2023; III - Anexo III - Ficha de inscrição para processo seletivo; IV - Anexo IV - Instruções para a elaboração de declaração de propósito e modelo de declaração de propósito; V - Anexo V - Bibliografia Básica para a Prova Discursiva. VI - Anexo VI - Formulário de recurso para revisão de nota atribuída na seleção; VII - Anexo VII - Ficha de matrícula; VIII - Anexo VIII - Autorização da chefia imediata e do(a) diretor(a) da área ou superior hierárquico equivalente; IX - Anexo IX - Termo de Responsabilidade do Discente de Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu; X - Anexo X - Termo de Cessão de Conteúdo, Uso de Imagem e Outras Av e n ç a s ; XI - Anexo XI - Requerimento de Desistência na Pré-Matrícula; XII - Anexo XII - Orientações para Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo servidores efetivos e comissionados do Senado Federal e das seguintes instituições, doravante denominadas órgãos parceiros: Câmara dos Deputados (CD), Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e Tribunal de Contas da União (TCU). 2.2 Este Edital regula a seleção de candidatos que sejam servidores do Senado Federal e de órgãos parceiros que demonstrem interesse em participar do processo seletivo conduzido pelo ILB. 3. DOS REQUISITOS 3.1 São requisitos para participar do processo seletivo: I - Ser servidor efetivo ou comissionado do Senado Federal ou de órgão parceiro; II - Ter concluído curso de graduação em nível superior, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; III - Não estar impedido de se inscrever em ações de capacitação promovidas pelo ILB, nos termos do art. 17, §1°, inciso III, do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF - conforme o Ato da Comissão Diretora n° 14/2022 e atualizações). 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 4.1 A inscrição para participação no processo seletivo de servidores do Senado Federal e de órgãos parceiros cujos candidatos sejam selecionados pelo ILB seguirá as seguintes etapas: I - Preenchimento dos dados do candidato na ficha de inscrição, conforme Anexo III deste Edital; II - Apresentação do Currículo Lattes atualizado (Atenção: o candidato deve atualizar o currículo com antecedência mínima de 48 horas, tendo em vista o tempo que o sistema do CNPq demanda para gerar o novo documento); III - Preenchimento da declaração de propósito, conforme Anexo IV deste Ed i t a l ; IV - Cópia do Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC; V - Carteira de identidade (RG) e CPF. 4.1.1 Os servidores do Senado Federal deverão enviar os documentos solicitados no item 4.1 por meio do SIGAD ao Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB. 4.1.1.1 A documentação deverá ser cadastrada pelo candidato com a atribuição de sigilo "PESSOAL - DADOS PESSOAIS". 4.1.2 Os servidores de órgãos parceiros, que não têm acesso ao SIGAD, deverão encaminhar os documentos solicitados no item 4.1 para o Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB por meio do e-mail [email protected], com o título "INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO - PLDP 2023 - NOME COMPLETO DO ALUNO". 4.2 Somente serão aceitas as inscrições, para participação do processo seletivo, dos candidatos que cumprirem todos os requisitos do item 4.1, dentro do prazo estipulado no item 1.8. 4.3 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, responsabiliza-se pela veracidade de todas as informações prestadas. 4.3.1 Informações inverídicas prestadas pelo candidato poderão ensejar em sua desclassificação do processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções e penalidades cabíveis. 5. DA SELEÇÃO 5.1 A Comissão de Seleção para servidores do Senado Federal e de órgãos parceiros será presidida pelo Coordenador-Geral do curso e integrada pelo Coordenador Pedagógico do curso e por examinadores selecionados pelo ILB para este fim. 5.2 A seleção dos candidatos e a realização do curso estão baseadas nas seguintes disposições: I - Equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional; II - Incentivo ao autodesenvolvimento e ao desenvolvimento profissional contínuo, mediante a formação de multiplicadores das aprendizagens junto a colegas e integrantes da instituição, aprimorando a atividade laboral; III - Compartilhamento de conhecimentos visando ao aperfeiçoamento profissional e institucional, criando um ambiente favorável à evolução do nível da discussão científica e acadêmica no âmbito do órgão legislativo/administrativo; IV - Busca de melhoria contínua e inovação de processos educacionais. 5.3 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, por intermédio de: I - Prova discursiva, consistindo em 1 (uma) dissertação abordando um dos temas especificados no Anexo V deste Edital, sorteado no início da prova, escrita à mão, com mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 60 (sessenta) linhas, valendo 80 (oitenta) pontos; II - Análise de declaração de propósito redigida pelo candidato, conforme as instruções constantes do Anexo IV deste Edital, e do currículo acadêmico/profissional, no formato Currículo Lattes, valendo 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos para cada um dos documentos. 5.3.1 A prova discursiva será aplicada na data, local e horários a serem disponibilizados no endereço eletrônico https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno, conforme disposto no item 1.8. 5.3.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização de provas. 5.3.3 Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário de início estabelecido no item 5.3.1. 5.3.4 As provas serão individuais e sem consulta, sendo que o descumprimento dessas determinações eliminará o candidato do processo seletivo. 5.3.5 A partir do fechamento das salas é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. 5.3.6 O candidato deverá obrigatoriamente se identificar no local designado para a realização das provas e passar pelos procedimentos de segurança aplicáveis. 5.3.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente. 5.3.8 A prova discursiva será elaborada e corrigida por até 2 (dois) examinadores selecionados para este fim. 5.3.9 A análise da declaração de propósito e do currículo de cada um dos candidatos será feita por até 2 (dois) examinadores selecionados para este fim. 5.3.10 No processo seletivo, os critérios a serem avaliados pelos examinadores seguirão as especificações deste Edital, conforme os itens 5.3.10.1 e 5.3.10.2. 5.3.10.1 Na prova discursiva, os examinadores deverão utilizar os seguintes critérios de avaliação de forma proporcional: I - Domínio da norma culta da Língua Portuguesa de acordo com as regras de natureza gramatical; II - Capacidade de redação com encadeamento lógico, clareza, fluidez do texto e coerência textual; III - Capacidade de expor sinteticamente as principais questões do tema, explorando seus aspectos mais relevantes; IV - Capacidade de destacar os pontos controversos e de elaborar raciocínio crítico sobre as principais questões envolvidas no tema. 5.3.10.2 Na análise da declaração de propósito e do currículo, os examinadores deverão utilizar os seguintes critérios de avaliação de forma proporcional: I - Trajetória acadêmica e seu alinhamento com os objetivos do curso; II - Trajetória profissional no âmbito do Poder Legislativo; III - Perspectivas de aplicação, no contexto do setor público, dos conhecimentos a serem adquiridos na ação educacional; IV - Comprometimento, interesse e condições do candidato em participar do curso em sua integralidade, do início até a conclusão. 5.3.11 Os examinadores elaborarão folha de correção acerca da prova discursiva, da carta de propósito e do currículo, destacando, quando couber, de forma sintética, as razões para atribuição das notas conforme os itens 5.3.10.1 e 5.3.10.2; 5.3.11.1 O espelho de correção será obrigatoriamente anexado à planilha de avaliação de cada candidato; 5.3.11.2 A planilha de avaliação poderá ser requerida para fins recursais ao Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB, nos termos do item 7.2. 5.3.12 A avaliação geral com a nota obtida será apresentada de forma explícita, sempre de acordo com uma pontuação detalhada com base nos critérios expostos nos itens 5.3.10.1 e 5.3.10.2. 5.3.13 A nota final será o somatório das notas obtidas segundo os critérios constantes no item 5.3, incisos I e II. 5.3.14 A nota máxima obtida por candidato no processo seletivo será de 100 (cem) pontos, sendo considerados habilitados os candidatos que obtiverem rendimento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 5.4 Os examinadores serão responsáveis pela avaliação da documentação apresentada pelos candidatos para o propósito delimitado pelo item 5.3, inciso II. 5.4.1 É incumbência do candidato demonstrar de forma inequívoca na declaração de propósito a contribuição da formação pretendida e da pesquisa proposta para as respectivas instituições participantes do curso. 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1 A classificação final do processo seletivo será realizada em listas específicas para as vagas previstas para candidatos do Senado Federal e dos órgãos parceiros. 6.2 Os candidatos do Senado Federal e dos órgãos parceiros que estejam participando do processo seletivo serão ordenados, em sua respectiva lista, de acordo com o valor decrescente da pontuação final no processo seletivo. 6.2.1 Aqueles que ultrapassarem o número de vagas serão colocados em lista de suplência. 6.2.2 Havendo desistência, será convocado o próximo candidato na ordem de classificação da respectiva lista, até o preenchimento das vagas. 6.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver, na seguinte ordem: I - maior tempo de serviço no respectivo órgão participante; II - maior idade. 7. DOS RECURSOS 7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá de 5 (cinco) dias úteis contados da data seguinte à de publicação do resultado preliminar. 7.1.1 O servidor do Senado Federal participante da seleção conduzida pelo ILB poderá protocolar o pedido de recurso, exclusivamente por meio do SIGAD, para o Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB. 7.1.2 O candidato proveniente de órgão parceiro deverá encaminhar o pedido de recurso para o Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB por meio do e-mail [email protected], com o título "RECURSO - PROCESSO SELETIVO - PLDP 2023 - NOME COMPLETO DO ALUNO". 7.2 Mediante solicitação formal do candidato por meio do SIGAD ou e-mail, a Comissão de Seleção deverá disponibilizar os instrumentos de avaliação, conforme os itens 5.3.10.1 e 5.3.10.2, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação formal da solicitação pelo Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB. 7.3 O formulário de recurso encontra-se disponível no Anexo VI deste Edital, bem como estará disponível no endereço eletrônico https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno. 7.4 O recurso deverá ser endereçado ao Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA), que o encaminhará à Comissão de Seleção, que julgará em peça assinada e justificada. 8. DA DIVULGAÇÃO 8.1 A divulgação oficial do resultado final da seleção dar-se-á no endereço eletrônico https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno e será publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal. 8.1.1 Os órgãos parceiros serão informados por e-mail da publicação do Edital, e deverão contribuir para que todos os respectivos servidores sejam informados da publicação e tenham acesso ao seu teor pelo link informado no item 8.1. 8.2 Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, receberão tratamento similar ao preconizado nos itens 8.1 e 8.1.1. 9. DA MATRÍCULA 9.1 O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula no período a ser especificado no endereço eletrônico https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno. 9.2 Para a realização da matrícula, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos, nesta ordem, em dois blocos separados: 9.2.1 Primeiro Bloco: I - Ficha de matrícula devidamente preenchida, conforme Anexo VII deste Ed i t a l ; II - Carteira de identidade (RG) e CPF;