DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600034 34 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 175/EMA, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Divulga resultado das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº 153/EMA, de 7 de julho de 2022, referente ao ciclo correspondente ao período de 1º de junho 2022 a 31 de maio de 2023. Processo nº 61074.005984/2022-41 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no subitem 3.3.6 do anexo da Portaria nº 97/MB, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, páginas 39 a 43, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do quadro que a esta acompanha, o resultado das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº 153/MB/MD, de 7 de julho de 2022, publicada no DOU nº 133, de 15 de julho de 2022, Seção 1, página 26 e 27, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, o qual será utilizado para pagamento da GDPGPE aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Art. 2º Pelo cumprimento dos percentuais estabelecidos na supracitada portaria o resultado alcançado foi de oitenta pontos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte Esq JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES ANEXO RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . META GLOBAL OBJETIVO INDICADOR FÓ R M U L A META R ES U LT A D O A LC A N Ç A D O . Aprimorar a Gestão de Pessoas. Proporcionar a atualização profissional a fim de garantir a eficiência em nível elevado, contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. Quantidade de Servidores Civis que participaram de cursos, workshops, palestras ou eventos de mesma natureza, ligadas as suas áreas de atuação, para a aplicação e a disseminação do conhecimento em seus Setores. (Nº de Servidores Civis submetidos a ações de capacitação, comprovadas por meio da apresentação de certificados de conclusão ou participação em 40% 83,13% . cursos, workshops, palestras ou eventos de mesma natureza / Nº total de Servidores Civis na OM) x 100%. . Assegurar a transferência de conhecimento dos setores gerenciados por servidores civis das OM. Transmitir o conhecimento acumulado pelo servidor civil, adequadamente, ao seu substituto eventual, militar ou civil, contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. Índice percentual do total de servidores (civil ou militar) substitutos aptos para exercer a função do servidor civil, formalizados por meio de Ordem de Serviço. (Nº de servidores (militar ou civil) aptos / Nº total de servidores civis da OM) X 100%. 80% 83,35% . . Digitalizar assentamentos funcionais. Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, bem como resguardar os direitos e os deveres dos entes pertencentes ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal SIPEC, contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. Percentual de digitalização de assentamentos dos servidores do Comando da Marinha para o meio digital. Nº de assentamentos digitalizados / Nº total de assentamentos) * 100%. 80% 88,26% . Aprimorar o apoio à Família Naval. Aprimorar o apoio à Família Naval por meio de ações que busquem minimizar as interferências de situações sociais adversas, psicológicas e jurídicas adversas que possam comprometer os recursos humanos da MB no desempenho de suas tarefas, contribuindo para o alcance do OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas. Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e Núcleos de Assistência Sociais das OM. Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e Núcleos de Assistência Sociais das OM. 3(três) 86,74% . At e n d e r tempestivamente as diversas demandas protocolizadas na OM. Aplicar os conceitos de gestão e empreendedorismo nas OM, a fim de obter maior produtividade e eficiência, contribuindo para o alcance do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. Índice de tempestividade das demandas protocolizadas na OM (Nº de demandas atendidas no prazo estipulado / Nº total de demandas) x 100% 90% 93,73% . Empregar ferramentas de gestão que permitam o aprimoramento dos processos da OM. Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter maior produtividade, eficiência e eficácia, contribuindo para o alcance do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. Emprego de ferramentas de gestão que permitam o aprimoramento dos processos das OM. Quantidade de ferramentas de gestão utilizadas que permitam o aprimoramento dos processos das OM. 3(três) 89,01% . Manter atualizados e registrados os dados cadastrais funcionais dos Servidores Civis do PGPE. Registrar a atualização e manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos Servidores Civis do PGPE, nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal Número de registros de atualizações dos Servidores Civis do PGPE por autosserviço da plataforma S O U G OV . B R . (Nº de Registros atualizados por autosserviço da plataforma SOUGOV.BR / Nº Total de Servidores Civis do PGPE) X 100% 90% 92,49% . (SIPEC), contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária financeira e administrativa. . Média dos Resultados Alcançados 88,17 . Pontos Correspondentes 80 pontos ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.060, DE 31 DE MAIO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e pelo art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.089, de 10 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61074.005212/2023-17, resolve: Art. 1º Fica aprovada a alteração de data do cronograma dos eventos da incorporação da turma II/2023 (Grupamento B - 2ª Turma) de Marinheiros-Recrutas (MN-RC), de 1º de agosto para 3 de julho de 2023, constante no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2023, a ser realizada no Centro de Instrução Almirante Alexandrino, na área de jurisdição do Comando do 1º Distrito Naval. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 79, DE 11 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Cambury, localizada no município de Ubatuba, no estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando o disposto no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID do Território Quilombola do Cambury, elaborado pela comissão instituída pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR-08/GAB/N°25 de 16 de junho de 2007; Considerando a sobreposição geográfica envolvendo o Território Quilombola Cambury e o Parque Estadual da Serra do Mar e Parque Nacional da Bocaina, tal como identificada no RTID; Considerando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, visando garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção da biodiversidade, em consonância ao Artigo 11 do Decreto nº 4.887/2003, estão realizando tratativas com o objetivo de elaboração de uma proposta de conciliação dos interesses comuns às autarquias quanto às áreas com sobreposição geográfica envolvendo territórios quilombolas e unidades de conservação federais; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta nos autos do Processo Administrativo INCRA nº 54190.001218/2005-33; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras do Território Quilombola Cambury a área de 1.007,5542 ha (um mil e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta e dois centíares, situado no município de Ubatuba, no estado de São Paulo. Parágrafo 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Cambury são: NORTE: Fazenda Picinguaba - Parque Estadual e Divisa do Estado do Rio de Janeiro; LESTE: Divisa do Estado do Rio de Janeiro; SUL: Oceano Atlântico e OES T E : Terras de Marinha e Área Remanescente de Quilombos. Parágrafo 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54190.001218/2005-33 e no Acervo Fundiário do INCRA , pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI