DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600035 35 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 90, DE 19 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Costa da Lagoa, localizada no município Capivari do Sul, no estado Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22, inciso V do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas INCRA nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos Costa da Lagoa, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR- (RS)/G/Nº 07, de 31 de janeiro de 2013. Considerando os termos da Ata nº 01, de 12 de fevereiro de 2016, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado do Rio Grande do Sul - SR(RS), que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54220.001402/2011-27; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Costa da Lagoa a área de 48,9637 hectares (quarenta e oito hectares, noventa e seis ares e trinta e sete centiares), localizada no município Capivari do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. § 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Costa da Lagoa são os seguintes: ao Norte: com Maria Miguelina Ferreira do Evangelho e Claira Martins dos Santos; ao Sul: com Rampinelli Alimetos Ltda; a Leste: com Serafim Martins de Lima e sucessão de Manoel Fernandes Martins, e Rampinelli Alimentos Ltda; ao Oeste: com Lagoa do Capivari. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54220.00142/2011-27 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiarioincra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 95, DE 25 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cajá dos Negros, localizada no município de Batalha, no estado de Alagoas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22, inciso V do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas INCRA nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cajá dos Negros, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR-22/AL/G/Nº 14/2017; Considerando os termos da Ata de 18 de Agosto de 2017, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado de Alagoas - SR(AL), que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54360.000053/2013-93; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cajá dos Negros, a área de 547,3373 hectares (quinhentos e quarenta e sete hectares, trinta e três ares e setenta e três centiares), localizada no município de Batalha, no Estado de Alagoas. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Cajá dos Negros são: NORTE: com terras de Jucy Azevedo da Silva e Estrada Municipal; SUL: José Fernando Lima, Estrada Vicinal, Manoel Ângelo dos Santos, Edmar Barbosa Lima, Benício Barbosa, Benedito L. Ferreira, Juares L. Ferreira, Jason V. de Oliveira e Leônidas Dantas Pereira; LESTE: Estrada Vicinal, Yan Bezerra Silva e Anne Bezerra Silva, José Barbosa; oeste: Manoel Bezerra Nery, Estrada Vicinal e Jucy Azevedo da Silva. Uma Área interna de propriedade de Simão Ferreira da Silva Neto. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54360.000053/2013-93 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 104, DE 29 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contente, localizada no município de Paulistana, no Estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e a Instrução Normativa INCRA nº 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contente, elaborado por equipe técnica da Superintendência Regional do Incra no estado do Piauí - SR(PI) e por equipe técnica contratada pela empresa Terra Consultoria em Engenharia e Meio Ambiente - Terra Ambiental, através do Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº 15/2011, como exigência do contrato nº CRT/DF 26.200/2011 com vistas à contratação de pessoas jurídicas e equipe técnica para elaboração de relatórios antropológicos; Considerando os termos da Ata do dia 03 de outubro de 2018, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Piauí - SR(PI), que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54380.000192/2011-17, resolve; Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contente, a área de 686,4854 ha (seiscentos e oitenta e seis hectares, quarenta e oito ares e cinquenta e quatro centiares), localizada no município de Paulistana, no estado do Piauí. § 1º Seguem os limites e confrontações do território quilombola Contente: ao norte com terras de João Raimundo de Oliveira, Benjamim José Felipe; leste com terras de José Roberto da Cruz e Geraldo Teixeira; sul com terras de Manoel José Reis, Balbino José Neto, Espólio de Adão Julião dos Santos e Espólio de Genésio Eusébio de Carvalho e; oeste com terras de José Enoque Aquino Contente e Manoel João de Carvalho. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54380.000192/2011-17 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana da data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 103, DE 29 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Timbaúba, localizada nos municípios de Coreaú e Moraújo, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e; Considerando o disposto no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID do Território Quilombola Timbaúba, elaborado pela comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(02)/G/N°128/2008; Considerando a sobreposição geográfica envolvendo o Território Quilombola Timbaúba e a área da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta, construído pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, tal como identificada no RTID; Considerando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, visando garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção da biodiversidade, em consonância ao Artigo 11 do Decreto nº 4.887/2003, estão realizando tratativas com o objetivo de elaboração de uma proposta de conciliação dos interesses comuns às autarquias quanto às áreas com sobreposição geográfica envolvendo territórios quilombolas e terras da União; Considerando a Ata de 21 de agosto de 2018, da Comunidade Quilombola Timbaúba, onde está expresso o seu consentimento para a publicação da Portaria de Reconhecimento pelo INCRA, com efeitos de prosseguimento da regularização fundiária apenas da porção do Território Quilombola Timbaúba que não está sobreposta pela área da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta, sem que isso implique em renúncia ao pleito de regularização fundiária da área total do Território Quilombola identificado e delimitado; Considerando os termos do Cumprimento Provisório de Decisão Judicial, expedida em 04/08/2021, na Ação Civil Pública nº 0800381-02.2021.4.05.8103C, bem como o que consta nos Processos Administrativos nº 01078.000037/2021-30 e nº 00663.000256/2021-56; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta nos autos do Processo Administrativo nº 54130.001694/2006-40; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras do Território Quilombola Timbaúba a área de 2.033,7248 ha (dois mil e trinta e três hectares, setenta e dois ares e quarenta e oito centiares), situada nos municípios de Coreaú e Moraújo, no estado do Ceará. Parágrafo 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Timbaúba são: ao norte, com terras do DNOCS e de Eudes Gomes de Sousa; ao sul, com terras de Pedro Policarpo Gomes, Associação Comunitária de Agricultores e Agricultoras do Pau D'Arco e de Isaias Machado Pessoa e outros; ao leste, com terras de Eudes Gomes de Sousa, José Edmar, Antônio José Lourenço, Patrimônio de São João, Clodoaldo Moreira Filho, Benedito Moreira e de Antônio Ximenes; e ao oeste, com terras do Espólío de Bernardo Rodrigues, Vicente Rodrigues e outros, João Aprígio, Antônio Edson Porto e Aprígio Luis Sampaio. Parágrafo 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54130.001694/2006-40 e no Acervo Fundiário do INCRA , pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Determinar o prosseguimento dos autos administrativos para fins de regularização fundiária da área de 1.601,8071 (mil, seiscentos e um hectares, oitenta ares e setenta e um centiares), que corresponde à área identificada e delimitada do Território Quilombola Timbaúba, excluindo-se aquela sobreposta pela área da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta. Parágrafo 1º Os limites e confrontações da área a ser regularizada encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54130.001694/2006-40 e no Acervo Fundiário do INCRA, pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 3º A publicação dessa Portaria de Reconhecimento não encerra as tratativas referentes à sobreposição de interesses do Estado envolvendo o Território Quilombola Timbaúba na área sobreposta da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor uma semana após sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI