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Diário Oficial da União · 06/06/2023 · pág. 36

DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600036 36 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 106, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocado da Procuradoria Federal Especializada - PFE, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, localizada no Gabinete da Procuradoria Federal Especializada, para a Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos - CGJ. Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 108, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54230.002023/2000-57 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 58, de 19 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 211 de 01 de novembro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Roseli Nunes/Bananeiras, código SIPRA MA0526000, localizado no município de Bom Jesus das Selvas, no estado do Maranhão. Considerando as informações do Processo Administrativo nº 54230.002023/2000- 57 e a base cartográfica da SR(MA, Parecer (SEI nº 16328157), resolve: Art. 1º Retificar a área de 6.182,7137ha (seis mil cento e oitenta e dois hectares, setenta e um ares e trinta e sete centiares), constante da Portaria INCRA/ Nº 58, de 19 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº União nº 211 de 01 de novembro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Roseli Nunes/Bananeiras, código SIPRA MA0526000, localizado no município de Bom Jesus das Selvas, no Estado do Maranhão, para a área de 6.182,7239ha (seis mil cento e oitenta e dois hectares, setenta e dois ares e trinta e nove centiares), e a capacidade de família de 162(cento e sessenta e duas) para a capacidade de 100 (cem) família, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 110, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54501.000827/2005-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 44, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento EIXO FORTE, código SIPRA SM0141000, localizado no município de Santarém, no Estado do Pará. Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(PA/O) e a Nota Técnica 1314 (SEI nº 16419692); resolve: Art. 1º Retificar a área de 12.689,000ha (doze mil seiscentos e oitenta e nove hectares), constante da Portaria INCRA nº 44, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21/12/2005, Seção 1, que criou o Projeto Agroextrativista (PAE) EIXO FORTE, código SIPRA SM0141000, localizado no Município de Santarém, no Estado do Pará, para a área de 11.594,2073 ha (onze mil e quinhentos e noventa e quatro hectares, vinte ares e setenta e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/O). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E I N T EG R AÇ ÃO PORTARIA Nº 142, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.104903/2023-10, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira SACYR CONSTRUCCIÓN S.A ., autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 1.021-SEI, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de junho de 2018, de R$ 88.119.770,29 (oitenta e oito milhões, cento e dezenove mil, setecentos e setenta reais e vinte e nove centavos), para R$ 173.088.840,99 (cento e setenta e três milhões, oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), conforme deliberação constantes do Instrumento de Decisão, de 20 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA MESQUITA SOUTO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 866, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º; os termos do Parecer de Engenharia nº 76/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 81/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.001894/2023-47, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 00.399.541/0001-34 e Inscrição SUFRAMA: 20.0100.77-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 76/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 81/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CARREGADOR DE BATERIA PARA "SMARTWATCH", código SUFRAMA 2296, e FONTES E CONVERSORES, BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, PARA BENS DE INFORMÁTICA, código SUFRAMA 2259, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTI nº 722, de 15 de janeiro de 2021; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 131, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202123383 COMUNICAÇÃO DIGITAL (Bacharelado) 100 ESCOLA DE COMUNICAÇÃO,MÍDIA E INFORMAÇÃO DE SÃO PAULO DA FG V FUNDACAO GETULIO VARGAS EDIFÍCIO FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, 2029, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP . 2 202124610 T EO LO G I A (Bacharelado) 100 FACULDADE COMUNIDADE DAS N AÇÕ ES EDICOES E PUBLICACOES CHARA LTDA TRECHO SIA TRECHO 2, LT 390/400, PARTE A , ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), BRASÍLIA/DF . 3 202121531 DIREITO (Bacharelado) 100 FACULDADE DA FRONTEIRA OESTE UNIFRON EDUCACIONAL LT DA RUA JOÃO ROSA GÓES, 1.760, VILA PROGRESSO, DOURADOS/MS