DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060600101 101 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 10 Perigosa (conteinerizada) Deslocamento (CCD) R$/km 4,1808 4,6447 5,3222 5,8049 6,2276 . Carga e descarga (CC) R$ 441,22 477,78 530,80 621,66 618,47 . 11 Perigosa (carga geral) Deslocamento (CCD) R$/km 4,1808 4,6447 5,3222 5,8049 6,2276 . Carga e descarga (CC) R$ 441,22 477,78 530,80 621,66 618,47 . 12 Carga Granel Pressurizada Deslocamento (CCD) R$/km 4,3285 5,0060 5,8874 . Carga e descarga (CC) R$ 397,80 450,82 531,89 Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO .
Tipo de carga
Coeficiente de custo unidade Número de eixos carregados do veículo combinado . 2 3 4 5 6 7 9 . 1 Granel sólido Deslocamento (CCD) R$/km 2,5946 3,2668 3,7340 4,2406 4,7945 5,2416 5,9592 . Carga e descarga (CC) R$ 139,60 154,50 156,39 165,98 177,40 206,63 214,57 . 2 Granel líquido Deslocamento (CCD) R$/km 2,6284 3,3057 3,7763 4,3102 4,8641 5,3312 6,0485 . Carga e descarga (CC) R$ 141,38 157,14 155,87 169,97 181,39 213,93 221,82 . 3 Frigorificada ou Aquecida Deslocamento (CCD) R$/km 3,0980 3,8809 4,4473 5,0861 5,7288 6,1803 7,0248 . Carga e descarga (CC) R$ 162,74 177,90 183,29 201,79 213,21 243,16 254,13 . 4 Conteinerizada Deslocamento (CCD) R$/km 3,2604 3,7309 4,2397 4,7936 5,2419 5,9560 . Carga e descarga (CC) R$ 153,46 155,87 165,82 177,25 206,68 214,05 . 5 Carga Geral Deslocamento (CCD) R$/km 2,5912 3,2604 3,7309 4,2397 4,7936 5,2419 5,9560 . Carga e descarga (CC) R$ 139,03 153,46 155,87 165,82 177,25 206,68 214,05 . 6 Neogranel Deslocamento (CCD) R$/km 2,3015 3,2604 3,7397 4,2397 4,7936 5,2419 5,9560 . Carga e descarga (CC) R$ 139,03 153,46 157,32 165,82 177,25 206,68 214,05 . 7 Perigosa (granel sólido) Deslocamento (CCD) R$/km 3,0252 3,6973 4,1867 4,6933 5,2472 5,7109 6,4378 . Carga e descarga (CC) R$ 178,73 193,63 197,11 206,70 218,12 250,09 259,56 . 8 Perigosa (granel líquido) Deslocamento (CCD) R$/km 3,0498 3,7271 4,1973 4,7312 5,2852 5,7690 6,4955 . Carga e descarga (CC) R$ 182,79 198,54 198,86 212,95 224,38 259,67 269,08 . 9 Perigosa (frigorificada ou aquecida) Deslocamento (CCD) R$/km 3,4908 4,2737 4,8471 5,4860 6,1287 6,6018 7,4583 . Carga e descarga (CC) R$ 198,65 213,82 221,27 239,76 251,19 284,71 297,66 . 10 Perigosa (conteinerizada) Deslocamento (CCD) R$/km 3,4548 3,9474 4,4562 5,0101 5,4751 6,1984 . Carga e descarga (CC) R$ 183,41 187,41 197,36 208,79 240,97 249,86 . 11 Perigosa (carga geral) Deslocamento (CCD) R$/km 2,7856 3,4548 3,9474 4,4562 5,0101 5,4751 6,1984 . Carga e descarga (CC) R$ 168,98 183,41 187,41 197,36 208,79 240,97 249,86 . 12 Carga Granel Pressurizada Deslocamento (CCD) R$/km 4,3236 4,8775 6,0803 . Carga e descarga (CC) R$ 179,67 191,10 234,56 Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO .
Tipo de carga
Coeficiente de custo unidade Número de eixos carregados do veículo combinado . 2 3 4 5 6 7 9 . 1 Granel sólido Deslocamento (CCD) R$/km 3,4095 3,7881 4,3421 4,6185 5,0661 . Carga e descarga (CC) R$ 148,10 155,98 167,40 192,17 194,36 . 2 Granel líquido Deslocamento (CCD) R$/km 3,4549 3,8335 4,3874 4,6639 5,1115 . Carga e descarga (CC) R$ 148,10 155,98 167,40 192,17 194,36 . 3 Frigorificada ou Aquecida Deslocamento (CCD) R$/km 4,0898 4,5467 5,1894 5,4825 6,0479 . Carga e descarga (CC) R$ 169,56 177,44 188,86 216,38 220,09 . 4 Conteinerizada Deslocamento (CCD) R$/km 3,4095 3,7881 4,3421 4,6185 5,0661 . Carga e descarga (CC) R$ 148,10 155,98 167,40 192,17 194,36 . 5 Carga Geral Deslocamento (CCD) R$/km 3,4095 3,7881 4,3421 4,6185 5,0661 . Carga e descarga (CC) R$ 148,10 155,98 167,40 192,17 194,36 . 6 Neogranel Deslocamento (CCD) R$/km 3,4095 3,7881 4,3421 4,6185 5,0661 . Carga e descarga (CC) R$ 148,10 155,98 167,40 192,17 194,36 . 7 Perigosa (granel sólido) Deslocamento (CCD) R$/km 3,8622 4,2409 4,7948 5,0879 5,5447 . Carga e descarga (CC) R$ 188,82 196,70 208,12 235,64 239,35 . 8 Perigosa (granel líquido) Deslocamento (CCD) R$/km 3,8759 4,2546 4,8085 5,1016 5,5584 . Carga e descarga (CC) R$ 191,09 198,96 210,39 237,91 241,62 . 9 Perigosa (frigorificada ou Aquecida) Deslocamento (CCD) R$/km 4,4897 4,9465 5,5893 5,9040 6,4814 . Carga e descarga (CC) R$ 207,54 215,42 226,84 257,93 263,63 . 10 Perigosa (conteinerizada) Deslocamento (CCD) R$/km 3,6260 4,0047 4,5586 4,8517 5,3085 . Carga e descarga (CC) R$ 179,64 187,52 198,94 226,46 230,18 . 11 Perigosa (carga geral) Deslocamento (CCD) R$/km 3,6260 4,0047 4,5586 4,8517 5,3085 . Carga e descarga (CC) R$ 179,64 187,52 198,94 226,46 230,18 . 12 Carga Granel Pressurizada Deslocamento (CCD) R$/km 3,7881 4,3421 5,0661 . Carga e descarga (CC) R$ 155,98 167,40 194,36 Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 035, de 5 de junho de 2023, nos termos da Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria SUFER nº 237, de 20 de dezembro de 2021 e no que consta dos Processos nº 50500.296696/2022-11 e nº 50500.296545/2022-62, delibera: Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao Anexo 1 do Contrato de Subconcessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL (EF-334), no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA, a execução de obras, pela Bahia Ferrovias S/A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária (PIC) para implantação dos Segmentos 13 e 14 do Lote 1F da FIOL, localizados, respectivamente, no km 1461+300 ao km 1470+020 e no km 1472+100 ao km 1490+112, nos municípios de Uruçuca/BA e Ilhéus/BA, parte integrante do item "4.1.1.i a" do referido anexo. Art. 2º Autorizar a execução de obras, pela Bahia Ferrovias S/A., relativas ao PIC para implantação das seguintes intervenções relativas à Tabela 5 do item "4.1.2.ii", integrante do referido anexo: Passagem de Gado - PG no km 1480+700; Passagens em Nível - PNs no km 1468+278, no km 1484+680 e no km 1487+040; e Ligação de Vicinal no km 1489+940. Art. 3º A Bahia Ferrovias S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra e da ART dos técnicos responsáveis pela fiscalização da obra. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 415, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 49, incisos VI e XX, e 82 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o contido no Ofício nº 28/2023/ZADE/PRE/DF, de 23 de março de 2023, da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................. ................................................................................................................................. § 3º ........................................................................................................................ I - ........................................................................................................................... II - até 3 (três) ofícios especiais de PRE Auxiliar nas Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal; III - .......................................................................................................................... IV - até 1 (um) ofício especial de PRE Auxiliar para cada uma das demais 16 (dezesseis) Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados. ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS