DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 5 <#E.G.B#136110#5#138810> RESOLUÇÃO Nº 040/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 153/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.02997.2015/ SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora CLEICE VANDA DOS SANTOS SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 153/2022-CRDM/SEDUC, da servidora CLEICE VANDA DOS SANTOS SOUZA, Professor PF20.ADC-VI, matrícula nº 013.279-9A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I-CONCLUIR pela EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 153/2022-CRDM/SEDUC, da servidora CLEICE VANDA DOS SANTOS SOUZA, Professor PF20.ADC-VI, matrícula nº 013.279-9A, por ausência de comprovação de animus abandonandi com o consequente arquivamento do processo; II-SUGERIR ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/GEFOP/ SEDUC que dê prosseguimento ao Processo de Exoneração nº 01.01.028101.018258.2022.10/SEDUC/SIGED vez que a servidora deu entrada antes da abertura do Processo Administrativo Disciplinar - PAD; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 27 de abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#136110#5#138810/> Protocolo 136110 <#E.G.B#136129#5#138829> 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 21/2021. DATA DA ASSINATURA: 25.05.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa VAT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contado de 25.05.2023 até 25.05.2024 para dar continuidade aos serviços técnicos especializados em telecomunicações para instalação/ativação, remanejamento e manutenção de unidades satélites remotas (antenas parabólicas bidirecionais, tipo VSAT - Very Small Aperture Terminal) para atender as escolas das comunidades rurais do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 010/2023-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 1.341/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 5.520.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2529.0001; Natureza da Despesa: 33904009. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.000996/2023-91. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#136129#5#138829/> Protocolo 136129 <#E.G.B#136163#5#138866> EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor FELIPE MATHEUS DE LIMA, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 149.556-9B, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 026/2023/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 29 de maio de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#136163#5#138866/> Protocolo 136163 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#136036#5#138733> PORTARIA N.º 046/2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 31/03/2023. R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar JOÃO PEDRO PEREIRA FURTADO SUBGERENTE AD-3 9 01/04/2023 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#136036#5#138733/> Protocolo 136036 <#E.G.B#136039#5#138736> PORTARIA N.º 047/2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 31/03/2023. R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO