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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 155

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060700155 155 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 1/2023. Nº PROCESSO: 00190.104293/2023-16. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 02, Lotes 530 a 560, Edifício Soheste, em Brasília- DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Presidência da República - PR, por meio da Comissão de Ética Pública - CEP, com sede no Palácio do Planalto - Anexo 3 - 1º andar - Ala "B" - Sala: 209. OBJETO: Promoção de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações, tecnologias e metodologias relativas: I - à governança referente às matérias comuns às PARTES, notadamente quanto às regras de comportamento que devem permear a Administração Pública e a atuação de seus agentes; II - ao aperfeiçoamento de atos normativos legais e infralegais relativos à ética pública e conflito de interesses, com o intuito de estabelecer uma estrutura de incentivos que conduza à conduta ética e proba do agente público, promovendo seu alinhamento virtuoso ao interesse público; III - ao aprimoramento da modelagem de sistemas informatizados, com o intuito de aperfeiçoar ferramentas de gestão da ética pública; IV - à conduta ética do agente público que opera com maior proximidade junto ao setor privado, no atual paradigma de atuação do Estado, e nas suas relações com os entes públicos, incluindo as relações diplomáticas; V - à instituição de melhores práticas na gestão da ética pública e na prevenção do conflito de interesses no âmbito da Administração Pública; VI - à disponibilização de mecanismos de divulgação com vistas a difundir boas práticas relativas à ética e à prevenção do conflito de interesses na Administração Pública, por meio da disponibilização de instrumentos de comunicação corporativos, tais como: redes sociais e links de páginas eletrônicas institucionais nos respectivos portais eletrônicos na rede mundial de computadores - internet, observada a política de comunicação de cada Ente; VII - à promoção de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum, situação na qual cada Unidade arcará com as despesas decorrentes da execução das atividades sob a sua responsabilidade; e VIII - à promoção conjunta de treinamentos e cursos de capacitação, incluindo o compartilhamento dos insumos e materiais destinados às atividades de ensino, respeitado o direito à consignação expressa de autoria, e ressalvado o sigilo de informações específicas. RECURSOS: O Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes. VIGÊNCIA: O Acordo terá vigência por 60 (sessenta) meses, com início a partir da data de sua publicação, podendo ter seu prazo prorrogado, a critério das partes, mediante acordo formalizado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 31/05/2023. SIGNATÁRIOS: Vinícius Marques de Carvalho, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, e Edson Leonardo Dalescio Sá Teles, Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 31, DE 6 DE JUNHO DE 2023 30º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 67 do Regulamento do Concurso (Resolução nº 219, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público Federal), consoante Edital PGR/MPF nº 6, de 19 de setembro de 2022, e tendo em vista a decisão liminar concedida no Processo n.º 1052824-30.2023.4.01.3400, em trâmite junto à 20ª Vara Federal Cível da SJDF, convoca a candidata abaixo relacionada a requerer, no prazo de 10 (dez) dias, a inscrição definitiva: . UF M AT R Í C U L A NOME . PR 30-1600-00063/40 FERNANDA REZENDE TAPAJOS ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.941/2023 Termo de Credenciamento nº 1941/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a OTO CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA (CNPJ: 07.829.258/0001-44) para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.04.000.002915/2023-13. Vigência: 01/06/2023 a 31/05/2028. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) pelo HERCILIA HELENA DE OLIVEIRA PIMENTA (Administradora). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 999/2018, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e o CEPEM - CENTRO DE PESQUISAS DA MULHER EIRELI. OBJETO: prorrogar a vigência contratual em caráter excepcional por até 12 (doze) meses, de 03/05/2023 até 02/05/2024, ou até que seja assinado o novo termo de credenciamento, o que ocorrer primeiro. Processo: 1.02.000.001109/2018-71. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva; pelo Credenciado: Henrique Alberto Portella Pasqualette. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 949/2018, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e o DR. MANUEL VILELA FARIA. OBJETO: prorrogar a vigência contratual em caráter excepcional por até 12 (doze) meses, de 04/06/2023 até 03/06/2024, ou até que seja assinado o novo termo de credenciamento, o que ocorrer primeiro. Processo: 1.02.000.000156/2018-06. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva; pelo Credenciado: Manuel Vilela Faria. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 976/2018, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a COTRAUMA CENTRO ORTOPEDICO TRAUMATOLOGICO LTDA.-EPP. OBJETO: prorrogar a vigência contratual em caráter excepcional por até 12 (doze) meses, de 19/06/2023 até 18/06/2024, ou até que seja assinado o novo termo de credenciamento, o que ocorrer primeiro. Processo: 1.02.000.001067/2018-79. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva; pelo Credenciado: Rosangela Cohen. COMUNICADO Nº 40.251, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de junho de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/6/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 6/6/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 7/6/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 6/9/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/6/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.252, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 3, 4 e 5 de junho de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 3.6.2023 a 3.7.2023: 0,9061% (nove mil e sessenta e um décimos de milésimo por cento); b) de 4.6.2023 a 4.7.2023: 0,9530% (nove mil, quinhentos e trinta décimos de milésimo por cento); c) de 5.6.2023 a 5.7.2023: 0,9999% (nove mil, novecentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 3.6.2023 a 3.7.2023: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo); b) de 4.6.2023 a 4.7.2023: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de milésimo); c) de 5.6.2023 a 5.7.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 3.6.2023 a 3.7.2023: 0,1152% (mil, cento e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento);b) de 4.6.2023 a 4.7.2023: 0,1518% (mil, quinhentos e dezoito décimos de milésimo por cento);c) de 5.6.2023 a 5.7.2023: 0,1784% (mil, setecentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe