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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 174

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060700174 174 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato n° 30/2023 com a empresa VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 08.761.499/0001-61 Contratação de Empresa de Engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de reforma da Subseção do COREN/PI de Picos/PI, localizado na Rua do Cruzeiro, nº 220, Centro, PICOS/PI, CEP 64.600-056, para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - COREN/PI, com fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra necessária à execução dos serviços a serem solicitados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos., em especial na planilha orçamentária e o caderno de especificações técnicas de execução dos serviços ;Amparo: Tomada de Preço n° 001/2023 conforme art. 22, § 2º da Lei 8.666/93;Processo:108/2023; Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024;Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.02.44.90.051.099 - Outras Obras e Instalações; Valor: R$ 710.721,12;Empenho:298/2023; Signatários: pelo Contratante, ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO, Presidente Coren-PI e LEONE MARIA DAMASCENO SOARES, Tesoureira do Coren-PI. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO EDITAL ELEITORAL Nº 2 PROCESSO ELEITORAL - TRIÊNIO 2024/2026 A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro designada pela Portaria COREN-RJ nº 506/2023, de 06 de março de 2023, em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Resolução COFEN nº 695/2022, torna pública a decisão sobre os requerimentos de inscrição de chapas, conforme segue: FICA DEFERIDA a inscrição da Chapa 1 - "INOVA E RENOVA: A MUDANÇA NÃO PODE PARAR", apresentada para o QUADRO I (Enfermeiros e Obstetrizes), representada por Lilian Prates Belem Behring (Substituto: Rosemere Maria da Silva), composta pelos seguintes membros: CANDIDATOS À CONSELHEIROS EFETIVOS NOME COREN-RJ ALCIONE MATOS DE ABREU 225.274-ENF ANTONIO DA SILVA RIBEIRO 120.696-ENF CARLA OLIVEIRA SHUBERT 109.642-ENF CLAUDIA MARIA MESSIAS 039.367-ENF-R ELLEN MARCIA PERES 014.760-ENF-R GLORIA MARIA DE CARVALHO 014.184-ENF-R LILIAN PRATES BELEM BEHRING 070.540-ENF MIRIAM SALLES PEREIRA 081.779-ENF ROSIMERE FERREIRA SANTANA 095.591-ENF ROSIMERE MARIA DA SILVA 518.721-ENF-R TEREZA CRISTINA ABRAHÃO FERNANDES 057.717-ENF-R TONY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 060.435-ENF-R VANESSA GUTTERRES SILVA 189.765-ENF CANDIDATOS À CONSELHEIROS SUPLENTES NOME COREN-RJ CAMILA MATHEUS DE CASTRO 514.491-ENF CAROLINE MORAES SOARES MOTTA DE CARVALHO 283.319-ENF CRISTIANO BERTOLOSSI MARTA 103.317-ENF DEYSE CONCEIÇÃO SANTORO BATISTA 040.815-ENF-R FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITTO 103.401-ENF FLAVIA ESPINDOLA KIUCHI 109.644-ENF JAQUELINE DA SILVA 064.032-ENF MARIA THEREZINHA NOBREGA DA SILVA 002.467-ENF-R OLGUIMAR DOS SANTOS DIAS 031.007-ENF-R PAULO ROBERTO FICHTER MOREIRA 265.172-ENF PEDRO JUNIOR BASTOS DOS SANTOS 484.140-ENF WELLINGTON VASCONCELOS DOS SANTOS 070.568-ENF TERESA CRISTINA POLO 024.774-ENF-R FICA DEFERIDA a inscrição da Chapa 1 - "INOVA E RENOVA: A MUDANÇA NÃO PODE PARAR", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), representada por Leílton Alves Coelho (Substituto: Maria José dos Santos Peixoto), composta pelos seguintes membros: CANDIDATOS À CONSELHEIROS EFETIVOS NOME COREN-RJ LEILTON ALVES COELHO 779.892-TE ELIANE SOARES DE ARAUJO 715.869-TE MARIA JOSE DOS SANTOS PEIXOTO 028.200-AE-IR ISABELLA NANUBIA CORREIA DE ALMEIDA 940.061-TE FABIO DOMINGOS 722.694-TE HELLEN OLIVEIRA SENNA 479.232-TE SUZANA VELOSO DE SOUZA RANGEL 432.400-AE PAULO MURILO DE PAIVA 113.4640-TE-IR CANDIDATOS À CONSELHEIROS SUPLENTES NOME COREN-RJ DANIELE FERREIRA LEAL 698.367-TE MARIA DA GLORIA DO DESTERRO COSTA 048.374-AE-IR FRANCISCO THOMAS DE OLIVEIRA JUNIOR 165.231-TE MONICA CUNHARSKI FERRO 1.092.327-TE ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS 1.833.531-TE GILBERTO CUSTODIO DE MESQUITA 095.587-AE SAYONARA BARROS LAURENTINO 535.132-TE ERICA BARBOSA MONTEIRO 501.727-TE FICA INDEFERIDA a inscrição da Chapa 2 - "RENOVAÇÃO E LUTA", apresentada para o QUADRO I (Enfermeiros e Obstetrizes), representada por Líbia Dantas Bellusci (Substituta: Denise Resende Sanches), composta pelos seguintes membros: CANDIDATOS À CONSELHEIROS EFETIVOS NOME COREN-RJ ANDRESA RIBEIRO LEÃO BISPO 186.150-ENF MALCOM DOS SANTOS ALMEIDA 199.525-ENF ALESSANDRA DA SILVA AGUIAR 285.091-ENF VINICIUS LUIZ DE OLIVEIRA PASSOS 179.452-ENF VIVIANE CUNHA COELHO DE OLIVEIRA 236.464-ENF ROSANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO 062.929-ENF LEONARDO MICHEL CORREA DE BARROS 170.686-ENF ANGELICA BARRETO DA SILVA 081.618-ENF CRISTINA MARIA VENETILHO DE SOUZA 028.444-ENF-IR DIEGO DE CARVALHO TUBER 263.699-ENF DENISE REZENDE SANCHES 047.023-ENF-IR MONICA CARRIS ARMADA 050.792-ENF-IR LIBIA DANTAS BELLUSCI 158.373-ENF CANDIDATOS À CONSELHEIROS SUPLENTES NOME COREN-RJ IZABEL SONIA DE SOUZA 046.082-ENF-IR RODRIGO LUIZ LESSA 146.611-ENF MISLENE PAIVA DE CARVALHO 261.740-ENF JULIANA DA SILVA BARROS 263.443-ENF TATIANA FIRMINO DE AZEVEDO CALIXTO 477.531-ENF CLARISSA MORAES DE SOUZA BOTTARI 102.082-ENF LEANDRO ARANTES MOREIRA 123.210-ENF JOYCE CASEMIRO TABOSA 028.799-ENF-IR HELOISA DA SILVA PINHEIRO 005.578-ENF-IR MONICA ANDRADE DA SILVA 047.615-ENF-IR ANA LUCIA DE OLIVEIRA SALDANHA 263.818-ENF ILSON DE SOUZA BRITO 273.089-ENF ANDERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO 270.070-ENF MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO foram apresentadas as Certidões Negativas Cíveis da Justiça Federal dos(as) candidatos(as) Izabel Sonia de Souza e Anderson Rodrigues do Nascimento, juntamente do requerimento de inscrição da chapa, na data de 08/05/2023, em descumprimento aos artigos 36, §2º, e 37, III, da Resolução COFEN nº 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais). De acordo com o artigo 36, §2º, o requerimento de inscrição de chapa deverá ser instruído com toda documentação exigida no art. 37 do referido Código. Por seu turno, o artigo 37, III, dispõe que o requerimento deve ser obrigatoriamente instruído com "certidões negativa cível e criminal emitidas pela comarca da Justiça Estadual em que o candidato possua domicílio/residência, além das certidões negativa cível e criminal emitidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal do estado onde o candidato possui a sua inscrição profissional". E o artigo 38, §2º, I, acrescenta que "Não é sanável a ausência dos documentos relacionados no art. 37". Por tais razões, a Comissão decidiu pelo indeferimento da Chapa 2 - "RENOVAÇÃO E LUTA", apresentada para o QUADRO I (Enfermeiros e Obstetrizes). FICA INDEFERIDA a inscrição da Chapa 2 - "RENOVAÇÃO E LUTA", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), representada por Letícia Queiroz da Costa (Substituto: Cláudio Silva de Oliveira), composta pelos seguintes membros: CANDIDATOS À CONSELHEIROS EFETIVOS NOME COREN-RJ PATRICIA DA SILVA RIBEIRO PEREIRA 392.801-TE ALINE SOUZA SILVA 074.799-TE CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA 194.504-TE VERA LUCIA DOS SANTOS FREITAS FERREIRA 053.157-TE LETÍCIA QUEIROZ DA COSTA 158.274-TE ELIANE SILVA DO NASCIMENTO 001.755-TE-IR MOYSÉS VICENTE RODRIGUES JUNIOR 740.504-TE CLAUDIA REGINA BARBOSA CERQUEIRA 644.707-TE CANDIDATOS À CONSELHEIROS SUPLENTES NOME COREN-RJ CINTIA PIRES QUEIROZ LAUDELINO 845.928-TE ANERIA DE SOUZA LIMA SILVA 597.377-TE MARIA DA PENHA GOMES DE SOUZA 645.307-TE THIAGO PEREIRA DA SILVA 1.151.531-TE BIANCA CONCEIÇÃO PEIXOTO CRUZ 1.327.206-TE THAIS MELGACO RODRIGUES SANTOS 1.104.983-TE EDILENE PEDROSA RODRIGUES CALDEIRA SILVA 142.623-TE ELI NEVES SILVA 029.001-TE-IR MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A candidata Bianca Conceição Peixoto Cruz não possuía 5 (cinco) anos de inscrição no quadro II/III, na data da publicação do edital eleitoral nº 1, e, portanto, não preenche a condição de elegibilidade do art. 11, IV, 'a', da Resolução COFEN nº 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais), De acordo com o artigo 11, IV, 'a', é condição de elegibilidade possuir inscrição principal definitiva ativa e ininterrupta, nos últimos 05 (cinco) anos, no Quadro e no respectivo Coren onde pretende concorrer às eleições, até a publicação do Edital Eleitoral nº l. Por tal razão, a Comissão decidiu pelo indeferimento da Chapa 2 - "RENOVAÇÃO E LUTA", apresentada para o QUADRO II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem). Por fim, nos termos do art. 29 da Res. COFEN 695/2022, informo que foram enviados aos endereços eletrônicos indicados pelos representantes das chapas a íntegra do processo administrativo nº 666/2023 e seus anexos, com toda a documentação relativa ao processo eleitoral. É facultada a apresentação de recurso contra a presente decisão, no prazo de 3 (três) dias, conforme dispõe o art. 21 da Res. COFEN 695/2022. O prazo para interposição de recurso se inicia no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente edital, conforme artigo 16 da Res. COFEN 695/2022. Rio de Janeiro, 6 de junho de 2023. CASSIA GONÇALVES SANTOS DA SILVEIRA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA - COREN-RO, CONTRATADA: A DE O BRAGA SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, inscrita no CNPJ nº 42.657.933/0001-04. Valor do contrato: R$3.840,00 (Três mil e oitocentos e quarenta reais). Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança através de alarme, visita e vistorias aos chamados, disparo e detecção com monitoramento para atender a sede do COREN-RO, 24 horas por dia, todos os dias do mês. PAD nº 123/GAB/2023. Contrato nº 018/2023 (Lei nº 8.666/93). Vigência: 03/06/2023 à 03/06/2024. Data de Assinatura: 01 de junho de 2022. EDITAL ELEITORAL Nº 2/2023 A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Coren-RO nº 75/2023 para executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições referentes ao triênio 2024 a 2026, neste ato representado por seu Presidente, Cleicey Pinheiro dos Santos, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 39, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022. Após análise do requerimento de inscrição de chapa e suas documentações previstas nos Arts. 36 e 37 da referida norma eleitoral, torna pública a seguinte decisão: CHAPA DO QUADRO I Fica DEFERIDA a inscrição da chapa 1, denominada "EM FRENTE PELA ENFERMAGEM", representado pelo Dr. Josué da Silva Sicsú, Enfermeiro Coren-RO n. 98580 e pela substituta a Dr. Gabriele Moreira Gaspar, Enfermeira Coren-RO n. 219504, e composta pelos seguintes membros: CANDIDATOS EFETIVOS: 1.Josué da Silva Sicsú, Enfermeiro Coren-RO n. 98580; Gabriele Moreira Gaspar, Enfermeira Coren-RO n. 219504; Mara da Silva Pereira Bastos, Enfermeira Coren-RO n. 293102; Taciana Alessandra Holtz, Enfermeira Coren-RO n. 123023. CANDIDATOS SUPLENTES: 5. Jussara da Silva Barcelos Ferreira, Enfermeira Coren-RO n. 041274-IR; 6. Marcela Milrea Araujo Barros, Enfermeira Coren-RO n. 112398; 7. Tainá Gisele Hidalgo da Cruz, Enfermeira Coren-RO n. 239771; 8. Valteone Pereira Maulaz, Enfermeira Coren-RO n. 164920. CHAPA DO QUADRO II e III Fica DEFERIDA a inscrição da chapa II/III, denominada "EM FRENTE PELA ENFERMAGEM", representada pela Sra Quele Vasconcelos Silva, Técnica em Enfermagem Coren-RO n. 528604 e pela substituta a Sra Hosana Maria Alves Pinto, Técnica em Enfermagem Coren-RO n. 130776, e composta pelos seguintes membros: CANDIDATOS EFETIVOS: 2.3.4.1.Quele Vasconcelos Silva, Técnica em Enfermagem Coren-RO n. 528604; Hosana Maria Alves Pinto, Técnica em Enfermagem Coren-RO n. 130776; Edna Maria dos Anjos Mota, Técnica em Enfermagem Coren-RO n. 060465; CANDIDATOS SUPLENTES: 4. Jejiane dos Santos Silva Souza, Técnica em Enfermagem Coren-RO n. 138403; 5. Luciana Sabino Gomes, Técnica em Enfermagem Coren-RO n. 299436; 6. Nilda do Nascimento Souza, Técnica em Enfermagem Coren-RO n. 437440. Porto Velho (RO), 6 de junho de 2023 CLEICEY PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da Comissão Eleitoral