DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023060700042 42 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 47); M&M CONSULTORIA E GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA (CNPJ 26.510.843/0001-21) e MARCON CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 08.892.939/0001-10). Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PRISCILA DOS SANTOS SALLES ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 451, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720152/2023-25, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa CONCRETAMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 03.926.450/0001-33, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720041/2023-19. Art. 2º Designar os servidores Manaiá Macedo Romeu, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1454400, e Rafael Francisco Reis, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1538143, para sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 452, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720153/2023-70, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa RODOFER PAINÉIS E CARTAZES LTDA, CNPJ 78.695.012/0001-75, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720042/2023-63. Art. 2º Designar os servidores Manaiá Macedo Romeu, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1454400, e Rafael Francisco Reis, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1538143, para sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 453, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720154/2023-14, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa M J O - COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 12.641.430/0001-71, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720043/2023-16. Art. 2º Designar os servidores Rafael Francisco Reis, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1538143, e Manaiá Macedo Romeu, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1454400, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 454, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720155/2023-69, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MADEBRAL MADEIREIRA BRASIL LTDA, CNPJ 01.987.867/0001-45, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720044/2023-52. Art. 2º Designar os servidores Rafael Francisco Reis, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1538143, e Manaiá Macedo Romeu, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1454400, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 455, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720156/2023-11, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MAXICOMP TECNOLOGIA E RECURSOSO HUMANOS LTDA, CNPJ 06.224.928/0001- 36, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720045/2023-05. Art. 2º Designar os servidores Marcelo Moreira Constantin, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1481730, e Eduardo Carvalho Zacharias, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2202887, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 456, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720168/2023-38, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa TRANSMINATO TRANSPORTES LTDA, CNPJ 08.097.804/0001-62, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720277/2022-74. Art. 2º Designar os servidores Marcelo Moreira Constantin, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1481730, e Eduardo Carvalho Zacharias, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2202887, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 457, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720169/2023-82, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ALECARELA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ 80.830.409/0001-74, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720328/2022-68. Art. 2º Designar os servidores Eduardo Carvalho Zacharias, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2202887, e Marcelo Moreira Constantin, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1481730, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 458, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720171/2023-51, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa OVIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ 02.539.064/0001-90, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720345/2022-03. Art. 2º Designar os servidores Eduardo Carvalho Zacharias, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2202887, e Marcelo Moreira Constantin, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 1481730, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 459, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720172/2023-04, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa CONVERG TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.837.615/0001-89, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720346/2022-40. Art. 2º Designar as servidoras Bruna Duarte Oleari, Analista Tributária da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2718659, e Hilda Ivana Bonassoli, Analista Técnico-Administrativo da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 2160329, para sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO DOHMS MERLIN PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 460, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 14044.720167/2023-93, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa DOMINIO LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 84.995.265/0001-67, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720085/2023-49.