DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700090 90 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - o montante de desconto patrocinado autorizado a cada montadora. Art. 7º As declarações, requerimentos de habilitação e os relatórios de que trata esta Portaria deverão ser apresentados à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços por meio de protocolo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Parágrafo único. As informações constantes dos Anexos a esta Portaria deverão ser apresentadas em formato de planilha editável (.xlsx). Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ANEXO I Relação dos modelos e versões dos automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis que farão jus ao desconto patrocinado de que trata o Capítulo III da Medida Provisória nº 1.175, de 2023. . Nome montadora: . CNPJ Montadora: . Modelo/Versão Combustível Consumo Energético (MJ/km) - PBEV Preço Público (R$) ICR (%)1 Somatório Pontuação (Anexo Medida Provisória) Valor do Desconto Patrocinado . . . . (1) ICR = (1 - valor CIF de autopeças importadas de extrazona Mercosul/preço "ex-fábrica" do automóvel) x 100 - anexar memória de cálculo ANEXO II A - Relatório dos modelos e versões dos automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis comercializados com o desconto patrocinado de que trata o Capítulo III da Medida Provisória nº 1.175, de 2023. . Nome Montadora: . CNPJ Montadora: . Nome Pessoa Contato: . E-mail Contato: . Período: . Modelo/Versão Nº do Chassi (VIN) Preço Público (R$) Desconto Patrocinado (R$) Desconto Montadora (R$) Preço Final de venda(R$) Chave de Acesso NF-e Montadora CNPJ Concessionária Município UF Chave de Acesso NF-e Concessionária Data da Venda . . . B - Relatório consolidado dos modelos e versões dos automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis comercializados com o desconto patrocinado de que trata o Capítulo III da Medida Provisória nº 1.175, de 2023. . Nome montadora: . CNPJ Montadora: . Nome Pessoa Contato: . E-mail Contato: . Período: . Modelo/Versão Desconto Patrocinado (R$) Desconto da Montadora (R$) Valor de Venda (R$) Unidades vendidas . . . . T OT A L ANEXO III A - Relatório dos veículos novos para transporte de cargas ou de passageiros comercializados com o desconto patrocinado de que trata o Capítulo IV da Medida Provisória nº 1..175, de 2023. . Nome Montadora: . CNPJ Montadora: . Nome Pessoa Contato: . E-mail Contato: . Período: . Modelo/ Versão Veículo Novo Categoria Nº do Chassi (VIN) Preço Público (R$) Desconto Patrocinado (R$) Desconto Montadora (R$) Preço Final (R$) Chave de Acesso NF-e Montadora CNPJ Concessionária Município UF Data da Venda Marca/Modelo/ Versão Veículo Entregue Ano Modelo Veículo Entregue Categoria Veículo Entregue Nº do Chassi (VIN) Veículo Entregue . . . B - Relatório consolidado dos veículos novos para transporte de cargas ou de passageiros comercializados com o desconto patrocinado de que trata o Capítulo IV da Medida Provisória nº 1.175, de 2023. . Nome montadora: . CNPJ Montadora: . Nome Pessoa Contato: . E-mail Contato: . Período: . Modelo/Versão Desconto Patrocinado (R$) Desconto da Montadora (R$) Valor de Venda (R$) Unidades vendidas . . . . T OT A L PORTARIA SECEX Nº 243, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 481, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 481, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, resolve: Art. 1º A alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 481, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de maio de 2023, consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras: I - o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); II - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para o produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex; III - será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; IV - após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa: a) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e b) terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada; e V - o importador deverá fazer constar, quando do pedido de LI, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada. Art. 2º Para o produto relacionado no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) a que se refere o inciso II do § 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nesta hipótese, as seguintes disposições: I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria; II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex;