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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 91

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700091 91 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada; IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e V - não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de Licença de Importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do Decex, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do Siscomex. Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA LACERDA PRAZERES ANEXO ÚNICO . COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 481, DE 26 DE MAIO DE 2023, PUBLICADA NO DOU EM 29 DE MAIO DE 2023. . CÓ D I G O NCM D ES C R I Ç ÃO A L Í Q U OT A DO II COTA GLOBAL COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA VIGÊNCIA . 2833.11.10 Anidro 0% 910.000 toneladas 45.000 toneladas 23/06/2023 a 21/06/2024 . Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 856, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 1° de junho de 2023, seção 1, página 13: Onde se lê: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 07.200.194/0003- 80 e Inscrição SUFRAMA: 20.0111.64-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 73/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 80/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"), código SUFRAMA 1665, e ROTEADOR DIGITAL, código SUFRAMA 0057, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Leia-se: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 07.200.194/0003- 80 e Inscrição SUFRAMA: 20.0117.94-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 73/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 80/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"), código SUFRAMA 1665, e ROTEADOR DIGITAL, código SUFRAMA 0057, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 4ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 28 de junho de 2023, a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. I. Processo remanescente de sessão anterior: . N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR . 1 2005.01.51409 A Carlos Beltrami (post mortem) Roberta Camineiro Baggio II. Processos com observância da ordem cronológica de protocolo: . N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR . 2 2003.01.33069 R A Regina Rodrigues de Souza José Rodrigues de Souza (post mortem) Maria Emília da Silva . 3 2003.01.37002 R A Julio Cezar Gaia Leite Milton Gaia Leite (post mortem) Rita Maria Miranda Sipahi . 4 2004.01.46155 A Vera Lúcia Corrêa Martins Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto . 5 2006.01.52565 A Adail Ivan de Lemos Manoel Severino Moraes de Almeida . 6 2006.01.52793 A Janaina de Almeida Teles Mário de Miranda Albuquerque III. Processos incluídos em Bloco: Vereadores: . N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR . 7 2004.01.39157 A João Guimarães Alencar (post mortem) Rodrigo Lentz . 8 2004.01.44428 A Guido Vieira de Oliveira (post mortem) Rafaelo Abritta . 9 2004.01.44429 A Antônio Correia Rosa Prudente José Silveira Mello . 10 2004.01.44430 A Guilherme Silva (post mortem) José Carlos Moreira da Silva Filho . 11 2004.01.44434 R A Maria José de Almeida Dioclécio Ventura de Almeida (post mortem) Virginius José Lianza da Franca . 12 2004.01.44435 R A Gedalva Feitosa da Silva José Vieira de Araújo (post mortem) Márcia Elayne Berbich Moraes . 13 2004.01.44446 A Maria das Dores Leite (post mortem) Alessandra Elias de Queiroga . 14 2004.01.44451 A Olimpio Vieira da Silva (post mortem) Ana Maria Lima de Oliveira . 15 2004.01.44452 R A Sueli de Oliveira Matos João Marcelino de Oliveira (post mortem) Vanda Davi Fernandes de Oliveira . 16 2004.01.44455 R A Cassia Gomes da Silva Victor Gomes Barbosa (post mortem) Leonardo Kauer Zinn . 17 2004.01.44457 R A Iracema Andrade Pereira José Pereira Leite (post mortem) Marina da Silva Steinbruch . 18 2004.01.48971 A Benedito Rodrigues de Moura (post mortem) Egmar José de Oliveira A - Anistiando R - Requerente ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão