DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700196 196 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 2023 - 2024 1 - APRESENTAÇÃO O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO é uma unidade de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS que tem como missão promover ações na assistência, no ensino, na pesquisa, na prevenção e na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de Traumatologia, Ortopedia e Reabilitação. O INTO é um órgão da administração pública federal do Ministério da Saúde, instituído em 1994, por meio da Portaria GM/MS nº 1.820, de 31 de outubro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 01/11/1994. A Portaria nº 1.419, de 8 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 110 de 9/6/2017, estabelece as competências dos órgãos do Ministério da Saúde, competindo ao INTO: I - Participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias ortopédicas e traumatológicas; II - Planejar, coordenar e orientar planos, projetos e programas em âmbito nacional, relacionados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das patologias ortopédicas e traumatológicas e sua reabilitação; III - Desenvolver e orientar a execução das atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis, nas áreas de ortopedia, traumatologia e reabilitação; IV - Coordenar programas e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais em ortopedia e traumatologia; V - Estabelecer normas, padrões e técnicas de avaliação de serviços e resultados; e VI - Coordenar e orientar a prestação de serviços médico-assistenciais aos portadores de patologias traumatológicas e ortopédicas. A elaboração do presente Plano de Logística Sustentável (PLS) é uma ação que objetiva essencialmente dar cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e ao art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, à Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e à Portaria SEGES nº 8.678, de 19 de julho de 2021, do Ministério da Economia. Em harmonia com o art. 16 do Decreto Federal nº 7.746/2012, que trata da concretização dos Planos de Logística Sustentável, os estados e municípios devem promover a sua elaboração como uma ferramenta que permita à Administração Pública a sistematização de práticas sustentáveis na respectiva cadeia de suprimentos. A Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão estabelece as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável. Entre diversos aspectos estão a logística sustentável, os critérios de sustentabilidade, as práticas de sustentabilidade, as práticas de racionalização, a coleta seletiva, a coleta seletiva solidária, os resíduos recicláveis descartados, o material de consumo, o material permanente, o inventário físico financeiro e a compra compartilhada. A Portaria SEGES nº 8.678/2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, prevê o PLS em seus artigos 6º e 7º. Neste sentido e tendo por base a instrução no Processo nº 25057.003085/2022-77, foi publicada a Portaria INTO/MS nº 876/202, de 21 de setembro de 2022 (documento anexo), que designou e nomeou uma Comissão para elaboração do PLS, composta por representantes da Divisão de Contratos e Convênios, Coordenação de Administração-Geral, Divisão de Suprimentos e Logística Hospitalar, Área de Almoxarifado, Divisão de Gerenciamento em Hotelaria Hospitalar, Área de Gerência de Resíduos, Divisão de Controle Interno, Serviço Jurídico, Área de Gestão de Riscos, Divisão de Orçamento e Finanças, Divisão de Infraestrutura, Divisão de Tecnologia da Informação e Área de Farmácia Clínica. Após ampla e democrática discussão do tema, a Comissão apresentou a proposta em tela, na qual foram sugeridas ações que proporcionem o uso do poder de compra da Administração como fator indutor de práticas de mercado sustentáveis, seja na área das aquisições, seja na área de prestação de serviços. Em 2016, a ONU - Organização das Nações Unidas, por meio de seu Programa das Nações Unidas - PNUD, lançou um chamado universal para ação contra a pobreza, o qual ficou conhecido como Agenda 2030. Esta agenda contempla 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, também conhecidos como Objetivos Globais, a serem implementados até 2030. Os objetivos são interligados e contém orientações claras e metas para todos os países adotarem de acordo com suas prioridades. Inserido em um contexto normativo que evolui a partir da ordem constitucional, em particular dos comandos previstos nos artigos 37 e 225 da Lei Maior, e que culmina com a recente caracterização legal do plano de logística como instrumento do desenvolvimento nacional sustentável, conforme igualmente contempla a Lei 14.133, de 2021, a publicação do PLS materializa e revigora o compromisso institucional do INTO com os princípios da responsabilidade socioambiental e da gestão pública sustentável, sem descuidar das diretrizes da agenda mundial para o meio ambiente. LISTA DE SIGLAS DOS SETORES AECLIN - Área de Engenharia Clínica; AENG - Área de Engenharia; AGRES - Área de Gerência de Resíduos; AFARCLIN - Área de Farmácia Clínica; APNH - Área de Política Nacional de Humanização; ARAL - Área de Almoxarifado; ARISC - Área de Gestão de Riscos; ARLIC - Área de Procedimentos Licitatórios; ARPAT - Área de Patrimônio; ASEP - Área de Segurança Predial; COAGE - Coordenação de Administração-Geral; COAPE - Coordenação de Administração de Pessoas; COPLAN - Coordenação de Planejamento; DICOI - Divisão de Controle Interno; DICONV - Divisão de Contratos e Convênios; DILOGH - Divisão de Suprimentos e Logística Hospitalar; DINFRA - Divisão de Infraestrutura; DIOF - Divisão de Orçamento e Finanças; DIREG - Direção-Geral; DIRGH - Divisão de Gerenciamento de Hotelaria Hospitalar; DIRPI - Divisão de Planejamento, Instrução e Formalização de Processos; DITEC - Divisão de Tecnologia da Informação; SERJU - Serviço Jurídico; UNEP - Unidade de Ensino e Pesquisa; 2 - OBJETIVO Os principais objetivos do Plano de Logística Sustentável (PLS) são: ¸ Sistematizar o esforço do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia na implementação de práticas de racionalização e sustentabilidade no uso de recursos, identificando ações, responsabilidades, indicadores, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permitam a implantação e o fortalecimento de uma administração sustentável. ¸ Promover a disseminação de valores e hábitos de consumo entre os servidores, colaboradores e os administrados. O instrumento, conforme previsto no Parágrafo Único, do artigo 6º, da Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021, estará, no que couber, alinhado e em harmonia com o Planejamento Estratégico do órgão, com o Plano de Contratações Anual, com a Política de Gestão de Estoques, com a Política de Compras Compartilhadas, com a Gestão por Competências, com a Política de Interação com o Mercado, com a Gestão de Riscos e Controle Preventivo, com as Diretrizes para a Gestão dos Contratos e com a Definição de Estrutura da Área de Contratações Públicas. QUADRO GERAL DO PLS 2023 - 2024 . DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS OBJETIVOS GERAIS . 1. Criar um modelo de gestão socioambiental capaz de implementar e aprimorar práticas de sustentabilidade (social, ambiental e econômica) no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, em harmonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável referendados na Agenda 2030; . 2. Servir, no âmbito interno do órgão, como ferramenta de planejamento e instrumento de gestão, vinculado ao Planejamento Estratégico da Instituição e alinhado, também, à governança das contratações da instituição, de forma harmonizada com as condições específicas do Instituto - estruturais, físicas, regimentais, políticas, de missão institucional e de localização geográfica; . 3. Racionalizar a aquisição e o uso de recursos (bens, materiais e serviços) para o aprimoramento da gestão dos processos de trabalho, visando à eficiência das despesas públicas e à eficácia do controle executado pelos órgãos de controle; . 4. Promover a adequada gestão de resíduos (coleta, tratamento, disposição final e reciclagem), estabelecendo parcerias com instituições especializadas em reciclagem de materiais, visando minimizar e/ou compensar os impactos socioambientais; . 5. Favorecer a ampliação do ciclo de vida de bens e materiais obsoletos, estabelecendo parcerias com instituições públicas e/ou organizações sociais, para recuperação e reuso filantrópico do patrimônio inservível; . 6. Promover a melhoria contínua da qualidade de vida no ambiente de trabalho, visando à promoção da saúde integral e aumento da produtividade de servidores e colaboradores; e . 7. Implementar programa de sensibilização e capacitação de servidores e colaboradores com foco na temática de sustentabilidade, visando à adoção de uma cultura de vida sustentável. . TEMA OBJETIVOS ESPECÍFICOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS OBJETIVOS DO D ES E N V O LV I M E N T O SUSTENTÁVEL - ONU . 1 - Gestão da Sustentabilidade Planejar e coordenar ações de Sustentabilidade. Aumentar a eficiência e a racionalidade no uso dos recursos públicos; Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos; Ter compromisso com a sustentabilidade. 16 - Paz, Justiça e Instituições eficazes. . 2 - Capacitação para a Sustentabilidade Promover a capacitação em logística sustentável. Aumentar a eficiência e a racionalidade no uso dos recursos públicos; Valorizar as pessoas; Ter compromisso com a Sustentabilidade, com a qualidade de vida dos colaboradores e com a Comunidade. 4 - Educação de qualidade 11 - Cidades e comunidades sustentáveis. . 3 - Educação Ambiental Promover a Educação Ambiental. Valorizar as pessoas; Ter compromisso com a Sustentabilidade, com a qualidade de vida dos colaboradores e com a Comunidade. 4 - Educação de qualidade 11 - Cidades e comunidades sustentáveis. . 4 - Consumo Consciente Promover o uso sustentável de Material de Consumo e de Serviços de impressão, gráficos, de correios e de telefonia. Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos; Ter compromisso com a Sustentabilidade; Dedicar atenção especial ao material de consumo: papel e copos descartáveis, e aos serviços de impressão. 12 - Consumo e produção responsáveis. . 5 - Energia Elétrica Promover o uso sustentável da Energia Elétrica. Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos e Compromisso com a Sustentabilidade. 7 - Energia limpa e acessível. . 6 - Água e Saneamento Ambiental Promover o uso sustentável da Água e o Saneamento Ambiental. Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos e compromisso com a Sustentabilidade. 6 - Água potável e saneamento. . 7 - Gestão de Resíduos Implantar e monitorar a gestão de resíduos em conformidade com um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Aumentar a eficiência e a racionalidade no uso dos recursos públicos e melhorar de maneira contínua os processos de trabalho; Ter compromisso com a Sustentabilidade e com a Comunidade; Fomentar a adoção de ações específicas de coleta seletiva. 12 - Consumo e produção responsáveis. . 8 - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho Assegurar a melhor Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho. Valorizar as pessoas e readequar a estrutura física; Ter compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores, com a acessibilidade e com a Comunidade; Fomentar ações de qualidade de vida no ambiente de trabalho. 3 - Saúde e bem-estar 11 - Cidades e comunidades sustentáveis. . 9 - Compras e Contratações Sustentáveis Expandir o uso de critérios de Sustentabilidade nas Compras e Contratações. Melhorar de maneira contínua os processos de trabalho; Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos; Aprimorar o controle e gestão das compras e contratações sustentáveis, em especial as de obras, equipamentos, serviços de vigilância, limpeza, de tecnologia da informação e de manutenção predial. 12 - Consumo e produção sustentáveis. . 10 - Mobilidade Sustentável Ampliar a adoção de medidas de Mobilidade Sustentável. Ter compromisso com a Sustentabilidade, com a Comunidade; Fomentar as ações de melhor deslocamento de pessoal. 11 - Cidades e comunidades sustentáveis 12 - Consumo e produção responsáveis. . 11 - Tecnologia da Informação Implementar continuamente a racionalização do uso dos recursos tecnológicos e a automação dos processos de trabalho consolidados. Ter compromisso com a Sustentabilidade; Aprimorar o controle e gestão das compras e contratações sustentáveis: obras, equipamentos, serviços de vigilância, limpeza, de tecnologia da informação e de manutenção predial. 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes. . 12 - Gestão da Acessibilidade Disponibilizar a infraestrutura física e de comunicação voltadas à Acessibilidade. Aumentar a eficiência e a racionalidade no uso dos recursos públicos; Valorizar as pessoas; Readequar a estrutura física; Ter compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores, com a acessibilidade e com a Comunidade. 10 - Redução das desigualdades 11 - Cidades e comunidades sustentáveis 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes. . 13 - Gestão da Eq u i d a d e Promover a Equidade de Gênero e Raça. Valorizar as pessoas; Ter compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e com a Comunidade. 5 - Igualdade de gênero 10 - Redução das desigualdades 11 - Cidades e comunidades sustentáveis 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes. . 14 - Parcerias para a Sustentabilidade Fortalecer parcerias com instituições dedicadas ao desenvolvimento sustentável. Fortalecer a transparência e a comunicação; Ter compromisso com a Sustentabilidade. 17 - Parcerias e meios de implementação. . 15 - Comunicação dos resultados das ações de Sustentabilidade Comunicar os resultados das ações de Sustentabilidade. Fortalecer a transparência e a comunicação; Ter compromisso com a Sustentabilidade. 11 - Cidades e comunidades sustentáveis. 3 - CONCEITOS A Instrução Normativa IN 10/2012, em seu artigo 2º, estabelece os seguintes conceitos: 1. Logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considera a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado; 2. Critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico; 3. Práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando a inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da Administração Pública;