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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 197

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700197 197 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. Práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e contínua primazia na gestão dos processos; 5. Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; 6. Coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; 7. Resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública; 8. Material de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; 9. Material permanente: todos os bens e materiais que, em razão de sua utilização, não perdem sua identidade física, mesmo quando incorporados a outros bens, tendo durabilidade superior a dois anos; 10. Inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem; e 11. Compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal. 4 - ELEMENTOS E TEMAS De acordo com o artigo 5º da IN, o PLS deverá conter, no mínimo: 1. A atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e a identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição; 2. As práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; 3. As responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e 4. As ações de divulgação, conscientização e capacitação. Em seu artigo 8º, a normativa estabelece que as práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas: 1. Material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão; 2. Energia elétrica; 3. Água e esgoto; 4. Coleta seletiva; 5. Qualidade de vida no ambiente de trabalho; 6. Compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial; e 7. Deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes. 5 - FUNDAMENTO LEGAL Além da Constituição Federal, que trata da questão ambiental em seus artigos 170 e 225, a fundamentação jurídica essencial à elaboração e embasamento de um Plano de Logística Sustentável tem relação direta com os compromissos firmados internacionalmente e na legislação que compõe o sistema nacional do meio ambiente, conforme leis e normativos abaixo identificados: . NORMA T EO R . Lei nº 6.938/1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. . Lei nº 8.666/1993, art. 3º Estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública. . Lei nº 10.295/2001 Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. . Lei Complementar nº 123/2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências. . Lei nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. . Lei nº 12.187/2009 Institui a Política Nacional de Mudança de Clima (PNMC) e dá outras providências. . Lei nº 12.305/2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. . Lei nº 12.462/2010 Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências. . Instrução Normativa nº 10/2012, do MPDG Estabelece as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável. . Lei nº 13.123/2015 Regula o acesso ao patrimônio genético do país e ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tratando ainda da repartição dos benefícios decorrentes da exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir desses acessos. . Lei nº 13.186/2015 Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. . Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021, art. 6º, I e 7º Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. . Lei nº 14.133/2021, art. 5º Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. De fato, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inovou ao tratar da questão ambiental ao afirmar expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O caput do art. 225 é norma central para a compreensão inicial do tema e determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, o art. 170 da Carta Magna, em seus incisos VI e IX, estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado a pequenas empresas locais, conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação. Também respaldados constitucionalmente estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS previstos na Agenda 2030 da ONU, demonstrados a seguir: . Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Agenda 2030 . ODS PROPÓSITO F U N DA M E N T O CO N S T I T U C I O N A L . 1 ERRADICAÇÃO DA POBREZA Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares Art. 3º, III e IV . 2 FOME ZERO E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável Art. 186 . 3 SAÚDE E BEM ESTAR Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos e todas, em todas as idades Art. 3º, IV Art. 6º Art. 196 Art. 230 . 4 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos e todas. Art. 6º Art. 205 Art. 206, VI Art. 208 . 5 IGUALDADE DE GÊNERO Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Art. 5º, I Art. 7º, XXX Art. 226 . 6 ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos. Art. 20 c/c Art. 26 Art. 23, IX . 7 ENERGIA LIMPA E ACESSÍVEL Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos. Art. 21, XII, b Art. 170, VI Art. 225 . 8 TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos e todas. Art. 6º e Art. 243 . 9 INDÚSTRIA, INOVAÇÃO E INFRAESTRTUTURA Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Art. 218 Art. 219-A . 10 REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Art. 3º, III, IV Art. 4º, V Art. 170, VII . 11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Art. 182 Art. 183 . 12 CONSUMO E PRODUÇÃO RESPONSÁVEIS Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis. Art. 170, VI Art. 174 . 13 AÇÃO CONTRA A MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos. Art. 225 . 14 VIDA NA ÁGUA Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Art. 20 c/c Art. 26 . 15 VIDA TERRESTRE Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Art. 225 . 16 PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Art. 5º, XXXV . 17 PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentáveis. Art. 4º, XI Art. 225, caput e § 1º Os 17 ODS apresentados no quadro acima, que se desdobram em 169 metas, a serem atingidos até 2030, resultam de um acúmulo de experiências, debates e negociações globais, que culminaram em um acordo multilateral de 193 países na Cúpula das Nações Unidas (ONU), em 2016, objetivando a promoção do desenvolvimento sustentável nas dimensões social, ambiental e econômica. 6 - METODOLOGIA A metodologia para elaboração do PLS foi composta de 4 importantes etapas, conforme abaixo discriminadas: . ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLS . 1 - Preparativos Iniciais Instituição do Ato Normativo Instituição da Comissão Gestora Mobilização da Comissão Gestora Realização de Pesquisas e Ações de Desenvolvimento . 2 - Elaboração Definição da Estrutura do PLS Realização de Diagnóstico Definição dos Temas, Objetivos, Indicadores, Metas e Ações Validação dos Indicadores, Metas e Ações Aprovação do PLS . 3 - Implantação Reunião inaugural da Comissão Gestora Execução dos Planos de Ação . 4 - Monitoramento e Avaliação Monitoramento dos Indicadores, Metas e Ações Avaliação e Revisão do PLS Divulgação dos Resultados 7 - AÇÕES 7.1 - Ação: Catalogação dos bens inventariados . Porque Deve Ser Executada Para gerar relatórios gerenciais que permitam uma gestão do acervo público mais atenta ao critério de sustentabilidade. . Responsável pela Ação Comissão de Inventário. . Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão e no depósito localizado na Avenida Mem de Sá nº 160, no Centro do Rio de Janeiro, conforme contrato de locação do respectivo imóvel. . Porque Deve Ser Executada Para gerar relatórios gerenciais que permitam uma gestão do acervo público mais atenta ao critério de sustentabilidade. . Em que Prazo Será Concluída Até a entrega do relatório final de inventário. . Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro. . Como Será Feita Após a classificação dos bens inventariados e marcados de acordo a tabela abaixo, a comissão de inventário apresentará relatório gerencial no qual devem ficar segregados os bens de acordo com a sua classificação de sustentabilidade. . VERDE SUSTENTÁVEIS (exemplo: materiais elétricos classificados pelo INMETRO com selo A, carteiras construídas com madeira certificada). . A M A R E LO NEUTROS (exemplo: bens já existentes na Administração antes das regras de sustentabilidade que ainda que não estejam de acordo com padrões atuais de sustentabilidade). Sua substituição antes da sua exaustão pelo uso significaria desperdício: ventiladores, ainda que sem selo de classificação, mas com baixo consumo de energia em relação a outras opções de refrigeração. . VERMELHO NÃO SUSTENTÁVEIS (exemplo: móveis de mogno, aparelhos de ar condicionado sem selo de consumo e com alto consumo de energia elétrica). . PRETO NOCIVOS (exemplo: objetos de amianto, pilhas não recarregáveis, substâncias cloradas) Indicador a ser utilizado: Número de itens catalogados no relatório. . Indicador Número de itens catalogados no relatório . Meta 100% dos itens catalogados no relatório entregue 7.2 - Ação: Implementação do catálogo de materiais do órgão ou entidade . Porque Deve Ser Executada Para gerar relatórios gerenciais que permitam um melhor planejamento da compra subsequente, observando-se a substituição de itens considerados não sustentáveis ou nocivos por similares de menor impacto ambiental. . Responsável pela Ação DILOGH - ARAL ou Comissão de Almoxarifado especialmente instituída. . Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão e no depósito localizado na Avenida Mem de Sá nº 160, no Centro do Rio de Janeiro, conforme contrato de locação do respectivo imóvel. . Em que Prazo Será Concluída 120 (cento e vinte) dias após a publicação do PLS . Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro . Como Será Feita A DILOGH - ARAL ou a Comissão classificará os bens de consumo de acordo a tabela abaixo e apresentará um catálogo de bens de uso e consumo de acordo com a tabela seguinte . VERDE S U S T E N T ÁV E I S . A M A R E LO NEUTROS (exemplo: bens já existentes na Administração antes das regras de sustentabilidade que ainda que não estejam de acordo com padrões atuais de sustentabilidade). Sua substituição antes da sua exaustão pelo uso significaria desperdício: ventiladores, ainda que sem selo de classificação, mas com baixo consumo de energia em relação a outras opções de refrigeração. . Porque Deve Ser Executada Para gerar relatórios gerenciais que permitam um melhor planejamento da compra subsequente, observando-se a substituição de itens considerados não sustentáveis ou nocivos por similares de menor impacto ambiental. . VERMELHO NÃO SUSTENTÁVEIS (exemplo: móveis de mogno, aparelhos de ar condicionado sem selo de consumo e com alto consumo de energia elétrica). . PRETO NOCIVOS (exemplo: objetos de amianto, pilhas não recarregáveis, substâncias cloradas). . Indicador Número de itens catalogados no relatório. . Meta 100% dos itens catalogados no relatório entregue.