DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700205 205 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - implementar estratégias de fiscalização, inspeção e monitoramento, sob critérios de gerenciamento de risco, com o objetivo de atuar na mitigação ou controle do risco sanitário em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados; e VIII - Apoiar técnica e administrativamente os postos de vigilância sanitária em PAF no desempenho de suas funções. ...................................................................................."(NR) " Subseção XII Dos Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados Art. 170. Compete aos Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados nos Estados: I - coordenar, planejar e executar, no âmbito do posto de vigilância sanitária, as ações de vigilância em saúde relacionadas à saúde do viajante, bens e produtos, infraestrutura, meios de transporte e serviços de interesse sanitário, em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, em caráter complementar aos postos de vigilância sanitária em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados; II - executar as ações de prevenção e controle fiscalização sanitária e inspeção relacionadas a bens e produtos importados, incluindo remessa expressa, remessa postal, bagagem procedente do exterior e empresas de armazenagem; III- Promover, no âmbito do posto de vigilância sanitária em PAF, a ação integrada e articulada com outros órgãos da União, dos Estados e Municípios com o objetivo de mitigar o risco de introdução, transmissão e disseminação de doenças e agravos de interesse à saúde pública; IV - Instaurar, instruir e analisar processo administrativo sanitário, bem como adotar medidas administrativas para apuração de infrações à legislação sanitária federal no âmbito de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados; V - executar as ações de fiscalização e inspeção sanitária demandadas por outras áreas da Anvisa e autorizadas pela Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; e VI - implementar estratégias de fiscalização, inspeção e monitoramento, sob critérios de gerenciamento de risco, com o objetivo de atuar na mitigação e controle do risco sanitário em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. ...................................................................................."(NR) Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA . Situação Lei 9986/2000 Situação Anterior Situação Nova . Função Nível Valor R$ RDC nº 705, de 14 de junho de 2022 . Qd. Valor R$ Qd. Valor R$ Qd. Valor R$ . Direção CD I 19.001,04 1 19.001,04 1 19.001,04 1 19.001,04 . CD II 18.050,99 4 72.203,96 4 72.203,96 4 72.203,96 . CGE I 17.100,92 5 85.504,60 7 119.706,44 7 119.706,44 . CGE II 15.200,82 21 319.217,22 19 288.815,58 19 288.815,58 . Executiva CGE III 14.250,77 48 684.036,96 - 0 - 0,00 . CGE IV 9.500,51 0 0 37 351.518,87 36 342.018,36 . Grupo I CA I 15.200,82 0 0 8 121.606,56 8 121.606,56 . Assessoria CA II 14.250,77 5 71.253,85 10 142.507,70 10 142.507,70 . CA III 3.967,43 0 0 3 11.902,29 3 11.902,29 . Assistência CAS I 3.001,23 0 0 1 3.001,23 1 3.001,23 . CAS II 2.601,06 4 10.404,24 3 7.803,18 3 7.803,18 . Subtotal G-I 88 1.261.621,87 93 1.138.066,85 92 1.128.566,34 . CCT V 3.612,59 42 151.728,78 74 267.331,66 74 267.331,66 . CCT IV 2.639,94 58 153.116,52 101 266.633,94 103 271.913,82 . Técnica CCT III 1.339,54 67 89.749,18 76 101.805,04 79 105.823,66 . Grupo II CCT II 1.180,88 80 94.470,40 56 66.129,28 57 67.310,16 . CCT I 1.045,63 152 158.935,76 64 66.920,32 63 65.874,69 . Subtotal G-II 399 648.000,64 371 768.820,24 376 778.253,99 . Total 487 1.909.622,51 464 1.906.887,09 468 1.906.820,33 Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: . 10. QUINTA DIRETORIA DIRE5 1 Diretor CD II . [...] . 10.1 Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária GGMON 1 Gerente-Geral CG E II . ...] . 10.1.2 Gerência de Tecnovigilância G E T EC 1 Gerente CG E IV . G E T EC 2 Assistente CC T I . 10.1.3 Gerência de Farmacovigilância G FA R M 1 Gerente CG E IV . G FA R M 2 Assistente CC T I . 10.3 Gerência de Produtos Controlados G P CO N 1 Gerente CG E IV . G P CO N 1 Assessor CC T IV . 10.3.1 Coordenação de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados CO C I C 1 Coordenador CC T V . CO C I C 1 Assistente CC T I . 10.3 Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados GGPAF 1 Gerente-Geral CG E II . GGPAF 5 Assessor CC T IV . 10.3.1 Coordenação de Vigilância Epidemiológica em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados COV I G 1 Coordenador CC T V . COV I G 2 Assistente CC T III . 10.3.1.1 Posto de Emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia PVCIV 1 Chefe de Posto CC T III . 10.3.2 Coordenação de Monitoramento de Infrações Sanitárias em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados CMPAF 1 Coordenador CC T V . CMPAF 1 Assistente CC T III . 10.3.3 Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em PAF GCPAF 1 Gerente CG E IV . GCPAF 2 Assessor CC T IV . GCPAF 1 Assistente CC T III . GCPAF 2 Assistente CC T I . 10.3.3.1 Posto de Anuência de Importação de Produtos para Saúde PAFPS 1 Chefe de Posto CC T IV . 10.3.3.2 Posto de Anuência de Importação de Medicamentos PAFME 1 Chefe de Posto CC T IV . 10.3.3.3 Posto de Anuência de Importação de Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Outros P A FA L 1 Chefe de Posto CC T IV . 10.3.3.4 Posto de Anuência de Importação por Remessa Expressa e Remessa Postal PAFRE 1 Chefe de Posto CC T IV . 10.3.4 Coordenação de Controle Sanitário e Fiscalização de Empresas, Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados CFPAF 1 Coordenador CC T V . CFPAF 1 Assistente CC T IV . CFPAF 4 Assistente CC T III