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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 231

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700231 231 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 novembro de 2023 a 05 de novembro de 2027 e que, se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro Suplente.


Local e data


Nome por extenso


Assinatura CALENDÁRIO ELEITORAL ELEIÇÃO CRBio-04 Mandato de 06 de novembro de 2023 a 05 de novembro de 2027 . Ref. Descrição Data . 1 Publicação no DOU da Resolução CFBio dando publicidade a Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-04 Até 14/06/2023 (quarta- feira) . 2 Divulgação nos sites do CFBio e do CRBio-04 de cópia da íntegra da Instrução Eleitoral Até 14/06/2023 (quarta- feira) . 3 Publicação no DOU do Aviso de Eleição pelo CRBio-04 Até 16/06/2023 (sexta-feira) . 4 Portaria CRBio-04 nomeando a Comissão Eleitoral Até 21/06/2023 (quarta- feira) . 5 Prazo para inscrição de chapas ao pleito De 05/07/2023 (quarta-feira) até 26/07/2023 (quarta-feira) . 6 Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s) chapa(s) Até 04/08/2023 (sexta-feira) . 7 Publicação no DOU da(s) chapa(s) deferida(s) Até 09/08/2023 (quarta- feira) . 8 Indicação de Fiscal de Chapa Até 11/08/2023 (sexta-feira) . 9 Recebimento de Recursos pela Comissão Eleitoral Até às 17h de 16/08/2023 (quarta-feira) . 10 Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral Até 22/08/2023 (terça-feira) . 11 Publicação Final das Chapas homologadas, no DOU, em caso da ocorrência de recurso Até 28/08/2023 (segunda- feira) . 12 Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória. Até 13/09/2023 (quarta- feira) . 13 Biólogo: Votação Eletrônica no site www.crbio04.gov.br Das 9h do dia 27/09/2023 (quarta-feira) até 17h do dia 02/10/2023 (segunda-feira) . 14 Apuração - sede do CRBio-04 Às 17h05 do dia 02/10/2023 (segunda-feira) . 15 Publicação no DOU do resultado da eleição Até 06/10/2023 (sexta-feira) . 16 Recebimento de Recursos pela Comissão Eleitoral Até 13/10/2023 (sexta-feira) . 17 Decisão final da Comissão Eleitoral 18/10/2023 (quarta-feira) . 18 Publicação do resultado final no DOU, em caso da ocorrência de recurso Até 23/10/2023 (segunda- feira) . 19 Sessão solene de posse 06/11/2023 (segunda-feira) . 20 Falta do exercício do voto: apresentação de justificativa. Até 06/02/2024 (terça-feira) * Horário de Brasília. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM ACÓRDÃO COFEN Nº 35, DE 30 DE MAIO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COFEN Nº 035/2022. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-MS Nº 034/2022. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unanimidade dos votos. Alteração da Decisão Coren-MS nº 055/2022. Infração aos artigos 62, 72 e 81 do Código de Ét i c a , Resolução Cofen nº 564/2017. Censura. GILNEY GUERRA DE MEDEIROS Presidente da Mesa WILTON JOSÉ PATRÍCIO Conselheiro Relator ACÓRDÃO COFEN Nº 36, DE 30 DE MAIO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COFEN Nº 034/2022. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RO Nº 040/2021. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Unanimidade dos votos. Reforma da Decisão Coren-RO nº 060/2022. Absolvição GILNEY GUERRA DE MEDEIROS Presidente da Mesa DANNYELLY DAYANE ALVES DA SILVA COSTA Conselheira Relatora ACÓRDÃO COFEN Nº 37, DE 30 DE MAIO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COFEN Nº 036/2022. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-AL Nº 040/2021. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. 017/2021. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECUR S O. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unanimidade dos votos. Manutenção da Decisão Coren-AL nº 107/2022. Infração aos artigos 25, 26, 61, 71 e 83 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. Advertência verbal. GILNEY GUERRA DE MEDEIROS Presidente da Mesa DANIEL MENEZES DE SOUZA Conselheiro Relator ACÓRDÃO COFEN Nº 38, DE 31 DE MAIO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COFEN Nº 047/2022. COREN-PE Nº 063/2018. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unanimidade dos votos. Reforma da Decisão Coren-PE nº 227/2022. Infração aos artigos 19 e 84 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. Advertência verbal OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO Presidente da Mesa IVONE AMAZONAS MARQUES ABOLNIK Conselheira Relatora ACÓRDÃO COFEN Nº 39, DE 31 DE MAIO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COFEN Nº 020/2020. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-AM Nº 004/2015. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. Unanimidade dos votos. Infração aos artigos 9º, 12, 34, 48 e 56 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 311/2007. Cassação do direito ao exercício profissional por 10 (dez) anos. OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO Presidente da Mesa SILVIA MARIA NERI PIEDADE Conselheira Relatora ACÓRDÃO COFEN Nº 40, DE 31 DE MAIO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.000983/2023-39. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SE Nº 003/2019. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Maioria dos votos. Reforma da Decisão Coren-SE nº 059/2022. Infração aos artigos 25, 26 e 71 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. Advertência verbal. OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO Presidente da Mesa SILVIA MARIA NERI PIEDADE Conselheira com voto vencedor ACÓRDÃO COFEN Nº 41, DE 1º DE JUNHO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.001305/2023-93. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-PB nº 008/2018. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. Unanimidade dos votos. Infração aos artigos 9º, 19 e 34 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 311/2017. Cassação do direito ao exercício profissional por 09 (nove) anos. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho LEOCARLOS CARTAXO MOREIRA Conselheiro Relator ACÓRDÃO COFEN Nº 42, DE 1º DE JUNHO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.001570/2023-71. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RS nº 002/2018-E. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Maioria dos votos. Manutenção da Decisão Coren-RS nº 197/2022. Infração aos artigos 5º, 6º, 9º, 48 e 56 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 311/2007. Advertência verbal. OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO Presidente da Mesa EMÍLIA MARIA RODRIGUES MIRANDA DAMASCENO REIS Conselheira Relatora ACÓRDÃO COFEN Nº 43, DE 1º DE JUNHO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.001943/2023-12. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-MS Nº 033/2020. 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. Unanimidade dos votos. Infração aos artigos 26, 59, 62, 72 e 84 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. Censura. OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO Presidente da Mesa LISANDRA CAIXETA DE AQUINO Conselheira Relatora CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃOS DE 26 DE MAIO DE 2023 Nº 77.123 - Processo Administrativo nº 23.0.000000343-3 (23.0.000003716-8). Recorrente: WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO BALERO. Recorrido: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRF/GO. Relatora: Conselheira Federal MÁRCIA REGINA CARDEAL GUTIERREZ SALDANHA. Ementa: Averbação de curso de pós-graduação lato sensu especialista em Farmácia Clínica, iniciado antes da data de colação de grau de graduação em Farmácia. Ilegalidade ante a inobservância da Resolução nº 1, de 06/04/2018, do Conselho Nacional de Educação. Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo o indeferimento do registro de especialista em Farmácia Clínica cursado na Faculdade de Quatro Marcos, no Mato Grosso, considerando que a colação de grau foi posterior ao ingresso na pós-graduação, nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 77.124 - Processo Administrativo nº 23.0.000003713-3. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Interessados: PÂMELA OLIVEIRA TATSCH, LUCAS JARDIM DO NASCIMENTO, GRASIELE CRISTINA FURLIN e GUILHERME KUNZLER BECKER. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS. Ementa: Averbação de certificado de pós-graduação latu sensu em Oncologia e Hematologia. Observância da Resolução nº 726/22 do Conselho Federal de Farmácia. Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação. Pelo deferimento. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em AVERBAR OS CERTIFICADOS DE PÓS- GRADUAÇÃO LATU SENSU EM ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DA UNINTER - CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL, REFERENTES AOS FARMACÊUTICOS INTERESSADOS, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho