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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/06/2023 · pág. 3

DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – Extrato de Ratificação. A Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, torna público através do Exmo. Sr. BARTOLOMEU BATISTA NETO, Secretário de Educação do Município, a Ratificação do procedimento licitatório, Dispensa de Licitação no 2023.05.30.01 DL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO COM CÂMERAS, INCLUINDO EQUIPAMENTO, NAS CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. Empresa Vencedora: PRIMAT COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 40.064.118/0001-06. Valor Global: R$ 17.412,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E DOZE REAIS).

Antonina do Norte/CE, 06 de junho de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:3E856AED

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, através do seu Ordenador de Despesas, vem publicar o Extrato de RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2023-INEX, cujo OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA ESTUDO, LEVANTAMENTO E PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO REPASSE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE TODAS AS PARCELAS RECEBIDAS PELA UNIÃO FEDERAL COM O IMPOSTO DE RENDA E O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE. FAVORECIDO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. VALOR: valor máximo de até R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) do montante que poderá ser recuperado aos Cofres Municipais. Data da Ratificação: 06/06/2023.

FRANCISCO ARRAIS DA SILVA – Ord. de Desp. da Sec. de Administração e Finanças.

Antonina do Norte/CE, 06 de Junho de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:8105FF32

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – Extrato de Ratificação. A Prefeitura Municipal de Antonina do Norte- CE, torna público através do Exmo. Sr. BARTOLOMEU BATISTA NETO, Secretário de Educação do Município, a Ratificação do procedimento licitatório, Dispensa de Licitação no 2023.05.30.01 DL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO COM CÂMERAS, INCLUINDO EQUIPAMENTO, NAS CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. Empresa Vencedora: PRIMAT COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 40.064.118/0001-06. Valor Global: R$ 17.412,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E DOZE REAIS).

Antonina do Norte/CE, 06 de junho de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:09700D80

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 690/2023

Lei Municipal Nº 690/2023 Aratuba, 07 de junho de 2023.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 665 DE 29/09/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E ART. 5º DA LEI Nº 671/2022 DE 14/12/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2023, passará a ter a seguinte redação: Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 5% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no art. 26 desta Lei. NOVA REDAÇÃO:
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 10% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no art. 26 desta Lei. Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 671, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, passarão a ter as seguintes redações: Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.

NOVA REDAÇÃO:
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9518AD47