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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/06/2023 · pág. 4

DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 031/2023

LEI Nº 031/2023 ARNEIROZ-CE, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ (ARTE JUCÁ) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ (ARTE JUCÁ). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 05 DE JUNHO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:669A9699

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 032/2023

LEI Nº 032/2023

ARNEIROZ-CE, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 12/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam acrescentados os Artigos 30-A e Art. 30-B, à Lei nº.12/2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Arneiroz:

“Art. 30-A. Fica criada Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1º - A Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:

I - Executar, no Município, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

II - Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero;

III - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero;

IV - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;

V - Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;

VI - Promover a implementação, no Município de Arneiroz, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;

VII - promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;

VIII - Acompanhar o cumprimento da legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;

IX - Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher;

X - Articular junto a outros entes políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres;

XI - fomentar a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, segurança pública, trabalho, cultura etc);

XII - promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade;

XIII - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Art. 30-B. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenadora Municipal de Políticas Púbicas para as Mulheres, conforme anexo único desta lei, com atribuições elencadas no artigo anterior.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº.12/2021, para incluir as informações abaixo de cargo, código, quantidade e remuneração:

Cargo Código Quantidade Remuneração Coordenadora Municipal de Políticas para Públicas para as Mulheres ARN 32 01 R$ 1.500,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 05 DE JUNHO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:95310D1B

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº. 033/2023

LEI Nº. 033/2023

ARNEIROZ-CE, DE 05 DE JUNHO DE 2023.