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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/06/2023 · pág. 5

DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224

www.diariomunicipal.com.br/aprece 5

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM VEÍCULO HONDA/CG FAN, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação Comunitária de Boqueirão e Adjacências, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Sítio Boqueirão, S/N, Zona Rural no Município de Arneiroz, inscrita no CNPJ nº 01.009.948/0001-70, fundada em 16 de dezembro de 1995, o seguinte bem móvel:

I – Uma Honda/CG FAN, ano de fabricação de 2010, placa NUN6328, Chassi 9C2JC4110BR410193, Cor PRETA.

§ 1º O bem móvel de que trata o inciso I do Caput, encontra-se registrado no Patrimônio do Município.

§ 2º A transferência definitiva do bem móvel, será formalizada através de um “Termo de Doação”, constante do “Anexo único”, que passa a ser parte integrante da presente Lei.

§ 3º Haverá reversão da presente doação ao patrimônio do Município, caso seja dada destinação diversa ao bem móvel ou se o donatário não cumprir com a finalidade prevista no prazo de 2 (dois) anos, a partir da lavratura do termo.

Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, e do respectivo Termo de Doação para a Associação, a mesma fluirá plenamente do uso do bem móvel, e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o bem doado.

Art. 3º. Os bens objeto desta doação serão utilizados, exclusivamente, pelo beneficiário para atender os projetos e objetivos, previstos no Estatuto da Associação.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado nesta Lei, tão logo for assinado o Termo de Doação entre o Doador e o Donatário.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar a transferência do veículo para dita associação perante o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 05 DE JUNHO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:7DDEFE35

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°.034/2023

LEI N°. 034/2023

ARNEIROZ-CE, DE 05 DE JUNHO 2023.

Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da administração do Município de Arneiroz, cuja remuneração está inferior ao salário mínimo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos no âmbito da administração municipal, cuja remuneração está inferior a 01 (um) salário mínimo, atualmente vigente, ficando assim readequado para o valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), conforme determinação do Governo Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 05 DE JUNHO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:287300A1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°. 035/2023

LEI N°. 035/2023

ARNEIROZ-CE, DE 05 DE JUNHO 2023.

Fixa o reajuste dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, nos termos do Art.10, §3º, da Lei Municipal nº 378/2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O subsídio mensal dos membros titulares do Conselho tutelar fica estabelecido no valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais).

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 05 DE JUNHO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:521CAB4A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº. 036/2023

LEI Nº. 036/2023

ARNEIROZ-CE, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 12/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE.