Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/06/2023 · pág. 6

DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O vencimento base do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, constante no anexo único da Lei Municipal nº 12/2021, fica reajustado para R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), a fim de garantir que não ocorra pagamento inferior ao salário mínimo legal.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº. 12/2021, para constar o valor previsto acima no campo que trata do cargo ASSESSOR III.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 05 DE JUNHO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:D71C62B9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº. 037/2023

LEI Nº. 037/2023

ARNEIROZ-CE, 05 DE JUNHO DE 2023.

“Estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de R$2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 05 DE JUNHO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:DD9111A4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº. 038/2023

LEI Nº. 038/2023

ARNEIROZ-CE, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
“CRIA O DISTRITO DE CAMPO PRETO DO MUNICÍPIO DE ARNERIOZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Distrito de Campo Preto no âmbito do Município de Arneiroz/CE, com as seguintes linhas divisórias:

I - Inicia-se na divisa intermunicipal de Arneiroz a Tauá, tendo como referência o serrote dos bois, deste segue para o ponto x432 no mapa de Arneiroz, seguindo pelo ponto x455 no mapa de Arneiroz, fazendo divisa com a localidade de barra da aroeira, seguindo pelo a lagoa cumprida, seguindo pelo o ponto x390 no mapa de Arneiroz, no riacho das ovelhas, seguindo até a margem do rio Jaguaribe até a localidade de balseiro finalizando na divisa intermunicipal de Arneiroz com Tauá. Parágrafo único – Passa a fazer parte integrante desta lei o mapa de Arneiroz anexo, cujos pontos citados acima estão presentes.

Art. 2º. Estão inclusas nos limites do Distrito de Campo Preto as seguintes comunidades: . Pedra Vermelha Sitio Novo Lagoa dos Rodrigues Gangorra Várzea do Boi Divisão Poço do novilho Estreito Poço da Lama Santa Rita Serrote Branco Balseiro

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 05 DE JUNHO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:0E117632

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº. 039/2023

LEI Nº. 039/2023

ARNEIROZ-CE, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

EMENTA: Solicita a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento para DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGRICULTURA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: