DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:FEC33FC8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228/GAB/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. FLÁVIA SAMARA BRITO DE ARAÚJO CARVALHO, contratada ao cargo de PROFESSORA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 27/04/2023 á 23/10/2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Junho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5022DE64
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/GAB/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. MARIA DIVONICE SANTOS OLIVEIRA, contratada ao cargo de PROFESSORA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 27/02/2023 á 25/08/2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Junho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:109C3675
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 003/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ- ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 006/GAB/2021, resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município Chaval, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7º - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO MELO MENDES
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0BA702C6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 31.05.002.2023
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Requerido: SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS
LTDA – ME
Assunto: Apuração de Responsabilidade