Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/06/2023 · pág. 25

DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:FEC33FC8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228/GAB/2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. FLÁVIA SAMARA BRITO DE ARAÚJO CARVALHO, contratada ao cargo de PROFESSORA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 27/04/2023 á 23/10/2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Junho de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5022DE64

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/GAB/2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. MARIA DIVONICE SANTOS OLIVEIRA, contratada ao cargo de PROFESSORA, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 27/02/2023 á 25/08/2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Junho de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:109C3675

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 003/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ- ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 006/GAB/2021, resolve:

Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município Chaval, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art.4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art.5° - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art.6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art.7º - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO MELO MENDES Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:0BA702C6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 31.05.002.2023 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Requerido: SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA – ME
Assunto: Apuração de Responsabilidade