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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/06/2023 · pág. 26

DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26

Trata-se de Processo Administrativo instaurado por intermédio da Procuradoria do Município, para exame acerca do aspecto jurídico formal em virtude da inexecução contratual (não entrega do objeto licitado), oriundo do contrato nº 001/2023.03.24.032-PE-SMS, em que a empresa SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA – ME foi consagrada vencedora do Pregão Eletrônico 2023.03.24.032-PE-SMS. Ocorre que, após o contrato assinado, a administração pública enviou a Ordem de Serviço solicitando que a empresa contratada fornecesse os produtos licitados. Várias foram as tentativas para que a empresa cumprisse com suas obrigações contratuais, todas sem êxito. Por intermédio do Processo Administrativo de nº 31.05.002.2023, foi facultado à empresa SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA – ME a apresentação de defesa preliminar, porém, a mesma apresentou considerações sem amparo algum para seu pleito (fls.57). Por fim, o Parecer Jurídico de nº 033/2023, emitido pela Procuradoria do Município às fls. 58/59, opinou pelo não acolhimento das justificativas apresentadas pela empresa SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA – ME, assim como pelo deferimento da penalidade em face da empresa supracitada, qual seja: aplicação da suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos. É o relatório. Passo a julgar.
De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato.
Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 51). Vale registrar, ainda, que comete infração administrativa, a referida omissão em entregar o objeto contratado, descumprindo integralmente a obrigação contratual assumida Insta ressaltar que a referida omissão caracteriza descumprimento da obrigação contratual assumida e acarreta a penalização da empresa, nas tenazes do artigo 87, da Lei nº 8666/93, quais sejam: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. DISPOSITIVO Diante das condutas contrárias às normas legais e contratuais, com fulcro nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do interesse público, acolho o retromencionado Parecer por seus jurídicos e legais fundamentos, pelo que os adoto como minhas próprias razões de decidir, para DETERMINAR a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, contados da publicação do ato, com a Administração Pública no âmbito do Município de Chorozinho/CE, em face da empresa SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA – ME, qualificada no Termo Contratual de nº 001/2023.03.24.032-PE-SMS, nos termos da disposição legal constante no artigo 87, III da Lei 8.666/93.

P.R.I.

Chorozinho/CE, 06 de junho de 2023.

LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:6EE468DF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°013/2023

DECRETO Nº 013, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 08 E 09 DE JUNHO DE 2023 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA DATA CONSAGRADA ÀS COMEMORAÇÕES DE CORPUS CHRISTI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 08 de junho, quinta-feira; e CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 09 de junho de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 08 e 09 de junho de 2023, em decorrência das comemorações consagradas a Corpus Christi. §1° – Não são atingidos por esse Decreto os serviços de natureza essencial. §2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 07 de junho de 2023.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:468587A6

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