DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
ANTONIO NETO LACERDA DE DEUS Presidente da Câmara Municipal de Quiterianópolis
Publicado por: Antonio Agenildo Goncalves de Melo Código Identificador:D7404977
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ PORTARIA Nº 07.06.01/2023
PORTARIA Nº 07.06.01/2023
O VEREADOR LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
CONSIDERANDO QUE O DIA 08 DE JUNHO DE 2023, QUINTA- FEIRA, SER FERIADO NACIONAL (CORPUS CHRISTI).
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo o dia 09 de Junho de 2023 (Sexta-Feira), no âmbito da Câmara da Câmara Municipal de Quixadá. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:B15105D5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 040 DE 02 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO N° 040 DE 02 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS DIAS 8 E 9 DE JUNHO – CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da Administração Pública nos dias 08/06/2023 e 09/06/2023 , Corpus Christi;
CONSIDERANDO que trata-se de data religiosa, merecendo a atenção do Poder Público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado feriado municipal no dia 08 de junho de 2023, Corpus Christi, conforme prevê art.1º. alínea I da Lei Municipal nº 3.018/2020. Art. 2º. Fica decretado, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ponto facultativo no expediente da sexta-feira, 09 de junho de 2023. Art. 3º.Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços da Guarda Municipal, do Trânsito, da UPA e do Hospital Eudásio Barroso, por serem serviços essenciais, funcionando em forma de escala e plantão. Art. 4º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de funcionamento da coleta de lixo. Art. 5º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 02 de junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9B0DB29A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.08.026/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 15.08.026/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de Servidor em Estágio Probatório.
NOME ANA RAQUEL MOREIRA GOMES. MATRÍCULA: N° 00915491. DATA DE NASCIMENTO: 17/01/1990. CARGO: ENFERMEIRO. ADMISSÃO: 14/02/2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9C00DBA6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 05.06.001/2023
PORTARIA Nº 05.06.001/2023
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 04.04.001/2023, inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO que após vencido o prazo legalmente estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade