DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado MARCOS AURÉLIO SÁ DE QUEIROZ, servidor público municipal, sob matrícula nº 00896793, admitido em 05/11/2010, no processo administrativo disciplinar nº 0102023, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 26.05.002/2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ, 05 DE JUNHO DE 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B3BEAF97
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 06.06.001/2023
PORTARIA Nº 06.06.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Memorando nº 038/06-2023, do Arquivo Público Municipal, no qual solicita a instauração de Processo Administrativo, para apurar conduta de servidor em ocorrência no setor Arquivo e Patrimônio Público de Quixadá;
CONSIDERANDO que é assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) MARIA OLANDI ALBINO ASSUNCAO, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 00915356, admitido(a) em 01/02/2019, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Administração, a fim de apurar conduta de servidora associada ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos I, III, IV, VII, Art. 125, incisos I, II, IV e XV, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Junho de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9FE00E7D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO FINAL (FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS) – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.21.1
Aviso de JulgamentoFinal (Fase de Proposta de Preços) –Tomada de Preços nº 2023.03.21.1 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, que concluiu o julgamento da fase de Proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2023.03.21.1, sendo o seguinte: Empresa vencedora – P.C DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, por apresentar os melhores preços. Empresas desclassificadas: RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA - ME, REAL SERVIÇOS EIRELI, SERTÃO CONSTRUÇOES, SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA – ME, VENANCIO EMPREENDIMENTO E URBANISMO, A L S CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI – ME, T A FRANÇA SERVIÇOS – ME, R M CLEMENTE CANDIDO – ME, ECOS EDIFICACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, META EMPREEND. SERV. D LOC. D MÃO D OBRA EIRELI-ME, M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS – ME, TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, J. H. S. SERVICOS E OBRAS LTDA e T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por descumprimento ao item 4.2.2 do Edital Convocatório. Maiores informações: Na sala da CPL na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro - Quixelô – Ceará, no endereço eletrônico: [email protected] ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 07 de junho de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.