DOMCE 08/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3224
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.554 de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE.
Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT será regida nos termos deste Decreto.
Art. 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e insumos, e assessorar a gestão do SUS Municipal.
Art. 4º - A CFT da Secretaria de Saúde do Município de Tabuleiro do Norte/CE, tem o objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos e insumos e a promoção do uso racional de medicamentos para assegurar uma terapêutica eficaz e segura, na melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.
Art. 5º - A CFT tem caráter consultivo e deliberativo com a atribuição de:
I - Assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos e insumos; II - Elaborar e manter atualizada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME e Insumos de Saúde do Município de Tabuleiro do Norte/CE; III - Analisar e emitir parecer com referência a medicamentos e insumos, no que diz respeito à proposta de:
a) Novas incorporações de Tecnologias Farmacêuticas; b) Substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos e Insumos do Município de Tabuleiro do Norte/CE.
IV - Formular diretrizes para o uso racional de medicamentos; V - Estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates, campanhas educativas, etc; VI - Elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT; VII - Implementar, em parceria com a Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, ações referentes aos processos de farmacovigilância; VIII - Implementar ações referentes a estudos de fármaco-economia; IX - Construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos e insumos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE.
Art. 6º - A CFT será composta por uma equipe multidisciplinar e será composta por 06 (seis) membros, lotados em pontos estratégicos da Rede Municipal de Saúde, com seus respectivos suplentes:
a) 02 Farmacêuticos; b) 02 Médicos; c) 01 Enfermeiro; d) 01 Odontólogo;
Parágrafo único - A Presidência da Comissão ficará a cargo do Farmacêutico lotado na Unidade da Assistência Farmacêutica do Município, e o Vice-presidente e o Secretário Executivo serão escolhidos dentre os demais membros da Equipe Multidisciplinar.
Art. 7º - A nomeação dos servidores para comporem a CFT será efetuada através de Portaria a ser baixada pelo Chefe do Poder Executivo, a qual poderá ser alterada, quando necessário, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de maio de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:53DE096F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 026/2023 DE 26 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado ainda com o disposto no art. 5º, da Lei Municipal Nº 318, de 27 de maio de 1988,
CONSIDERANDO, os termos do Relatório Nº 001/2023, e da Comissão designada pela Portaria Nº 198/2023, de 22 de maio de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada ao senhor JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS, a Comenda Maia Alarcon, a ser entregue na forma prevista pelo Art. 3º da Lei Municipal Nº 318, de 27 de maio de 1988.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 26 de maio de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:965EA9C6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 027/2023 DE 26 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado ainda com o disposto no art. 5º, da Lei Municipal Nº 318, de 27 de maio de 1988,
CONSIDERANDO, os termos do Relatório Nº 001/2023, e da Comissão designada pela Portaria Nº 198/2023, de 22 de maio de 2023,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada ao senhor ANTÔNIO PINHEIRO GRANJA, a Comenda Maia Alarcon, a ser entregue na forma prevista pelo Art. 3º da Lei Municipal Nº 318, de 27 de maio de 1988.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.