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Diário Oficial da União · 12/06/2023 · pág. 70

DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061200070 70 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.5. O laudo médico enviado será considerado somente para requerer o Atendimento Diferenciado. 5.6. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas, e necessitar amamentar, além de registrar, no ato da inscrição, este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe. 5.6.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante. 5.6.2. A candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, e, terá o tempo despendido na amamentação, compensado em igual período durante a realização da prova, conforme art. 4º, § 2º da Lei n.º 13.872/2019. 5.6.3. No momento da amamentação ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 5.6.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata. 5.7. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado na véspera das provas, necessitar realizá-las em condições especiais, deverá solicitar atendimento diferenciado ao Coordenador do Local de Aplicação mediante apresentação do atestado médico comprobatório de sua condição. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição deve ser feita, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/processo-seletivo-vestibular-psv/psv-2024, pelo próprio candidato ou por terceiro que assumirá a responsabilidade da mesma, não havendo a necessidade de apresentar procuração. 6.2. Para a inscrição, o candidato deverá estar inscrito e em situação regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF). 6.3. O candidato poderá se inscrever em 02 (duas) opções de curso. A inscrição na 2ª opção de curso é facultativa. 6.3.1. O candidato concorrerá concomitantemente às vagas oferecidas nas 02 (duas) opções de curso. 7. DAS PROVAS 7.1. As provas do PSV-2024/UFGD são estruturadas da seguinte maneira: QUADRO 2 - COMPOSIÇÃO DAS PROVAS . Data Início Término PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA . 22/10/2023 (domingo) 13h 18h30min Área Nota Total de Pontos . Redação em Língua Portuguesa 0 a 10 40 . PROVA OBJETIVA (60 questões) . Áreas N.º de Questões Total de Pontos . Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 20 20 . Ciências Humanas e suas Tecnologias 14 14 . Ciências da Natureza e suas Tecnologias 18 18 . Matemática e suas Tecnologias 8 8 . TOTAL GERAL DE QUESTÕES E PONTOS 60 60 8. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 8.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os editais e atos referentes ao Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/processo-seletivo-vestibular-psv/psv-2024. 8.2. Havendo divergências entre as informações publicadas em materiais de divulgação ou notícias sobre o Processo Seletivo, será considerado válido o que está publicado neste Edital. 8.3. À Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD compete excluir do Processo Seletivo, a qualquer momento, o candidato que utilizar meios ilícitos no transcurso deste Certame. 8.4. O Edital de Divulgação PROGRAD n.º 32, de 31 de maio de 2023 está disponível no link: https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/P R O C ES S O - S E L E T I V O - V ES T I B U L A R - P S V / P S V % 2 0 - % 2 0 2 0 2 4 / Ed i t a l % 2 0 d e % 2 0 D i v u l g a % C 3 % A 7 % C 3 % A 3 o % 2 0 P R O G R A D % 2 0 n % C 2 % BA % 2 032- 2023%20- %20Divulga%20Procedimentos%20para%20mat%C3%ADcula_vestibulares%20UFGD.pdf, na página do Vestibular. 8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a Coordenadoria do Centro de Seleção, a PROGRAD, e em última instância a Reitoria. 8.6. O EDITAL DE ABERTURA, contendo todas as informações relativas ao vestibular, encontra-se disponível na íntegra no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/processo-seletivo-vestibular-psv/psv-2024 THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE EDITAL DE ABERTURA CCS DE 7 DE JUNHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR LETRAS-LIBRAS-LICENCIATURA EAD 2024 O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), no uso das atribuições conferidas pela Portaria UFGD n.º 722, de 15 de julho de 2016, em conformidade com a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações; Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012 e alterações, Resolução COUNI n.º 283, de 25 de agosto de 2022, Regimento Geral da UFGD; Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD e demais legislações vigentes, torna público o PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR LETRAS-LIBRAS-Licenciatura EaD 2024 UFGD (PSVLetras-Libras-LICEaD-2024/UFGD) para a oferta de 30 (trinta) vagas no curso de graduação de Licenciatura em Letras-Libras, na modalidade a distância, para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, ou estão em vias de concluir até a data prevista para matrícula, sendo este processo regido em consonância com a legislação pertinente citada e pelas seguintes normas procedimentais. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O PSVLetras-Libras-LICEaD-2024/UFGD será regido por este edital e planejado, coordenado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS) e pelas comissões instituídas, tendo como demandante a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD). 2. DO CRONOGRAMA . FASE DE INSCRIÇÃO . AT I V I DA D E DAT A LO C A L HORÁRIO . Inscrições De 12 de junho a 1º de setembro de 2023 Pela Internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D Das 13h do primeiro dia às 23h:59min do último dia . Período de solicitação de atendimento diferenciado e envio da documentação necessária De 12 de junho a 1º de setembro de 2023 Pela Internet, em https://selecao.ufgd.edu.br/ Das 13h do primeiro dia às 23h:59min do último dia . Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio da documentação necessária De 12 de junho a 06 de agosto de 2023 Pela Internet, em https://selecao.ufgd.edu.br/ Das 13h do primeiro dia às 23h:59min do último dia . Divulgação do resultado da análise de isenção 22 de agosto de 2023 Pela Internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D A partir das 17h . Período de recurso de isenções indeferidas 23 e 24 de agosto de 2023 Conforme especificações do edital de divulgação . Homologação do resultado da análise dos recursos de isenções indeferidas 25 de agosto de 2023 Pela Internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D A partir das 17h . Último dia para pagamento da taxa de inscrição, inclusive para os candidatos com isenção indeferida 04 de setembro de 2023 Em qualquer agência bancária Expediente bancário . Divulgação preliminar das inscrições efetivadas e das solicitações de atendimento diferenciado 11 de setembro de 2023 Pela Internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D A partir das 17h . Período de recurso das inscrições indeferidas e do resultado do atendimento diferenciado 12 e 13 de setembro de 2023 Conforme especificações do edital de divulgação . Resultado da análise dos recursos das inscrições indeferidas e do atendimento diferenciado 15 de setembro de 2023 Pela Internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D A partir das 17h . Homologação das inscrições e das Solicitações de Atendimento Diferenciado 19 de setembro de 2023 Pela Internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D A partir das 17h . FASE DE PROVAS . AT I V I DA D E DAT A LO C A L HORÁRIO . Convocação para realização das provas (Locais de Prova disponíveis em https://selecao.ufgd.edu.br/) 09 de outubro de 2023 Pela Internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D A partir das 17h . Realização das provas 22 de outubro de 2023 Locais indicados na confirmação da inscrição (https://selecao.ufgd.edu.br/) Prova de Redação: das 13h às 16h . Divulgação do Resultado Preliminar 11 de dezembro de 2023 Pela Internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D A partir das 17h . Período de recurso do resultado preliminar 12 e 13 de dezembro de 2023 Conforme especificações do edital de divulgação . Resultado final 15 de dezembro de 2023 Pela Internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D A partir das 17h . FASE DE MATRÍCULAS . AT I V I DA D E DAT A LO C A L HORÁRIO . Convocação para matrícula dos aprovados em 1ª Chamada 17/01/2024 Pela internet, na página do P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D A partir das 17h 3. DAS VAGAS PRIORITÁRIAS PARA PESSOAS SURDAS E DO SISTEMA DE INGRESSO PARA AS VAGAS REMANESCENTES 3.1. A UFGD disponibiliza 30 (trinta) vagas prioritárias para pessoas surdas para o PSVLetras-Libras-LICEaD-2024/UFGD, na modalidade a distância, e havendo vagas remanescentes, serão distribuídas de acordo com a Lei n.º 12.711/2012 e a Resolução n.º 54/2013, do Conselho Universitário da UFGD, conforme Quadro 1, a seguir. 3.2. O candidato que deseja concorrer às vagas prioritárias para pessoas surdas deverá fazer esta opção, obrigatoriamente, no ato da inscrição. QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS . LETRAS-LIBRAS LICENCIATURA . Local Vagas . Dourados-MS (Unidade 2 da UFGD) 30 (trinta) vagas prioritárias para pessoas surdas, de acordo com artigo 4º do Decreto Federal n.º 5.626, de 22/12/2005. . Havendo vagas remanescentes, será aplicada a distribuição de acordo com a Lei n.º 12.711/2012 e a Resolução n.º 54/2013, do Conselho Universitário da UFGD. . AC RV - Reserva de vagas para Alunos da Escola Pública . RV A - Renda Familiar igual ou inferior a 1,5 salário- mínimo per capita RV B - Independentemente de Renda . PPI Outros PPI Outros . PCD N PCD PCD N PCD PCD N PCD PCD N PCD . - - - - - - - - - . L EG E N DA : . V AG A S : AC - Ampla Concorrência; RV - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas nas formas da legislação vigente; RV A - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo; RV B - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas independentemente de renda; PPI - Negros (Pretos ou Pardos) ou Indígenas, autodeclarados na forma da legislação vigente; OUTROS - Demais egressos de escola pública; PCD - Pessoa com Deficiência nas formas da legislação vigente; e, N PCD - Pessoa sem Deficiência. . Importante: Antes de optar pela modalidade de participação pela Reserva de Vagas certifique-se que atende todos os requisitos e que DEVERÁ, caso aprovado e convocado a matricular-se, comprovar sua condição como cotista. A não comprovação da condição declarada pelo candidato acarretará a perda do direito de concorrer às vagas da reserva (em todas as categorias, ainda que o candidato preencha os requisitos de outra para a qual poderia ter se inscrito), porém permanecerá na lista de concorrência das vagas de ampla concorrência. Fonte: Dados fornecidos pela EaD e PROGRAD e consolidados em maio de 2023. 4. DOS VALORES E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. A taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e em nenhuma hipótese será devolvida, inclusive quando houver pagamentos em duplicidade e extemporâneos. 4.2. Para isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato, após realizar sua inscrição, deverá solicitar o benefício clicando em "ISENÇÃO" e enviar eletronicamente os documentos indicados no formulário de isenção (na Área do candidato), nos prazos estabelecidos no cronograma. 4.3. Terão direito à isenção, conforme Resolução COUNI n.º 435, de 30 de março de 2023, os candidatos: I - que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a um salário- mínimo e meio (Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013); II - que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de 2022; III - indígenas; IV - quilombolas; V - pessoas com deficiência; e VI - transexuais, transgêneros, travestis ou não binários. 4.3.1. Para concessão da isenção o candidato deverá comprovar, cumulativamente, que cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e seu enquadramento em um dos grupos citados no subitem 4.3. 4.3.2. A comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada se dará com o envio, no momento da solicitação de isenção, do Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou declaração da Escola (modelo disponível na página do vestibular). 4.3.3. A comprovação do enquadramento em um dos grupos citados no subitem 5.3, será realizada com o envio dos documentos indicados na Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) após o preenchimento dos dados da solicitação da isenção.