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Diário Oficial da União · 12/06/2023 · pág. 71

DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061200071 71 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4. Também terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição no PSVLetras-Libras - LicEaD-2024/UFGD: a) o candidato que estiver cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola da Rede Pública de Ensino, no ano letivo de 2023; e b) estrangeiros que estejam no país na condição de refugiados, asilados, apátridas ou com qualquer outro visto de acolhida humanitária. 4.4.1. A comprovação de matrícula no 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública se dará com o envio, no momento da solicitação de isenção, do atestado de matrícula ou declaração da Escola (modelo disponível na página do vestibular). 4.4.2. A comprovação da condição de estrangeiro, prevista na alínea "b" do subitem 5.4, se dará com o envio da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) no ato de solicitação da isenção da taxa de inscrição. 4.4.3. Para os tipos de isenção previstos no subitem 4.4, não haverá necessidade de comprovar que o candidato cursou todo o Ensino Médio em Escola da Rede Pública. 4.5. O candidato é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso. 4.6. Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, JPG, JPEG, PNG ou IMG com tamanho máximo de 10MB. Os documentos ilegíveis não serão analisados. 4.7. A relação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada na data definida no Cronograma deste Edital, na página do vestibular. 5. DO CANDIDATO QUE NECESSITAR DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 5.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimentos domiciliar e hospitalar ou transporte, nem se confundem ou se sobrepõem a opção de concorrência às vagas destinadas para PCD. 5.2. O atendimento diferenciado consistirá na disponibilização de: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; mesa acessível; sala térrea; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação; intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); e permissão para uso de aparelho médico imprescindível. 5.3. Somente será concedido o Atendimento Diferenciado àqueles candidatos que solicitarem no ato de inscrição e cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no período de inscrições, acessar a Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/), clicar no botão "Atendimento Diferenciado" - localizado na barra de ferramentas do lado esquerdo da tela - e adicionar o tipo de atendimento necessário, apontando as condições para realizar a prova e os equipamentos específicos. 5.4.1. Enviar laudo médico comprovando a necessidade do atendimento diferenciado, emitido nos últimos 12 meses, contados da data da inscrição, por especialista na área da sua deficiência, obedecendo às seguintes exigências: a) constar o nome do candidato e o número do documento de identificação; b) constar o nome e a assinatura do médico responsável pelo laudo, bem como o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); e, d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.5. O laudo médico enviado será considerado somente para requerer o Atendimento Diferenciado. 5.6. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade, no dia de realização das provas, e tiver necessidade de amamentar, além de registrar, no ato da inscrição, este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe. 5.6.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante. 5.6.2. A candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 minutos, e, terá o tempo despendido na amamentação, compensado em igual período durante a realização da prova, conforme art. 4º, § 2º da Lei n.º 13.872/19. 5.6.3. No momento da amamentação ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante. 5.6.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata. 5.7. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado na véspera das provas, necessitar realizá-las em condições especiais, deverá solicitá-las ao Coordenador do Local de Aplicação, mediante apresentação do atestado médico comprobatório de sua condição. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/letras-libras-ead-licenciatura/psvletras- libras-2024, pelo próprio candidato ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade da mesma, não havendo a necessidade de apresentar procuração. 6.2. Para a inscrição no vestibular, o candidato deverá estar inscrito e em situação regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF). 7. DAS PROVAS 7.1. A prova do PSVLetras-Libras-LICEaD-2024/UFGD será ofertada impressa e em LIBRAS, GRAVADA EM VÍDEO a todos os candidatos que concorrerão às vagas prioritárias, de acordo com subitem 3.2, conforme a estrutura do Quadro 2 a seguir. 7.1.1. A prova em LIBRAS, GRAVADA EM VÍDEO, será exibida no inicío da avaliação por 03 (três) vezes consecutivas. Em seguida, os candidatos deverão redigir a redação em Língua Portuguesa. 7.1.2. O tempo necessário para a exibição da prova em LIBRAS, GRAVADA EM VÍDEO, estará incluso no tempo total destinado à realização da prova de redação. QUADRO 2 - COMPOSIÇÃO DA PROVA . Data e horário Área Nota Total de Pontos . 22/10/2023 (Domingo) Das 13h às 16h. Redação em Língua Portuguesa 0 a 10 100 8. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 8.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os editais e atos referentes ao Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/letras-libras-ead-licenciatura/psvletras-libras-2024. 8.2. Havendo divergências entre as informações publicadas em materiais de divulgação ou notícias sobre este Processo Seletivo, será considerado válido o que está publicado neste Edital. 8.3. À Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD compete excluir do Processo Seletivo, a qualquer momento, o candidato que utilizar meios ilícitos no transcurso deste Certame. 8.4. O Edital de Divulgação PROGRAD n.º 32, de 31 de maio de 2023 está disponível no link: https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/letras-libras-ead- licenciatura/psvletras-libras-2024, na página do Vestibular. 8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas a Coordenadoria do Centro de Seleção, a PROGRAD, e em última instância a Reitoria. 8.6. O EDITAL DE ABERTURA, contendo todas as informações relativas ao vestibular, encontra-se disponível na íntegra no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/letras-libras-ead-licenciatura/psvletras-libras-2024 THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ: 07.775.847/0001-97 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 194 (cento e noventa e quatro) diplomas no período de 4 de maio de 2023 a 3 de junho de 2023, nos seguintes livros e sequências numéricas: Livro 3-DOUT. - registros nº 445 a 450, Livro 13- MEST - registros nº 2486 a 2528, Livro 57-GRAD - registros nº 11353 a 11400, Livro 58- GRAD - registros nº 11401 a 11497. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 (quinze) dias, no endereço: https://www.ufgd.edu.br/coordenadoria/caac/diplomas-registrados. Dourados, 7 de junho de 2023. JONES DARI GOETTERT Reitor da UFGD FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 173/2023 - UASG 154041 Nº Processo: 23115.010169/2023-81. Dispensa Nº 3/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHA O. Contratado: 07.060.718/0001-12 - FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA. Objeto: Prestação de serviços de apoio técnico e estrutural à execução do projeto de pesquisa: "desenvolvimento de unidade piloto de produção e certificação de bioátivos da amazônia maranhense".. Fundamento Legal: . Vigência: 12/06/2023 a 09/06/2026. Valor Total: R$ 7.030.000,06. Data de Assinatura: 07/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023). EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2023 - UASG 154041 Nº Processo: 23115004280202338 . Objeto: Contratação, em Caráter Emergencial, de Empresa Especializada para Execução de Obra de Engenharia para Adequações no Auditório da UFMA/REUNI Codó. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Devido a situação emergencial e calamitosa que envolve o imovel, bem como evitar a degradação dos bens contidos no mesmo. Declaração de Dispensa em 07/06/2023. GUILHERME FREDERICO SOUZA DE ABREU. Diretor de Administração. Ratificação em 07/06/2023. WALBER LINS PONTES. Pró- reitor de Planejamento, Gestão e Transparência. Valor Global: R$ 429.053,32. CNPJ CONTRATADA : 07.776.083/0001-54 IMPERMANTA ENGENHARIA LTDA. (SIDEC - 07/06/2023) 154041-15258-2023NE800148 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154041 Número do Contrato: 51/2022. Nº Processo: 23115.020688/2021-95. Pregão. Nº 20/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHA O. Contratado: 22.303.115/0001-98 - PS ENGENHARIA INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 51/2022 - SICON, por mais 180 dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 08/06/2023 a 05/12/2023, nos termos do art. 57, §1º, inciso II da Lei n.º 8.666, de 1993. Reajustar o contrato nº 51/2022 - SICON em 9,67% (nove vírgula sessenta e sete por cento) com base no índice de preços ao consumidor amplo - IPCA/IBGE referente ao período de agosto de 2021 a agosto de 2022 e cláusula sexta do contrato n° 51/2022 - SICON, conforme anexo I. Vigência: 08/06/2023 a 05/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 733.709,01. Data de Assinatura: 06/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023). PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO TPCPS N.º 0603455/2023 PROCESSO N.º 23115.014732/2023-90. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: JOÃO BATISTA COELHO JUNIOR. OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 384/2021-GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2023. EDITAL Nº 197, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a ANULAÇÃO do processo seletivo para professor substituto regido pelo Edital nº 135/2023- PROGEP, publicado no Diário Oficial da União de 27/03/2023, Seção 3, Páginas 67 e 68, na área de Psicologia Geral, do Departamento de Psicologia, por decisão da Assembleia do Departamento de Psicologia, contida ao processo nº 23115.014699/2023-06. MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA EXTRATO DE EXTINÇÃO TECPS Nº 0605205 Extinção do Contrato nº 160/2021-GAB/REIT de Prestação de Serviços, que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, CNPJ: 06.279.103/0001- 19 e DJAMILTON FOICINHA CAMPELO, CPF: 991.326.993-87, pelo término do prazo contratual, em conformidade com o Art. 12, inciso I, da Lei 8745, de 9 de dezembro de 1993. DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO: 15/06/2023. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2023. EXTRATO DE EXTINÇÃO TECPS Nº 0605339 Extinção do Contrato nº 159/2021-GAB/REIT de Prestação de Serviços, que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, CNPJ: 06.279.103/0001- 19 e LUCAS CASSIANO DE SENE SOUSA, CPF: 039.685.793-05, pelo término do prazo contratual, em conformidade com o Art. 12, inciso I, da Lei 8745, de 9 de dezembro de 1993. DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO: 18/06/2023. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2023. EXTRATO DE EXTINÇÃO TECPS Nº 0603907 Extinção do Contrato nº 154/2021-GAB/REIT de Prestação de Serviços, que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, CNPJ: 06.279.103/0001- 19 e CAMILA OLIVEIRA NEVES, CPF: 048.357.053-27, pelo término do prazo contratual, em conformidade com o Art. 12, inciso I, da Lei 8745, de 9 de dezembro de 1993. DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO: 09/06/2023. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023. EXTRATO DE EXTINÇÃO TECPS Nº 0604263 Extinção do Contrato nº 157/2021-GAB/REIT de Prestação de Serviços, que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, CNPJ: 06.279.103/0001- 19 e LENARDO MACIEL DE CARVALHO, CPF: 028.786.543-66, pelo término do prazo contratual, em conformidade com o Art. 12, inciso I, da Lei 8745, de 9 de dezembro de 1993. DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO: 09/06/2023. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023.