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Diário Oficial da União · 12/06/2023 · pág. 157

DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061200157 157 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 estabelecidas no Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 01. Edital: 12/06/2023 das 8h30min às 17h30min. Endereço: Rua Gutemberg, n.º 151 - 11.º andar, Bairro Petrópolis, Porto Alegre-RS ou www.gov.br/compras/pt-br e www.crcrs.org.br/licitacoes. Entrega das Propostas: a partir de 12/06/2023 às 8h30, no site www.gov.br/compras/pt-br. Abertura das propostas: 22/06/2023, às 10 horas, no site www.gov.br/compras/pt-br. Porto Alegre-RS, 12 de junho de 2023. CARLOS PINTO DA ROCHA JÚNIOR Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Contrato CRCSP número 098/2022, Acordo de Cooperação Institucional, celebrado entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e a Prefeitura Municipal de José Bonifácio. Processo Ouvidoria número O00043/2022. OBJETO: Realização de atividades institucionais mediante ampla divulgação em conjunto, com informações relevantes a profissão contábil e da administração pública. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 12-05-2023, JOSÉ APARECIDO MAION, Presidente do CRCSP e DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratante: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Contratada: Connect On Marketing de Eventos Ltda. Objeto: Inscrição de um funcionário no Seminário de planejamento, orçamento, execução e de manutenção predial: Incluindo Modelagem de Facilities. Valor R$ 4.000,00. Fundamentação: Artigo 13, Inciso VI e artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratante: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Contratada: Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda. Objeto: Inscrição de funcionários no curso contratações de solução de TI. Valor R$ 9.576,00. Fundamentação: Artigo 13, Inciso VI e artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto (4º) Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2019, Processo Administrativo nº 42.693/2023 - Credenciamento no 001/2019. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO CEARÁ - CRECI/CE 15ª REGIÃO. Contratado: SR. EDUARDO SYDNEY BEZERRA DE GIRÃO, matrícula profissional sob nº 27/2017, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 582.179.833-72. DA PRORROGAÇÃO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/05/2023 até 21/05/2024. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato, não alteradas no termo aditivo, do objeto original: Contratação de Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará com vistas à realização de Leilão Público de Bens Patrimoniais móveis e inservíveis pertencentes ao CRECI-CE, sem custos à Contratante conforme especificações técnicas constantes no Projeto Básico ANEXO I do Edital. Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 19/05/2023. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Tibério Vitoriano Benevides de Magalhães/Presidente do CRECI/CE. AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.406/2023 O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará - CRECI 15ª Região/CE, no uso de suas atribuições regimentais, torna inexigível de licitação, com fundamento no Art. 74, I, da Lei nº 14.133/2023. Processo: nº 42.406/2023. Objeto: a prestação de serviços de disponibilização do acesso a jurisprudências, diários oficiais, modelos e peças, e uso de obras do Jusbrasil Doutrinas, para as assessorias jurídicas do Creci/Ce. Contratada: Goshme Soluçoes Para A Internet Ltda, CNPJ nº 07.112.529/0001-46. Valor: R$ 3.734,40. Ratificação: Tibério Vitoriano Benevides de Magalhães, Presidente; Data da Ratificação: 05/06/2023. Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023. Tibério Vitoriano Benevides de Magalhães, Presidente do CRECI/CE. Fortaleza-CE, 5 de junho de 2023. TIBÉRIO VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHÃES Presidente do CRECI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 Nº Processo: 41.347/2023 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO CEARÁ - CRECI/CE 15ª REGIÃO, Por intermédio de sua Pregoeira Márcia Fernanda Muxió dos Santos Alves, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na Modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de empresa especializada em TERCEIRIZAÇÃO de serviços de limpeza e copa, com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) para atender as necessidades do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Ceará - CRECI/CE, conforme especificado no Anexo I deste edital. Tipo: Menor Preço Global. A Comissão de Pregão comunica aos interessados que a Sessão de Disputa dar-se-á no dia: 22 de junho de 2023 às 10h00min horas. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis através dos sites: BLLCOMPRAS.COM e na página do CRECI/CE, no site: www.creci-ce.gov.br. Maiores informações através pelo telefone: (85) 3231-6744 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30, ou pelo e-mail: [email protected]. Fortaleza-CE, 7 de junho de 2023. MÁRCIA FERNANDA MUXIÓ DOS SANTOS ALVES Pregoeira. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES O CRECI 6ª REGIÃO - PR, faz saber que foram lavrados, em face aos inscritos, os termos de representação: i) BRANDÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME - J5276 e seu corretor responsável Sr. NATANAEL BRANDÃO DA SILVA - CRECI F13.937, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 026/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo por prejudicar os interesses que lhe foram confiados ao faltar com dever de prestação de constas entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros. ii) JOSIAS CARNEIRO BILEK - CRECI F14.566, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 015/23, corretor por infração ao art. 20, incisos I, VII e VIII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que abandonou as tratativas, faltou com a devida prestação de contas entre outros; iii) MENEZES EMP. IMOB. SC LTDA - J1762 e seu corretor responsável Sr. CLEOMENIS LOPES DE MENEZES - CRECI F2461, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 082/22, empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VIII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; iv) LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES - CRECI F26.054, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 088/22, corretor por infração ao art. 20, incisos I, VII, VIII e IX da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que abandonou os negócios confiados aos seus cuidados, entre outros; v) JONATHAN CESAR CECATO - CRECI F32.493, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 058/22, corretor por infração ao art. 20, incisos VIII e IX da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, transgrediu normas de ética ao não zelar por sua reputação, entre outros; vi) CONSULADO DO IMÓVEL LTDA - J5148 e seu corretor responsável Sr. DIOGO FERREIRA SOARES - CRECI F33.155, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 024/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I, VII e VIII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; vii) CONSULADO DO IMÓVEL LTDA - J5148 e seu corretor responsável Sr. DIOGO FERREIRA SOARES - CRECI F33.155, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 006/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; viii) CONSULADO DO IMÓVEL LTDA - J5148 e seu corretor responsável Sr. DIOGO FERREIRA SOARES - CREC I F33.155, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 010/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; ix) ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA ME - J6248 e sua corretora responsável Sra. ALEXSANDRA LASKA - CRECI F28.220, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 014/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VII, VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; x) ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA ME - J6248 e sua corretora responsável Sra. ALEXSANDRA LASKA - CRECI F28.220, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 033/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VIII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; xi) ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA ME - J6248 e sua corretora responsável Sra. ALEXSANDRA LASKA - CRECI F28.220, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 035/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros. Esta publicação se faz diante da impossibilidade de citação pessoal das partes aqui indicadas, diante ao seu paradeiro ignorado, e desta publicação abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita, a ser protocolado no atendimento online https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento, presencial na Sede do CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail: [email protected] . Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Curitiba-PR, 6 de junho de 2023. LUIZ CELSO CASTEGNARO. Presidente. EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES Intimam-se os inscritos, diante da impossibilidade de intimação pessoal, por estarem em local incerto e não sabido, quanto as seguintes decisões: i) PAF 872/18 - J P DA CONCEIÇÃO PLUS IMOB. E SOLUÇÕES ADM -ME - CRECI J6207 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA I em 26/07/2022, aplicação da sanção de multa de 01 (uma) anuidade; ii) PAF 871/18 - JHONES PALMIRO DA CONCEIÇÃO - F29.402 - decisão: CEFISP CURIT I BA TURMA I em 26/07/2022, aplicação da sanção de multa de 01 (uma) anuidade; iii) PAF 164/18 - MONTE MORO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - J4654 - decisão: CEFISP CUR I T I BA TURMA I em 29/11/2022, aplicação da sanção de advertência; iv) PAD 097/18 - KLAAR CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CRECI J4720 e sua responsável técnica Sra. MARIL DA KLAAR - CRECI F12.965 - decisão: 1ª TJ em 11/11/2022, sanção de cancelamento de inscrição para a empresa e para sua responsável técnica; v) PAD 098/18 - KLAAR CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CRECI J4720 e sua responsável técnica Sra. MARIL DA KLAAR - CRECI F12.965 - decisão: 3ª TJ em 11/11/2022, sanção de multa de 04 (quatro) anuidades para a empresa e multa de 02 (duas) anuidades para responsável técnica; vi) PAD 099/18 - KLAAR CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CRECI J4720 e sua responsável técnica Sra. MARILDA KLAAR - CRECI F12.965 - decisão: 2ª TJ em 28/04/2023, sanção de cancelamento de inscrição para a empresa e para responsável técnica; vii) PAD 100/18 - KLAAR CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CRECI J4720 e sua responsável técnica Sra. MARILDA KLAAR - CRECI F12.965 - decisão: 1ª TJ em 11/11/2022, pelo arquivamento do processos de ambos representados; viii) PAD 101/18 - KLAAR CORRETAGEM DE IMOV E I S LTDA - CRECI J4720 e sua responsável técnica Sra. MARILDA KLAAR - CRECI F12.965 - decisão: 3ª TJ em 11/11/2022, pela sanção de cancelamento da inscrição, cumulada com multa de 02 (duas) anuidades para empresa e arquivamento para a sua responsável técnica; ix) PAD 023/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J3925 e sua responsável técnica Sra. ROSIANE HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.428 - decisão: 3ª TJ em 27/04/2023, pela sanção de multa de 04 (quatro) anuidades para a empresa e extinção e arquivamento do processo para a responsável técnica; x) PAD 024/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J3925 e sua responsável técnica Sra. ROSIANE HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.428 - decisão: 2ª TJ em 28/04/2023, pelo cancelamento da inscrição para a empresa e para a responsável técnica; xi) PAD 025/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J392 - decisão: 1ª TJ em 26/04/2023: pela sanção de cancelamento da inscrição; xii) PAD 026/19 - RLZ EMPREEND. IMOB. LTDA - CRECI J4361 e sua responsável técnica Sra. CLEUSMARI RODRIGUES - CRECI F17.397 - decisão: 1ª TJ em 28/04/2023, pela sanção de multa de 02 (duas) anuidades para a empresa e multa de 02 (duas) anuidades para a responsável técnica; xiii) PAD 027/19 - RLZ EMPREEND. IMOB. LTDA - CRECI J4361 e sua responsável técnica Sra. CLEUSMARI RODRIGUES - CRECI F17.397 - decisão: 1ª TJ em 11/11/2022, pela sanção de multa de 02 (duas) anuidades para a empresa e censura para a responsável técnica; xiv) PAD 029/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J3925 e sua responsável técnica Sra. ROSIANE HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.428 - decisão: 1ª TJ em 26/04/2023, pelo arquivamento do processo de ambos representados; xv) PAD 030/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J3925 e sua responsável técnica Sra. ROSIANE HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.428 - decisão: 2ª TJ em 28/04/2023, pela sanção de multa de 02 (duas) anuidades para empresa e multa de 01 (uma) anuidade para a responsável técnica; xvi) PAD 031/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J3925 e sua responsável técnica Sra. ROSIANE HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.42 - decisão: 3ª TJ em 27/04/2023: pela sanção de multa de 03 (três) anuidades para empresa e exclusão da responsável técnica; xvii) PAD 031/19 - IMEDIATA NEGÓCIOS IMOB. LTDA - CRECI J5554 e seu responsável técnico Sr. MATEUS FERNANDO MOREIRA - CRECI F21.245 - decisão: 1ª TJ em 26/04/2023: pela sanção de multa de 02 (duas) anuidades para empresa e multa de 02 (duas) anuidades para responsável técnica; xviii) PAD 037/19 - FLORES ROBLES & SILVEIRA LTDA - CRECI J4312 e seu responsável técnico Sr. VITOR ANTONIO FLORES RIBEIRO - CRECI F20.698 - decisão: 2ª TJ em 28/04/2023: pela sanção de multa de 03 (três) anuidades para empresa e multa de 03 (três) anuidades para responsável técnica; xix) PAD 037/19 - ARILDO MIGUEL DOS SANTOS - CRECI F25.978 - decisão: 2ª TJ em 28/04/2023: pela sanção de multa de 02 (duas) anuidades; xx) PAD 044/19 - RODRIGO AGUIAR MACHADO - CRECI F20.628 - decisão: 2ª TJ em 11/11/2022: pela sanção de multa de 03 (três) anuidades; xxi) PAD 009/20 - JUAN PABLO MARTINS DA ILVA - F29.503 - decisão: Pleno em 11/11/2022, pela sanção de suspensão da inscrição por 90 dias, cumulada com multa de 02 (duas) anuidades. Desta publicação abre-se o prazo de 30 dias para recolhimento da sanção se for a de multa, e ou a interposição de recurso ao COFECI quanto às sanções aplicadas, a ser protocolado no atendimento online https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento, presencial na Sede do CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail: [email protected] . Curitiba-PR, 6 de junho de 2023. LUIZ CELSO CASTEGNARO. Presidente.