DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061200240 240 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8-Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será aplicada as sanções e penalidades administrativas e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública; 9-A presente notificação será publicada na forma da Lei nesta data dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório a empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto a legitimidade e validade deste ato. 10-A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos narrados; Oriximiná, 7 de junho de 2023. RAYANE SOUZA SANTOS Secretária Municipal de Saúde EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. À Empresa: F J DE OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ N° 07.797.480/0001-02, situada à Rua 7 de Setembro, 3546, nº S/N, bairro São José Operário, na cidade de Oriximiná/PA - CEP: 68.270-00, neste ato representada pela Sra. FABIOLA JULIANA DUARTE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 3873675 - SSP/PA e CPF/MF nº 696.284.832-34, residente e domiciliada na Rua 7 de Setembro, 3546, nº S/N, bairro São José Operário, na cidade de Oriximiná/PA. O Município de Oriximiná, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público representada pela secretária de saúde na pessoa de RAYANE SOUZA SANTOS, inscrita no CPF: 095.180.756-03 residente e domiciliada na Rua Braz Antônio Miléo, Perpétuo Socorro nesta cidade, através de seus representantes legal, com arrimo na legislação de regência, em especial na Lei de nº 8.666/93, daqui por diante denominado simplesmente notificante, Vem NOTIFICAR a empresa F J DE OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, a executar de forma imediata a aquisição de material de limpeza e higienização, copa e cozinha, acondicionamentos e embalagens, para entrega parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades Mistas, conforme especificados e quantificados no termo de referência, anexo I deste edital. Objeto do termo de contrato nº 063/2022-FMS que celebrou com o Município de Oriximiná, por meio de processo licitatório PE-019-FMS/2022. 1-O Notificado foi vencedor dos itens presentes no CONTRATO Nº 063/2022- FMS, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE - 019/FMS - 2022, o qual teve por objeto a objeto a aquisição de material de limpeza e higienização, copa e cozinha, acondicionamentos e embalagens, para entrega parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades Mistas; 2-Através da emissão da Ordem de Compra nº 202302596, enviada no dia 16/05/2023, Ordem de Compra 202301790, enviada no dia 14/04/2023, e Ordem de Compra 202301791, enviada no dia 14/04/2023, Ordem de Compra 20231694, enviada no dia 05/04/2023, Ordem de Compra 202302818, enviada no dia 26/05/2023, o Notificante solicitou a entrega dos materiais objetos do contrato, sendo que até a presente data a empresa notificada não entregou os materiais/objetos solicitados; 3-Por diversas vezes o setor de compras da Secretaria de Saúde tentou contato com a notificada através do contato informado, sem nenhum retorno por parte da notificada de quando entregaria os itens constantes da ordem de serviço; 4-Consta no item 2.2 do contrato administrativo assinado pelas partes que o prazo de entrega do produto é de 05 (cinco) dias, logo após a apresentação da requisição emitida pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná - Fundo Municipal de Saúde. 5-Sobre a obrigatoriedade do fornecimento, o contrato assinado pelas partes estabelece as seguintes penalidades em caso de a inexecução total ou parcial do contrato, in verbis: 9.3. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná - Fundo Municipal de Saúde, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná Fundo Municipal de Saúde. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 6-Importante elucidar que em nenhum momento a empresa contratada e detentora do contrato administrativo informou a Secretaria Municipal de Saúde qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações deste contrato; 7-Nessa medida, atendendo às cláusulas do contrato Nº 063/2022-FMS, e propriamente ao edital - PE 019-FMS/2022, de igual modo dos dispositivos legais aplicáveis ao caso, a Secretaria contratante, vem pelo presente NOTIFICAR vossa senhoria - represente da empresa F J DE OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 07.797.480/0001-02, situada à Rua 7 de Setembro, 3546, nº S/N, bairro São José Operário, na cidade de Oriximiná/PA, representada pela Sr.ª FABIOLA JULIANA DUARTE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 3873675 - SSP/PA e CPF/MF nº 696.284.832-34, para que sane a irregularidade apontada, providenciando a entrega dos objetos constantes nas ordens de compra enviadas, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, a contar do recebimento desta notificação; 8-Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será aplicada as sanções e penalidades administrativas e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública; 9-A presente notificação será publicada na forma da Lei nesta data dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório a empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto a legitimidade e validade deste ato. 10-A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos narrados; Oriximiná, 7 de junho de 2023. RAYANE SOUZA SANTOS Secretária Municipal de Saúde EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação Extrajudicial. À Empresa: M A IMBELLONI COUTO - EPP, inscrita no CNPJ nº 83.665.208/0001- 57, situada à Rua Presidente Vargas, nº 315, Bairro Santa Terezinha, CEP: 68.250-000, Óbidos/PA, neste ato representado pelo Sr. Manoel Adinaldo Imbelloni Couto, portador do RG nº 5875736 - PC/PA e CPF/MF nº 206.520.972-00, residente e domiciliado Presidente Vargas, nº 315, Bairro Santa Terezinha, na cidade de Óbidos/PA. O Município de Oriximiná, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público representada pela secretária de saúde na pessoa de RAYANE SOUZA SANTOS, inscrita no CPF: 095.180.756-03 residente e domiciliada na Rua Braz Antônio Miléo, Perpétuo Socorro nesta cidade, através de seus representantes legal, com arrimo na legislação de regência, em especial na Lei de nº 8.666/93, daqui por diante denominado simplesmente notificante, Vem NOTIFICAR a empresa M A IMBELLONI COUTO - EPP, a executar de forma imediata a aquisição de material de limpeza e higienização, copa e cozinha, acondicionamentos e embalagens, para entrega parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades Mistas, conforme especificados e quantificados no termo de referência, anexo I deste edital. Objeto do termo de contrato nº 064/2022-FMS que celebrou com o Município de Oriximiná, por meio de processo licitatório PE-019-FMS/2022. 1-O Notificado foi vencedor dos itens presentes no CONTRATO Nº 064/2022- FMS, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE - 019/FMS - 2022, o qual teve por objeto a objeto a aquisição de material de limpeza e higienização, copa e cozinha, acondicionamentos e embalagens, para entrega parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades Mistas; 2-Através da emissão da Ordem de Compra nº 202302820, enviada no dia 25/05/2023, Ordem de Compra 202302821, enviada no dia 25/05/2023, e Ordem de Compra 202300841, enviada no dia 15/03/2023, Ordem de Compra 202301789, enviada no dia 13/04/2023, Ordem de Compra 202300794, enviada no dia 15/03/2023, faltando nesta ordem a entrega do desinfetante (24 unidades), Ordem de Compra 202301790, enviada no dia 24/04/2023, Ordem de Compra 202301694, enviada no dia 08/05/2023, o Notificante solicitou a entrega dos materiais objetos do contrato, sendo que até a presente data a empresa notificada não entregou os materiais/objetos solicitados; 3-Por diversas vezes o setor de compras da Secretaria de Saúde tentou contato com a notificada através do contato informado, sem nenhum retorno por parte da notificada de quando entregaria os itens constantes da ordem de serviço; 4-Consta no item 2.2 do contrato administrativo assinado pelas partes que o prazo de entrega do produto é de 05 (cinco) dias, logo após a apresentação da requisição emitida pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná - Fundo Municipal de Saúde. 5-Sobre a obrigatoriedade do fornecimento, o contrato assinado pelas partes estabelece as seguintes penalidades em caso de a inexecução total ou parcial do contrato, in verbis: 9.3. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná - Fundo Municipal de Saúde, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná Fundo Municipal de Saúde. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 6-Importante elucidar que em nenhum momento a empresa contratada e detentora do contrato administrativo informou a Secretaria Municipal de Saúde qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações deste contrato; 7-Nessa medida, atendendo às cláusulas do contrato 064/2022-FMS, e propriamente ao edital - PE 019-FMS/2022, de igual modo dos dispositivos legais aplicáveis ao caso, a Secretaria contratante, vem pela presente NOTIFICAR vossa senhoria - represente da empresa M A IMBELLONI COUTO-EPP, inscrita no CNPJ nº 83.665.208/0001- 57, situada à Rua Presidente Vargas, nº 315, Bairro Santa Terezinha, CEP.: 68.250-000, Óbidos/PA, para que sane a irregularidade apontada, providenciando a entrega dos objetos constantes nas ordens de compra enviadas, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, a contar do recebimento desta notificação; 8-Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será aplicada as sanções e penalidades administrativas e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública; 9-A presente notificação será publicada na forma da Lei nesta data dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório a empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto a legitimidade e validade deste ato. 10-A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos narrados; Oriximiná, 7 de junho de 2023. RAYANE SOUZA SANTOS Secretária Municipal de Saúde AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 11 - FMS/2023 No dia 07/06/2023 foi adjudicado e homologado o PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE- 011-FMS/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a fornecimento, operação e manutenção de link de acesso, síncrono, dedicado à internet, com velocidades somadas prevista de 230Mbps podendo se estender até 400Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, com conexão via Fibra Ótica na Zona Urbana e via Rádio Frequência ou Satélite na Zona Rural, a partir de sua ativação até o término do contrato, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná e instituições ligadas à mesma, durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Empresas vencedoras: SOFT TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, no valor de R$ 53.996,40 (Cinquenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), ORIXINET TELECOM LTDA-EPP, no valor de R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais) e ZOMM NET TELECOM LTDA, no valor de R$ 55.796,40 (Cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). RECURSOS PROPRIOS e FEDERAIS. Oriximiná-PA, 7 de junho de 2023. RAYANE SOUZA SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde