DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200014 14 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.172, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000270/2023-43, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa CTMGEO - SOLUÇÕES EM GEOTECNOLOGIAS LTDA., com sede social na Rua Uruguai, 969 - Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.805-010, inscrita no CNPJ sob o nº 17.531.702/0001-02, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 9 de junho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.121/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 10 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.173, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000271/2023-98, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa GARDEN CONSULTORIA, PROJETOS E GESTÃO LTDA., com sede social na Avenida Perimetral Bruno Segalla, 8.954, Sala 703 - Floresta, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.099-522, inscrita no CNPJ sob o nº 07.351.538/0001-90, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 9 de junho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.122/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA- MD, de 10 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de junho de 2023 a 09 de julho de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de maio de 2023, têm validade para o período de 10 de junho de 2023 a 09 de julho de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 12, de 05 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 09 de maio de 2023, edição 87, seção 1, página 50. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de junho de 2023. PATRICIA VASCONCELOS LIMA ANEXO . Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . Bônus de JUNHO de 2023 . Com base nos preços de MAIO de 2023 . Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) . AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) AC kg 1,84 1,10 40,22 . ALHO SC kg 10,09 9,23 8,52 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA TO kg 4,46 3,35 24,89 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA BA kg 4,46 3,30 26,01 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA ES kg 4,46 3,44 22,87 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MG kg 4,46 3,67 17,71 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA SP kg 4,46 3,07 31,17 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA PR kg 4,46 2,70 39,46 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA GO kg 4,46 3,74 16,14 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MS kg 4,46 2,81 37 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MT kg 4,46 2,50 43,95 . CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) AM kg 12,99 8,33 35,87 . CARÁ/INHAME RO kg 2,12 2,00 5,66 . CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,38 8,56 . CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 2,98 37,79 . CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 4,29 10,44 . FEIJÃO CAUPI TO 60 kg 242,98 220,00 9,46 . FEIJÃO CAUPI MA 60 kg 242,98 200,00 17,69 . FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 242,98 179,53 26,11 . GIRASSOL RS 60 kg 126,85 115,00 9,34 . GIRASSOL GO 60 kg 126,85 119,35 5,91 . GIRASSOL MT 60 kg 126,85 118,26 6,77 . MANGA BA kg 2,73 1,92 29,67 . MEL DE ABELHA PI kg 11,89 9,28 21,95 . MEL DE ABELHA SE kg 11,89 10,89 8,41 . MEL DE ABELHA MG kg 11,89 9,52 19,93 . MEL DE ABELHA SP kg 11,89 7,38 37,93 . MEL DE ABELHA PR kg 11,89 11,70 1,6 . MEL DE ABELHA RS kg 11,89 7,94 33,22 . MEL DE ABELHA SC kg 11,89 8,64 27,33 . MILHO BA 60 kg 57,74 52,40 9,25 . MILHO MG 60 kg 55,20 52,21 5,42 . MILHO PR 60 kg 55,20 48,40 12,32 . MILHO GO 60 kg 55,20 47,97 13,1 . MILHO MS 60 kg 55,20 44,13 20,05 . SISAL (FIBRA BRUTA BENEFICIADA) RN kg 3,36 2,80 16,67 . SORGO TO 60 kg 52,04 42,09 19,12 . SORGO GO 60 kg 41,66 38,80 6,87 . SORGO MS 60 kg 41,66 35,50 14,79 . SORGO MT 60 kg 32,45 32,05 1,23 . TRIGO SP 60 kg 87,11 84,78 2,67 . TRIGO PR 60 kg 79,17 68,26 13,78 . TRIGO RS 60 kg 79,17 67,29 15,01 . TRIGO SC 60 kg 79,17 71,34 9,89 . TRIGO MS 60 kg 90,68 66,61 26,54 . TRITICALE SP 60 kg 74,45 58,98 20,78 . UVA RS kg 1,58 1,40 11,39 . UVA SC kg 1,58 1,38 12,66 . Cesta de produtos* BA NSA NSA NSA 2,3125