DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200015 15 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Cesta de produtos MG NSA NSA NSA 1,355 . Cesta de produtos PR NSA NSA NSA 3,08 . Cesta de produtos GO NSA NSA NSA 3,275 . Cesta de produtos MS NSA NSA NSA 5,0125 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica. . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 21, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que: 1. De acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82, de 2017, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante nos itens supracitados. 2. Sendo assim, o ajuste aplicado referente ao mês de maio de 2023 foi determinado pela variação da média de preços do açúcar do trimestre fevereiro-abril/2023, que alcançou 21,22 US$ cents/lb (vinte e um centavos de dólar estadunidense e vinte e dois décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre novembro/2022 a janeiro/2023, que chegou a 17,89 US$ cents/lb (dezessete centavos de dólar estadunidense e oitenta e nove por libra peso). 3. Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 1,07453129 aplicado sobre o preço dos compromissos de preços firmados. 4. Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF não inferiores a US$ 1.392,79/t (mil, trezentos e noventa e dois dólares estadunidenses e setenta e nove centavos por tonelada) para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso. 5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA LACERDA PRAZERES SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 869, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Aprova o projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de PAULO RODRIGUES DOS SANTOS. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 173/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008912/2022-31, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: *.519.812- ), na forma do Parecer Técnico nº 173/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 104,3677 hectares, localizado na Estrada Vicinal ZF-03, km 05, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Bovinocultura de corte (Pastagem em Panicum maximum cv. Mombaça 10 - - - - 10 . Capineira (Pennisetum purpureum Schum cv. BRS Capiaçu) 1 - - - - 1 . Mandiocultura 5 - - - - 5 . Infraestrutura 1 - - - - 1 . Total - - - - - 17 . . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . Todas atividades 566.993,94 - - - - 566.993,94 . Total 566.993,94 . . MÃO DE OBRA . Fixa 3 3 3 3 3 3 . Variável 3 3 3 3 3 3 . Total 6 . Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico (SEI 1248101). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 871, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Realocação de Cargos Comissionados Executivos da estrutura organizacional da Superintendência da Zona Franca de Manaus. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUFRAMA, com base no disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.003275/2023-97, resolve: Art. 1º Realocar um CCE 1.03, referente à Chefia da Seção de Arquivo Geral, da Superintendência-Adjunta de Administração, a qual passará a ser denominada Assistente Técnico, do Gabinete da Superintendência, CCE 2.03. Art. 2º Realocar um CCE 1.02, referente à Chefia do Setor de Operações da Coordenação Regional de Itacoatiara, da Superintendência-Adjunta de Operações, a qual passará a ser denominada Assistente Técnico, da Superintendência-Adjunta de Administração, CCE 2.02. Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA ANEXO I - SITUAÇÃO ATUAL . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.02 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . [...] [...] . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.02 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . Seção 11 Chefe CCE 1.03 . [...] [...] . COORDENAÇÕES REGIONAIS . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 4 Chefe FCE 1.05 . Setor 1 Chefe CCE 1.02 ANEXO II - SITUAÇÃO PROPOSTA . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.03 . 1 Assistente Técnico CCE 2.02 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . [...] [...] . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assistente Técnico CCE 2.02 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . Seção 10 Chefe CCE 1.03 . [...] [...] . COORDENAÇÕES REGIONAIS . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 4 Chefe FCE 1.05 PORTARIA SUFRAMA Nº 872, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve: