DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200016 16 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º O anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 ................................................................ .............................................................................. VI - executar atividades relativas a gestão de contratos de serviços postais, telecomunicações e outsourcing de impressões; VII - requisitar, receber, selecionar, registrar, catalogar, classificar e disseminar o material bibliográfico de interesse da SUFRAMA; VIII - receber por transferência, dos arquivos setoriais das unidades administrativas da SUFRAMA, os documentos em fase intermediária e proceder ao recolhimento dos documentos de guarda permanente; IX - gerir os depósitos de documentos sob sua guarda; e X - atender às solicitações internas de consulta e empréstimo dos documentos sob sua guarda." (NR) Art. 2º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA: . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 1 Superintendente CCE 1.17 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.03 . 1 Assistente Técnico CCE 2.02 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA E X EC U T I V A 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.02 . 1 Assistente Técnico CCE 2.01 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.01 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.01 . . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assistente Técnico CCE 2.02 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . Seção 10 Chefe CCE 1.03 . . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 4 Assistente Técnico CCE 2.02 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assistente Técnico CCE 2.02 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 . . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 1 Assistente Técnico CCE 2.02 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE R E P R ES E N T AÇ ÃO INSTITUCIONAL 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . . ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 6 Chefe FCE 1.05 . . COORDENAÇÕES REGIONAIS . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Art. 3º Fica revogado o art. 27 do anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 873, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Restabelecimento dos incentivos fiscais da empresa FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS EIRELI., pela adimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2019. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Suframa. CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.005126/2022-81, os termos do Nota Técnica nº 33/2023/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA e a constatação da adimplência com a obrigação de aplicar em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), decorrente da dispensa de etapa de Processo Produtivo Básico, ano-base 2019. Art. 1º RESTABELECER os incentivos fiscais da empresa FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS EIRELI., com base no § 4º, art. 27 da Resolução CAS nº 71/2016, os incentivos fiscais concedidos à linha do produto abaixo listado, da empresa FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS EIRELI, beneficiária do incentivo previsto no § 4º, art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que se encontra adimplente frente as obrigações em investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, previstos nos arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 18, de 27 de abril de 2020 - Ano-Calendário 2019. . CÓDIGO SUFRAMA / DESCRIÇÃO DOCUMENTO APROBATÓRIO . 0399/FITA ADESIVA Portaria nº 911, de 23 de novembro de 2021 Art. 2º Ficam revogados os efeitos da Portaria nº 825, de 12 de maio de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 352, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Institui o Fórum Permanente de Gestores de Direitos Humanos. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando a necessidade de promover a participação e o diálogo contínuo entre os diversos atores envolvidos na promoção e proteção dos direitos humanos, resolve: Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos. Art. 2º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos é foro de negociação e pactuação entre gestores, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o objetivo de promover a discussão, a articulação e a colaboração entre os representantes dos poderes públicos, na promoção e na proteção dos direitos humanos. Art. 3º Ao Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos compete: I - apoiar articulações federativas para o fortalecimento da Rede Nacional de Informações em Direitos Humanos; II - promover o diálogo e a troca de experiências entre os membros sobre temas relacionados aos direitos humanos; III - propor políticas públicas, programas e projetos que visem a promoção e a proteção dos direitos humanos; IV - monitorar e avaliar sistematicamente a implementação de medidas relacionadas aos direitos humanos, identificando desafios e oportunidades para aprimorar a efetividade das ações governamentais; V - realizar estudos, pesquisas e eventos relacionados aos direitos humanos, visando ao fortalecimento do conhecimento e conscientização sobre o tema; e VI - elaborar e encaminhar recomendações ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sobre questões relacionadas aos direitos humanos. Art. 4º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos será composto pelos seguintes membros: I - Oito representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo: a) o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o presidirá; b) a Secretária-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; c) o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; d) o Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) a Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; f) a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; g) a Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e h) o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos. II - Um representante do órgão gestor de direitos humanos de cada um dos vinte e seis Governos Estaduais e do Governo do Distrito Federal. III - Um representante de Associação Estadual de Municípios de cada um dos vinte e seis Estados. IV - Um representante da Associação Brasileira de Municípios. V - Um representante da Frente Nacional de Prefeitos. VI - Um representante do Consórcio Amazônia Legal. VII - Um representante do Consórcio Brasil Central. VIII - Um representante do Consórcio Nordeste. IX - Um representante do Consórcio Sul-Sudeste. § 1º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania convidará os Governos Estaduais e Distrital e as organizações elencadas a aderirem ao Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos e a indicarem seus representantes, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria. § 2º Cada titular deverá indicar um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 3º Os membros do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos e seus respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 5º O regimento interno do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos disporá sobre sua organização e funcionamento. § 1º O regimento interno será elaborado e aprovado na primeira reunião ordinária do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos. § 2º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos poderá realizar encontros temáticos, seminários, grupos de trabalho e outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. § 3º Poderão participar das reuniões do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos, como convidados especiais, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão, para os quais poderá ser solicitada a emissão de pareceres a fim de subsidiar as decisões do colegiado. § 4º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 5º As reuniões ocorrerão de maneira híbrida, presencial e online.