DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200053 53 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO N° 1.636, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.002376/2019-62, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light cadastrada sob CNPJ 60.444.437/0001-46 em face do Auto de Infração - AI nº 18/2020 - SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão emitida pela SFE, em juízo de reconsideração, de manutenção da aplicação da Determinação DT.1, assim como das penalidades de advertência e multa, está aplicada no valor de R$ 5.322.758,62 (cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), atualizados conforme legislação aplicável. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.638, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processos nº 48500.004232/2020-84 e 48500.004235/2020-18, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A. cadastrada sob o CNPJ 14.285.232/0001- 48, Coremas II Geração de Energia SPE S.A. cadastrada sob o CNPJ 14.285.242/0001-83 e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. cadastrada sob o CNPJ 24.342.513/0001-49 em face dos Despacho nº 579, de 2022, nº 1.355, de 2022 e 1.415, de 2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG), que liberaram, respectivamente, a operação em teste de unidades geradoras da Central Geradora Fotovoltaica (UFV) Coremas IV e a operação comercial das unidades geradoras da UFV Coremas VII; (ii) determinar as SPEs Coremas IV a VIII que ressarçam financeiramente às SPEs Coremas I a III, no prazo de até sessenta dias a partir da juntada nos processos administrativos pelas SPEs Coremas I a III de Parecer Técnico contratado, os valores referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III pelas SPEs Coremas IV a VIII, podendo essa determinação ser substituída por acordo formal entre as partes protocolado na ANEEL dentro desse período; e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) a abertura de processo de fiscalização em face das SPEs Coremas IV a VIII para apurar o descumprimento regulatório vinculado ao § 2º, art. 4º-J da Resolução Normativa nº 68, de 8 de junho de 2004 (atual item 5.1.2 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica), sem prejuízo do cumprimento pelas SPEs Coremas IV a VIII do disposto no item (ii). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.639, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.004903/2021-98, decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. cadastrada sob o CNPJ 04.368.898/0001-06, em face da Resolução Homologatória nº 3.049, de 2022, que, dentre outros, homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, no sentido de (i) reconhecer o custo de subsídio de Fonte Incentivada no valor de R$ 132.985,89 (cento e trinta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos ) (Ref.: junho de 2022) associado à unidade consumidora Gerdau Aços Longos, o qual deve ser compensado como ajuste de subsídios no processo tarifário de 2023; (ii) reconhecer um componente financeiro de ajuste no processo tarifário de 2023 relacionado aos custos de conexão associados à subestação Guarapuava Oeste 230/138kV, no valor de R$ 232.974,09 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e setenta e quatro reais e nove centavos) (Ref.: junho de 2021) e (iii) reconhecer as tarifas dos pontos de conexão Campo Assobio - 138 kV, Figueira - 138 kV, Parigot Souza - 138 kV, Ponta G Norte - 138 kV e Ponta G Sul - 138 kV constantes na planilha Sparta homologada no Reajuste Tarifário Anual de 2022 quando da apuração da neutralidade e da CVA no processo tarifário de junho de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.640, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001194/2023-51, decide por conhecer e, no mérito, não dar provimento ao pedido de impugnação com medida de efeito suspensivo interposto pela Minerva Comercializadora de Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ 24.510.849/0001-73, em face da decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), proferida em sua 1.310ª reunião, realizada em 31 de janeiro de 2023, referente aos Termos de Notificação nos CCEE07008/2021, CCEE09910/2022, CCEE09912/2022, CCEE09913/2022, CCEE09915/2022, CCEE09916/2022, CCEE09917/2022, CCEE09919/2022, CCEE09920/2022, CCEE09921/2022, CCEE09927/2022 e CCEE09928/2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.641, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.002117/2023-18, decide: (i) conceder medida cautelar à Hidropan Distribuição de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 91.982.348/0001-87 para suspensão de penalidade aplicada em função da utilização de menos de 90% (noventa por cento) do volume de energia contratada em 2022 no Contrato de Compra e Venda de Energia (CCE) nº 3081796229E/DRSP e; (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), para, em conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), realizar a análise de mérito do requerimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.643, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005491/2012-12, decide conhecer e dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela São Roque Energética S.A cadastrada sob CNPJ 15.116.321/0001-23, com vistas a afastar cautelarmente a aplicação da multa editalícia até o trânsito em julgado do Recurso Administrativo em face do Despacho nº 764, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.694, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.006473/2022-20, decide pelo encaminhamento do Relatório Conclusivo do Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário de que trata a Portaria nº 102, de 10 de abril de 2023, e do referido processo, para apreciação do Ministério de Minas e Energia. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.703, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.002502/2019-89, decide a) não conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo apresentado pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. - em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 10.651.227/0001-50, por ausência de competência, haja vista caracterizar pedido de medida cautelar, e b) determinar a distribuição a Diretor- Relator da petição, protocolada sob o SIC nº 48513.006828/2023-00, como pedido de medida cautelar. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 12.495, de 23 de agosto de 2022, constante no Processo nº 48500.004070/2007-15, publicada no DOU nº 164, de 29 de agosto de 2022, seção 1, p. 9. No art. 6º, onde se lê: "(...)e atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009.", leia-se: "(...)e atualizar as informações nos termos do art. 4º do Anexo II da Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021.". No art. 7º, onde se lê: "(...)entra em vigor em 1º de setembro de 2022." leia-se: "(...)entra em vigor a partir de sua publicação" e, no Anexo I, onde se lê: . Central Geradora Eólica . EOL Coxilha Negra 3 . Potência Instalada (kW) CEG nº . 105.000 EO L . C V . R S . 0 3 2 2 3 7 - 7 . 0 1 . Datum Fuso Memorial . SIRGAS 2000 21 S 20678 . Aerogeradores E (m) N (m) Altura do eixo do Rotor (m) Diâmetro do Rotor (m) . ECN3 - AG66 606237 6561529 198,5 125,00 . ECN3 - AG67 605419 6562759 198,5 125,00 . ECN3 - AG68 605882 6563391 198,5 125,00 . ECN3 - AG69 606074 6563798 198,5 125,00 . ECN3 - AG70 603580 6561759 198,5 125,00 . ECN3 - AG71 602498 6561651 198,5 125,00 . ECN3 - AG72 602283 6561187 198,5 125,00 . ECN3 - AG73 602634 6562508 198,5 125,00 . ECN3 - AG74 601563 6561756 198,5 125,00 . ECN3 - AG75 601635 6562595 198,5 125,00 . ECN3 - AG76 601621 6563071 198,5 125,00 . ECN3 - AG77 600825 6562204 198,5 125,00 . ECN3 - AG78 601069 6563531 198,5 125,00 . ECN3 - AG79 601302 6564881 198,5 125,00 . ECN3 - AG80 601416 6565379 198,5 125,00 . ECN3 - AG81 600469 6564518 198,5 125,00 . ECN3 - AG82 600139 6565140 198,5 125,00 . ECN3 - AG83 599646 6565603 198,5 125,00 . ECN3 - AG84 599767 6563671 198,5 125,00 . ECN3 - AG85 599861 6562557 198,5 125,00 . ECN3 - AG86 599946 6562038 198,5 125,00 . ECN3 - AG87 604647 6563062 198,5 125,00 . ECN3 - AG88 604374 6563633 198,5 125,00 . ECN3 - AG89 603324 6564427 198,5 125,00 . ECN3 - AG90 603950 6565005 198,5 125,00 Leia-se: . Central Geradora Eólica . EOL Coxilha Negra 3 . Potência Instalada (kW) CEG nº . 105.000 EO L . C V . R S . 0 3 2 2 3 7 - 7 . 0 1 . Datum Fuso Memorial . SIRGAS 2000 21 S 20678 . Aerogeradores E (m) N (m) Altura do eixo do Rotor (m) Diâmetro do Rotor (m) . ECN3 - AG66 606237 6561529 125,00 147,00 . ECN3 - AG67 605419 6562759 125,00 147,00 . ECN3 - AG68 605882 6563391 125,00 147,00 . ECN3 - AG69 606074 6563798 125,00 147,00 . ECN3 - AG70 603580 6561759 125,00 147,00 . ECN3 - AG71 602498 6561651 125,00 147,00 . ECN3 - AG72 602283 6561187 125,00 147,00 . ECN3 - AG73 602634 6562508 125,00 147,00 . ECN3 - AG74 601563 6561756 125,00 147,00 . ECN3 - AG75 601635 6562595 125,00 147,00 . ECN3 - AG76 601621 6563071 125,00 147,00 . ECN3 - AG77 600825 6562204 125,00 147,00 . ECN3 - AG78 601069 6563531 125,00 147,00 . ECN3 - AG79 601302 6564881 125,00 147,00 . ECN3 - AG80 601416 6565379 125,00 147,00 . ECN3 - AG81 600469 6564518 125,00 147,00 . ECN3 - AG82 600139 6565140 125,00 147,00 . ECN3 - AG83 599646 6565603 125,00 147,00 . ECN3 - AG84 599767 6563671 125,00 147,00 . ECN3 - AG85 599861 6562557 125,00 147,00 . ECN3 - AG86 599946 6562038 125,00 147,00 . ECN3 - AG87 604647 6563062 125,00 147,00 . ECN3 - AG88 604374 6563633 125,00 147,00 . ECN3 - AG89 603324 6564427 125,00 147,00 . ECN3 - AG90 603950 6565005 125,00 147,00