Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/06/2023 · pág. 85

DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200085 85 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Título do projeto: "Assistência integral ao paciente oncológico: diagnóstico e tratamento cirúrgico do câncer". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física e financeira. Processo NUP: 25000.159926/2014-45 Período analisado: De 12/02/2016 a 12/02/2017. Embasamento: Parecer Técnico nº 23/2023-CGCAN/SAES/MS (0033049309). Resultado: APROVADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA GAB/SE Nº 115, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência HCFMRUSP CNPJ: 57.722.118/0001-40 Município/UF: Ribeirão Preto/SP Título do projeto: Triagem Neonatal Ampliada para Acidemias Orgânicas, Aminoacidopatias e Defeitos de –-Oxidação de Ácidos Graxos na Região de Ribeirão Preto, São Paulo: Incidência, Biologia Molecular e Análise Custo-Efetividade. Responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS) Tipo de análise: Execução física. Período analisado: Exercício de 2021. Processo: 25000.058581/2015-94. Embasamento: Parecer Técnico nº 61/2023-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0033433589). Resultado: APROVADA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA GAB/SE Nº 116, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte CNPJ: 17.209.891/0001-93 Município/UF: Belo Horizonte/MG. Título do projeto: "Utilização da Fluoresceína Sódica na Ressecção Cirúrgica de Tumores Gliais Malignos e Caracterização de Biomarcadores Celulares e Moleculares na Avaliação da Recidiva da Doença: Inserção de Novas Tecnologias em Neuro-Oncologia". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo: 25000.010112/2019-18 Período analisado: Exercício 2021. Embasamento: Parecer Técnico nº 60/2023-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0033426116). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO PORTARIA/HFSE/MS/Nº 385, DE 30 DE MAIO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa B7 EMPREENDIMENTOS LTDA. (AMO SERVICOS LTDA), CNPJ nº 17.298.685/0001-05, objeto do Processo 33433.031211/2022-77, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de após apresentar proposta de preço, ter abandonado o pregão eletrônico, não tendo se manifestado via chat do sistema do pregão em 12/01/2022, caracterizando o abandono de licitação, referente à RDC n º 01/2021, com fulcro no Artigo 7ª da Lei 10.520/2002 c/c Artigo 87, Inciso I da Lei 8666/93 e no art. 18 e subitem 18.1.4 do edital. Processo nº 33433.031211/2022-77 ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ PORTARIA/HFSE/MS/Nº 387, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA. CNPJ nº 21.681.325/0001- 57, objeto do Processo 33433.039518/2019-11, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter encaminhado proposta de preços, documentação de habilitação e amostras, solicitadas regularmente via chat do sistema do pregão em 20/02/2019 para o(s) item(s) 06, referente ao Pregão nº 22/2018, com fulcro no Artigo 7ª da Lei 10.520/2002 c/c Artigo 87, Inciso II da Lei 8666/93 e no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital. Processo nº 33433.039518/2019-11. ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ PORTARIA/HFSE/MS/Nº 389, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA., CNPJ nº 16.654.626/0001-51, objeto do Processo 33433.025146/2022-41, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, por atos contra o Contrato nº 08/2021, firmado em 30/03/2021, através do Processo 33433.092141/2018-47, em função da baixa qualidade dos serviços prestados no mês de Dezembro/2021. Processo nº 33433.025146/2022-41. ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ PORTARIA/HFSE/MS/Nº 390, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA., CNPJ nº 16.654.626/0001-51, objeto do Processo 33433.173020/2021-09, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, por atos contra o Contrato nº 08/2021, firmado em 30/03/2021, através do Processo 33433.092141/2018-47, em função da baixa qualidade dos serviços prestados nos meses de Junho/2021 e Setembro/2021. Processo nº 33433.173020/2021-09. ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2023 Ref.: Processo n.º 25000.086030/2011-97 Interessado: TREVISAN & CIA LTDA-ME Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 61 da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, DEFERE o descredenciamento da empresa TREVISAN & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 86.994.688/0001-98, localizada no Município de VARZEA GRANDE - MT, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n.º 25000.028541/2012-75 Interessado: NASCIMENTO E SPACIL LTDA - ME Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 61 da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, DEFERE o descredenciamento da empresa NASCIMENTO E SPACIL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.165.622/0001-84, localizada no Município de SALTO DO JACUI - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n.º 25000.077162/2006-61 Interessado: LA PHARMACIA BALLAN LTDA-ME Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 61 da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, DEFERE o descredenciamento da empresa LA PHARMACIA BALLAN LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.619.407/0001-27, localizada no Município de ORLANDIA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA Nº 82, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de monitoramento do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS. A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 c/c art. 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de monitoramento do PQA-VS. Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho: I - definir o seu cronograma de trabalho; II - propor fluxo para os trabalhos de monitoramento in loco e remoto; III - definir o roteiro de monitoramento in loco; IV - selecionar de acordo com critérios preestabelecidos pelas áreas técnicas da SVSA, por amostragem, as Secretarias Municipais de Saúde que serão monitoradas in loco; V - monitorar in loco as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Fe d e r a l ; VI - elaborar relatórios dos monitoramentos realizados; e VII - estabelecer fluxo de procedimentos oriundos do processo de monitoramento, incluindo resposta e cooperação com os entes federados. Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), que são responsáveis pela informação dos resultados dos indicadores: I - Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente (DAEVS), que o coordenará; II - Departamento de Doenças Transmissíveis (DEDT); III - Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis (DPNI);