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Diário Oficial da União · 12/06/2023 · pág. 144

DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 90 (noventa) Unidades de Referência de Tarifa - URT's., por conduta que configura o ilícito descrito no art. 5º, inciso IX, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 039, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50505.008912/2017-73, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer), para no mérito negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 540 (quinhentos e quarenta) Unidades de Referência de Tarifa - URT´s, por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 038, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.085730/2014-13, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer), para no mérito negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 303 (trezentas e três) Unidades de Referência de Tarifa - URT´s por conduta que configura o ilícito previsto no art. 6º, inciso XXIII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 037, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.038046/2020-91, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer), para, no mérito, negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 900 (novecentas) Unidades de Referência de Tarifa - URT´s, por conduta que configura o ilícito previsto no art. 9º, inciso XII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 052, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.123169/2021-15, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Viação Central Bahia de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.345.282/0001-07, a pena de multa equivalente a 40.000 (quarenta mil) vezes o coeficiente tarifário, conforme art. 1º, inciso IV, alínea "l", da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 054, de 7 de junho de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.096903/2021-58 e nº 50500.269536/2022-07, delibera: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço, cujo objeto é o pedido de reconsideração da Deliberação nº 344, de 17 de novembro de 2022, que propôs à União a decretação da caducidade do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 007/2007, da rodovia BR- 393/RJ, sob responsabilidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. Art. 2º Determinar, com base no art. 13, § 3º, da Resolução 5.935, de 27 de abril de 2021, que a Comissão de Planejamento e Fiscalização do encerramento da concessão promova o cálculo definitivo de eventual indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária, conforme metodologia prevista na Resolução nº 5.860, de 3 de dezembro de 2019, e o submeta à Diretoria Colegiada para homologação. Art. 3º Informar à União o inteiro teor desta Deliberação, ratificando a proposição de decretação da caducidade do Contrato de Concessão Edital nº 007/2007 da rodovia BR-393/RJ, sob responsabilidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. Art. 4º Informar ao Tribunal de Contas da União (TCU) o inteiro teor desta Deliberação, de forma a contribuir para as discussões em processos em curso na Corte, em especial nos TCs 010.222/2019-7 e 017.812/2020-8. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 166, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 051, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.184423/2022-24, delibera: Art. 1º Aplicar à Viação Nordeste Ltda., CNPJ nº 08.324.808/0001-36, a pena de cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional (LOP) nº 118, com fundamento no art. 25, inciso VI; art. 28 e art. 56, inciso I, alínea "d", da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 167, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 030, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50505.037959/2017-44, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer) para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Aplicar a penalidade de multa no patamar de 432 (quatrocentas e trinta e duas) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão - Edital nº PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, parágrafo § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o referido Contrato de Concessão. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 168, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 032, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035321/2022-86, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa São João Turismo Ltda, CNPJ nº 00.900.286/0001-61, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 037, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.114424/2018-25, delibera: Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Princesa do Norte S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 032, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.219841/2022-40, delibera: Art. 1º Determinar o arquivamento do processo nº 50500.219841/2022-40, instaurado em face do regulado Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., CNPJ nº 33.698.981/0001-41. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique o interessado acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral